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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2777

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-08-26 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-05 Parecer favorável da comissão
2025-08-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-07-08 Aguardando despacho da presidência Em consonância à Portaria 17/2025, qual regulamenta o recesso legislativo, não correrão os prazos previstos para a tramitação de projetos de lei. Por conseguinte, retomar-se-á a tramitação normal a partir de 01 de agosto de 2025.
2025-07-08 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:34:30.762223-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2025 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de 
R$ 369.278,82 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais 
e oitenta e dois centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com 
a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 42.278,82
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 194.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
12.365.0006.2009 – Operação e Manutenção da Creche
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 45.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
12.365.0006.2010 – Manutenção e Operação da Pré-Escola
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 88.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL..............................................................................R$369.278,82
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo 
anterior, no valor de R$ 369.278,82 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos 
e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), será conforme disposto no 
inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do 
exercício anterior.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência 
no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos 
termos da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de julho de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à 
apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento 
vigente dotação específica para atender despesas com aplicação dos recursos 
do Programa Escola em Tempo Integral de acordo com a Lei 14.640 de 31 de 
julho de 2023.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo 
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças 
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de julho de 2025. 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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