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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2025 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de
R$ 369.278,82 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais
e oitenta e dois centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com
a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 42.278,82
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 194.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
12.365.0006.2009 – Operação e Manutenção da Creche
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 45.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
12.365.0006.2010 – Manutenção e Operação da Pré-Escola
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 88.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL..............................................................................R$369.278,82
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo
anterior, no valor de R$ 369.278,82 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos
e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), será conforme disposto no
inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do
exercício anterior.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência
no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos
termos da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à
apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento
vigente dotação específica para atender despesas com aplicação dos recursos
do Programa Escola em Tempo Integral de acordo com a Lei 14.640 de 31 de
julho de 2023.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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