texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI
Altera o artigo 3º da Lei Municipal
nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992,
que autoriza o Executivo a transferir
por concessão de uso imóvel de
propriedade do Município.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Concessão de Uso é pelo prazo de 30 (trinta) anos,
tendo caráter gratuito e intransferível, podendo ser renovada
por igual período mediante requerimento da concessionária e
aprovação do Poder Executivo, observado o interesse público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 3º da Lei Municipal
nº 1.876/1992 para possibilitar a renovação da concessão gratuita de uso do imóvel
concedido à 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular de Laranjal Paulista.
A alteração proposta visa conferir maior flexibilidade à legislação municipal,
permitindo que concessões de uso possam ser renovadas quando demonstrado o
cumprimento das finalidades estabelecidas e a existência de interesse público.
No caso específico, a 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular de Laranjal Paulista
protocolou o Requerimento nº 188/2025, em 21 de maio de 2025, manifestando
interesse na renovação da concessão para continuidade das atividades religiosas,
sociais e educacionais desenvolvidas no imóvel, que incluem a pregação do Evangelho
e missão de transformação social e educacional da comunidade.
É relevante destacar que a instituição atende uma comunidade significativa
de fiéis na cidade e região. Considerando que Laranjal Paulista possui
aproximadamente 27.009 habitantes (fonte: IBGE -
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/laranjal-paulista.html) e que cerca
de 22% da população brasileira se declara pentecostal (fonte: Datafolha -
https://www.semprefamilia.com.br/religiao/quais-sao-e-qual-o-perfil-das-10-
igrejas-evangelicas-mais-numerosas-do-brasil/), estima-se que a 2ª Igreja do
Evangelho Quadrangular atenda em torno de 200 fiéis ativos, incluindo membros
regulares, frequentadores e simpatizantes da região. Tal expressividade numérica
demonstra a relevância social da instituição para a comunidade local.
A Procuradoria Geral do Município, através do Parecer nº 526/2025, opinou
favoravelmente ao pedido, e o Prefeito Municipal reconheceu a existência de interesse
público na renovação, considerando os benefícios sociais proporcionados pela
instituição à comunidade laranjalense.
A modificação legislativa proposta atende aos princípios da legalidade e do
interesse público, proporcionando segurança jurídica para a continuidade de
atividades socialmente relevantes.
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à apreciação dos nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de julho 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
open original →