Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, §2º e §3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
MOÇÃO DE APELO Nº 019/2025
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI no exercício de suas funções de Vereador e, em
conformidade com as disposições contidas no artigo 220, do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, vem apresentar e posteriormente submeter à elevada apreciação desta augusta Casa
de Leis, a presente MOÇÃO DE APELO reiterando pedido já feito anteriormente por meio da
Moção nº 017/2025, ao Grupo Supermarcon, para que seja restabelecido, com urgência, o
serviço de correspondente bancário na unidade localizada no Distrito de Maristela.
Apesar do envio formal da moção anterior e da importância incontestável do pedido, até
o presente momento não houve qualquer manifestação por parte do Grupo Supermarcon, o que
causa estranheza, indignação e decepção, especialmente por se tratar de um apelo justo,
necessário e de profundo interesse público.
É fundamental lembrar que o crescimento do Supermarcon no Distrito de Maristela foi
impulsionado, sobretudo, pela fidelidade e preferência da população local, que ao longo de
décadas contribuiu diretamente com o sucesso da empresa, realizando suas compras, confiando
no atendimento e prestigiando o comércio do bairro.
O serviço de correspondente bancário, que funcionou por mais de 12 anos nas
dependências do supermercado, foi um verdadeiro alívio para os moradores, principalmente
idosos, pessoas com mobilidade reduzida e cidadãos que não dominam o uso de celulares e
aplicativos bancários — exatamente o público que mais consumiu e mais colaborou com o
crescimento do mercado.
A desativação desse serviço foi um retrocesso social e penalizou justamente quem mais
precisa de atenção e respeito. É inaceitável que, em pleno 2025, ainda estejamos pedindo o
mínimo: acesso digno aos serviços bancários em um bairro tão importante como Maristela.
Este vereador reafirma sua posição de luta em defesa da população e volta a apelar à
direção do Grupo Supermarcon: revejam essa decisão, não pelo vereador, mas pelo povo que
construiu junto com vocês essa história.
A reativação do posto bancário não é apenas um gesto de responsabilidade social, mas
também um reconhecimento à comunidade que fez e faz o Supermarcon ser o que é hoje.
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Diante da urgência da situação e do silêncio que nos foi dado até agora, reitero com
veemência este pedido, aguardando que desta vez haja uma resposta efetiva e positiva por parte
do grupo empresarial, à altura da consideração e respeito que esta população merece.
Diante da relevância do pedido, o Vereador autor da proposta aguarda a aprovação da
presente Moção de Apelo, com votos de respeito e esperança, e então que posteriormente, a
presente Moção, seja encaminhada à direção do Supermercado Marcon – Distrito de Maristela.
Laranjal Paulista, 23 de julho de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR