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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2778

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-08-26 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-06 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-07-11 Aguardando despacho da presidência — Em consonância à Portaria 17/2025, qual regulamenta o recesso legislativo, não correrão os prazos previstos para a tramitação de projetos de lei. Por conseguinte, retomar-se-á a tramitação normal a partir de 01 de agosto de 2025.
2025-07-11 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:35:08.508681-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária 
vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 52.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no 
valor de R$ R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), se dará por conta de repasses 
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, excesso de arrecadação, 
conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e 
parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em 
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 08 de julho de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto 
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abertura de orçamento 
específico para aplicação dos recursos recebidos através do Fundo Estadual de 
Assistência Social para prestação de serviços do CREAS, de acordo com a 
Deliberação Conseas/SP nº 11 de 27 de maio de 2025 e Decreto nº 69.606 de 09 
de junho de 2025.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 08 de julho de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 10 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
DECRETO Nº 69.606, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº
18.078, de 03 de janeiro de 2025,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a
que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro
de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.06.09.1.1.8.202.1135324
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 6 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
DELIBERAÇÃO CONSEAS/SP Nº. 11, DE 27 DE MAIO DE
2025
Dispõe sobre a aprovação do repasse de recursos financeiros, via Fundo Estadual de Assistência
Social FEAS, oriundos de suplementação orçamentária, para o custeio de benefícios eventuais e de
serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, para os Fundos Municipais de
Assistência Social no Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS/SP, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, na 4ª Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 27
de maio de 2025;
Considerando a Resolução SEDS-05/2025, que dispõe sobre Normas Complementares para as
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de
Assistência Social (FMAS) destinados ao aprimoramento da gestão de programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais e dá providências correlatas;
Considerando a Deliberação CONSEAS/SP nº 02 de 2025, que dispõe sobre os critérios e prazos,
visando o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais do Sistema Único da Assistência Social - SUAS no
estado de São Paulo.
Considerando a Portaria CIB//SP nº 06/2025, que autoriza o repasse de recursos financeiros
extraordinários, via Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para custeio de benefícios eventuais
e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, para os Fundos Municipais de
Assistência Social no Estado de São Paulo.
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar o repasse dos recursos no valor de R$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de
reais), via Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, oriundos de suplementação orçamentária,
para o custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e
Especial, para os Fundos Municipais de Assistência Social no Estado de São Paulo, conforme critérios
estabelecidos nos anexos I e II.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por conter incorreções.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.06.05.1.1.20.2.203.1127648
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Benefício Eventual Valores componente fixo Valor Total Variáveis Valor total Extra
1 Adamantina Alta Paulista R$ 7.896,69 R$ 181.175,48 R$ 72.959,80 R$ 262.031,98
2 Adolfo São José do Rio Preto R$ 9.411,06 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.287,49
3 Aguaí Mogiana R$ 11.868,32 R$ 181.175,48 R$ 52.000,00 R$ 245.043,80
4 Águas da Prata Mogiana R$ 9.422,70 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 68.339,33
5 Águas de Lindóia Campinas R$ 9.467,55 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 68.384,19
6 Águas de Santa Bárbara Avaré R$ 9.427,05 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.303,49
7 Águas de São Pedro Piracicaba R$ 7.517,64 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 66.434,27
8 Agudos Bauru R$ 9.894,54 R$ 181.175,48 R$ 20.959,80 R$ 212.029,83
9 Alambari Sorocaba R$ 7.542,74 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 66.459,38
10 Alfredo Marcondes Alta Sorocabana R$ 9.417,65 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.294,09
11 Altair Barretos R$ 9.404,39 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.280,83
12 Altinópolis Ribeirão Preto R$ 0,00 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 79.876,44
13 Alto Alegre Alta Noroeste R$ 11.278,38 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 91.154,81
14 Alumínio Sorocaba R$ 9.448,11 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 68.364,74
15 Álvares Florence Fernandópolis R$ 11.280,02 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 70.196,65
16 Álvares Machado Alta Sorocabana R$ 9.877,29 R$ 181.175,48 R$ 72.959,80 R$ 264.012,57
17 Álvaro de Carvalho Marília R$ 9.411,54 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.287,98
18 Alvinlândia Marília R$ 7.529,74 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 87.406,18
19 Americana Campinas R$ 47.439,99 R$ 661.618,16 R$ 20.959,80 R$ 730.017,95
20 Américo Brasiliense Araraquara R$ 0,00 R$ 181.175,48 R$ 150.000,00 R$ 331.175,48
21 Américo de Campos Fernandópolis R$ 11.295,48 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 70.212,11
22 Amparo Campinas R$ 20.744,49 R$ 327.585,42 R$ 0,00 R$ 348.329,90
23 Analândia Piracicaba R$ 9.407,55 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 68.324,18
24 Andradina Alta Noroeste R$ 24.933,54 R$ 327.585,42 R$ 20.959,80 R$ 373.478,76
Suplementação orçamentária, para o custeio de benefícios 
Seq. Município DRADS
Total Extraordinários (150 milhões)
295 Jumirim Sorocaba R$ 11.271,40 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 91.147,83
296 Jundiaí Campinas R$ 69.957,04 R$ 661.618,16 R$ 0,00 R$ 731.575,20
297 Junqueirópolis Alta Paulista R$ 7.862,10 R$ 181.175,48 R$ 72.959,80 R$ 261.997,38
298 Juquiá Vale do Ribeira R$ 11.436,66 R$ 58.916,64 R$ 52.000,00 R$ 122.353,29
299 Juquitiba Grande São Paulo Oeste R$ 0,00 R$ 181.175,48 R$ 52.000,00 R$ 233.175,48
300 Lagoinha Vale do Paraíba R$ 7.544,83 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 66.461,46
301 Laranjal Paulista Botucatu R$ 9.880,13 R$ 181.175,48 R$ 72.959,80 R$ 264.015,41
302 Lavínia Alta Noroeste R$ 9.407,66 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 68.324,29
303 Lavrinhas Vale do Paraíba R$ 9.444,60 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.321,04
304 Leme Piracicaba R$ 21.189,01 R$ 327.585,42 R$ 20.959,80 R$ 369.734,23
305 Lençóis Paulista Bauru R$ 20.670,64 R$ 327.585,42 R$ 20.959,80 R$ 369.215,86
306 Limeira Piracicaba R$ 48.351,86 R$ 661.618,16 R$ 0,00 R$ 709.970,01
307 Lindóia Campinas R$ 9.427,67 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 68.344,31
308 Lins Bauru R$ 16.718,69 R$ 327.585,42 R$ 20.959,80 R$ 365.263,91
309 Lorena Vale do Paraíba R$ 21.073,60 R$ 327.585,42 R$ 72.959,80 R$ 421.618,82
310 Lourdes Alta Noroeste R$ 11.271,62 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 91.148,06
311 Louveira Campinas R$ 20.659,87 R$ 327.585,42 R$ 72.959,80 R$ 421.205,08
312 Lucélia Alta Paulista R$ 9.800,25 R$ 181.175,48 R$ 52.000,00 R$ 242.975,73
313 Lucianópolis Bauru R$ 9.398,72 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 68.315,36
314 Luís Antônio Ribeirão Preto R$ 9.468,04 R$ 58.916,64 R$ 72.959,80 R$ 141.344,48
315 Luiziânia Alta Noroeste R$ 11.303,68 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 91.180,12
316 Lupércio Marília R$ 9.419,30 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.295,73
317 Lutécia Marília R$ 9.396,13 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 68.312,77
318 Macatuba Bauru R$ 7.605,07 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 66.521,71
319 Macaubal Fernandópolis R$ 9.443,89 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.320,33
320 Macedônia Fernandópolis R$ 11.273,37 R$ 58.916,64 R$ 0,00 R$ 70.190,01
321 Magda Fernandópolis R$ 9.401,66 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.278,09
322 Mairinque Sorocaba R$ 20.720,92 R$ 327.585,42 R$ 72.959,80 R$ 421.266,13
323 Mairiporã Grande São Paulo Norte R$ 21.257,39 R$ 327.585,42 R$ 0,00 R$ 348.842,81
324 Manduri Avaré R$ 9.448,35 R$ 58.916,64 R$ 20.959,80 R$ 89.324,79

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