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materia nº 43/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa1. Qual o limite diário de toneladas que podem ser destinadas ao aterro; 2. Cópia de todos os CDR´s gerados (Controle de Destinação de Resíduos), ou documentos equivalentes que comprovem: I- a identificação do transportador, II- a identificação detalhada do tipo ou espécie de resíduo, III- identificação do local de origem e destinação dos resíduos, IV- quantidade e tipo de resíduos, V- placa do veículo, e VI- data e horário; 3. Cópia do contrato administrativo da prestação de serviço de coleta e destinação do lixo não reciclável.
native_id2781

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Respondido através de ofício
2025-08-12 Aguardando resposta
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-05 Parecer favorável da comissão
2025-08-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-07-18 Aguardando despacho da presidência Em consonância à Portaria 17/2025, qual regulamenta o recesso legislativo, não correrão os prazos previstos para a tramitação de projetos de lei. Por conseguinte, retomar-se-á a tramitação normal a partir de 01 de agosto de 2025.
2025-07-18 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T22:34:57.459957-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 43/2025
O Senhor Vereador Leandro Silveira Lara, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder 
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja 
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as informações e 
cópias dos documentos abaixo descritos, à respeito da prestação de serviço de coleta de lixo não 
reciclável a partir de janeiro de 2025 até a presente data, para conhecimento e providências 
cabíveis: 
1. Qual o limite diário de toneladas que podem ser destinadas ao aterro;
2. Cópia de todos os CDR´s gerados (Controle de Destinação de Resíduos), ou documentos 
equivalentes que comprovem: I- a identificação do transportador, II- a identificação 
detalhada do tipo ou espécie de resíduo, III- identificação do local de origem e destinação 
dos resíduos, IV- quantidade e tipo de resíduos, V- placa do veículo, e VI- data e horário;
3. Cópia do contrato administrativo da prestação de serviço de coleta e destinação do lixo 
não reciclável.
Laranjal Paulista, 18 de julho de 2025.
LEANDRO SILVEIRA LARA
VEREADOR

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