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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992, que autoriza o Executivo a transferir por concessão de uso imóvel de propriedade do Município.
native_id2786

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-09 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Parecer favorável da comissão
2025-08-07 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-07 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-05 Parecer favorável da comissão
2025-08-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-07-28 Aguardando despacho da presidência Em consonância à Portaria 17/2025, qual regulamenta o recesso legislativo, não correrão os prazos previstos para a tramitação de projetos de lei. Por conseguinte, retomar-se-á a tramitação normal a partir de 01 de agosto de 2025.
2025-07-28 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:11:46.052715-03:00 Aprovado em Única Votação 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Altera o artigo 3º da Lei Municipal 
nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992, 
que autoriza o Executivo a transferir 
por concessão de uso imóvel de 
propriedade do Município.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Concessão de Uso é pelo prazo de 30 (trinta) anos, 
tendo caráter gratuito e intransferível, podendo ser renovada 
por igual período mediante requerimento da concessionária e 
aprovação do Poder Executivo, observado o interesse público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 3º da Lei Municipal 
nº 1.876/1992 para possibilitar a renovação da concessão gratuita de uso do imóvel 
concedido à 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular de Laranjal Paulista.
A alteração proposta visa conferir maior flexibilidade à legislação municipal, 
permitindo que concessões de uso possam ser renovadas quando demonstrado o 
cumprimento das finalidades estabelecidas e a existência de interesse público.
No caso específico, a 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular de Laranjal Paulista 
protocolou o Requerimento nº 188/2025, em 21 de maio de 2025, manifestando 
interesse na renovação da concessão para continuidade das atividades religiosas, 
sociais e educacionais desenvolvidas no imóvel, que incluem a pregação do Evangelho 
e missão de transformação social e educacional da comunidade.
É relevante destacar que a instituição atende uma comunidade significativa 
de fiéis na cidade e região. Considerando que Laranjal Paulista possui 
aproximadamente 27.009 habitantes (fonte: IBGE -
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/laranjal-paulista.html) e que cerca 
de 22% da população brasileira se declara pentecostal (fonte: Datafolha -
https://www.semprefamilia.com.br/religiao/quais-sao-e-qual-o-perfil-das-10-
igrejas-evangelicas-mais-numerosas-do-brasil/), estima-se que a 2ª Igreja do 
Evangelho Quadrangular atenda em torno de 200 fiéis ativos, incluindo membros 
regulares, frequentadores e simpatizantes da região. Tal expressividade numérica 
demonstra a relevância social da instituição para a comunidade local.
A Procuradoria Geral do Município, através do Parecer nº 526/2025, opinou 
favoravelmente ao pedido, e o Prefeito Municipal reconheceu a existência de interesse 
público na renovação, considerando os benefícios sociais proporcionados pela 
instituição à comunidade laranjalense.
A modificação legislativa proposta atende aos princípios da legalidade e do 
interesse público, proporcionando segurança jurídica para a continuidade de 
atividades socialmente relevantes.
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de julho 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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