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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a Outorga do Título de Cidadão Laranjalense ao Senhor Erivelton Vieira de Sousa e dá outras providências.
native_id2773

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-08-12 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-05 Parecer favorável da comissão
2025-08-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-07-01 Aguardando despacho da presidência Em consonância à Portaria 17/2025, qual regulamenta o recesso legislativo, não correrão os prazos previstos para a tramitação de projetos de lei. Por conseguinte, retomar-se-á a tramitação normal a partir de 01 de agosto de 2025.
2025-06-30 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T22:26:22.902028-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2025
Dispõe sobre a Outorga do Título de 
Cidadão Laranjalense ao Senhor Erivelton 
Vieira de Sousa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do inciso III do artigo 200 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, o Título de Cidadão Laranjalense ao Senhor 
Erivelton Vieira de Sousa.
Art. 2º A entrega do Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, especialmente para este fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 30 de junho de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
Vereador
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Erivelton Vieira de Sousa, carinhosamente conhecido como “Piraju”, nascido em 
12 de Agosto de 1970, na cidade de Sorocaba e residia em Tatuí, interior de São Paulo. 
Desde cedo, destacou-se pelo espírito empreendedor, pela fé e pelo compromisso 
com o próximo, valores que guiariam toda a sua trajetória. 
Em 2012, buscando novas oportunidades e desejando contribuir para o 
crescimento de uma nova comunidade, Piraju mudou-se para Laranjal Paulista. Foi 
nessa cidade que ele iniciou uma nova fase de sua vida, tornando-se não só um 
empresário, mas também um agente ativo no fortalecimento da cidade. 
Pai dedicado de quatro filhas, Piraju sempre buscou ser exemplo de trabalho, 
caráter e fé, dentro e fora de casa. Com dedicação, implantou sua empresa em Laranjal 
Paulista, gerando empregos e impulsionando a economia local. Desde o início, fez 
questão de valorizar a mão de obra da região, capacitando e contratando moradores, 
contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social da cidade. 
Mas seu impacto vai muito além dos negócios. Conhecido por seu coração 
generoso, Piraju sempre se colocou à disposição de quem precisa: realizando doações, 
oferecendo ajuda emergencial e, muitas vezes, contribuindo com a própria mão de obra 
em ações comunitárias, ajudando também a diversas instituições voluntárias como a 
AMA (Associação Mão Amiga) a mais de 5 anos. Sua presença se tornou constante onde 
houvesse necessidade de apoio ou solidariedade. 
Profundamente ligado à fé, Piraju também fez questão de participar ativamente 
da vida religiosa da cidade. Esteve presente em todas as festas de igreja, seja ajudando 
na organização, oferecendo apoio logístico ou simplesmente contribuindo com o que 
fosse necessário. Sua dedicação à comunidade católica fortaleceu ainda mais seu 
vínculo com os moradores e com os valores que regem sua vida. 
Humilde, trabalhador e sempre acessível, Piraju conquistou o respeito e a 
admiração da população de Laranjal Paulista. Sua contribuição está nas ruas, nos lares 
e no coração de todos aqueles que já cruzaram seu caminho.
Após mais de uma década de dedicação à cidade, Piraju expressa com orgulho 
um de seus maiores desejos: receber o título de cidadão Laranjalense. Um 
reconhecimento que muitos acreditam já ser merecido, não apenas por sua trajetória de 
sucesso, mas pela verdadeira transformação que ele ajudou a construir com trabalho, fé 
e generosidade.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista,30 de junho de 2025.

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