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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Laranjal Paulista e dá outras providências.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-30 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-03 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-02 Parecer favorável da comissão Em 02 de setembro de 2025 a CCJR realizou a 24ª reunião Ordinária e votou favorável por unanimidade a Emenda 03/2025, qual atende a recomendação da CCJR através do oficio_no_36__2025_-_devolucao_ao_autor_do_pl_-54._2025 para regularização do PL-54/2025.
2025-08-26 Devolvido ao(s) autor(es) Comissão decidiu pela devolução do projeto de Lei ao autor para ajuste da redação conforme o parecer jurídico. E nos termos do caput do Artigo 97, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara, Vossa Excelência, tem o prazo de 15 dias corridos para apresentação da resposta.
2025-08-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-19 Parecer jurídico encaminhado à Comissão
2025-08-05 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico
2025-08-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-07-29 Aguardando despacho da presidência Em consonância à Portaria 17/2025, qual regulamenta o recesso legislativo, não correrão os prazos previstos para a tramitação de projetos de lei. Por conseguinte, retomar-se-á a tramitação normal a partir de 01 de agosto de 2025.
2025-07-29 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T22:07:19.507792-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
 (autoria: Vereador Everton Henrique da Silva Galhardi)
Dispõe sobre a criação da Central Virtual para 
a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial 
e redes sociais do Município de Laranjal 
Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica criada a Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos, a ser implantada 
no site oficial e nas redes sociais do Município de Laranjal Paulista.
Art. 2º A Central Virtual tem por finalidade promover e incentivar a adoção responsável 
de cães e gatos por munícipes.
Art. 3º Poderá conter também junto a central uma área para denúncias de maus￾tratos, informações de associação de proteção de animais e eventos alusivos ao 
cuidado de animais.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser viabilizadas por meio de parcerias 
com associações, ONGs, protetoras e entidades de proteção animal, ou por quaisquer 
meios que o Poder Executivo julgar viáveis, respeitada sua autonomia administrativa 
e orçamentária.
Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que 
definirá os meios e prazos para sua execução, conforme conveniência e oportunidade 
da Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de julho de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no âmbito do Município de 
Laranjal Paulista uma Central Virtual para Adoção de Cães e Gatos, com foco na 
promoção do bem-estar animal, incentivo à adoção responsável e combate aos maus￾tratos, por meio de ferramentas digitais já utilizadas pela Administração.
Importante destacar que iniciativa identica foi objeto de apreciação judicial na 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2369346-91.2024.8.26.0000, proposta pelo 
Prefeito do Município de Andradina. Naquele caso, o Órgão Especial do Tribunal de 
Justiça de São Paulo declarou inconstitucional apenas o artigo que impunha ao 
Executivo a obrigação de regular e executar diretamente as parcerias, por violação ao 
princípio da Separação dos Poderes e à Reserva de Administração (TJSP, Acórdão 
registrado sob nº 2025.0000680175).
Neste projeto, portanto, foram observadas as diretrizes fixadas naquele julgado, 
mantendo-se o conteúdo legítimo de interesse local e informativo, sem impor deveres 
administrativos específicos ou obrigações de execução ao Executivo, o que preserva 
a legalidade e constitucionalidade da matéria.
Trata-se de proposta simples, de baixo custo, com potencial de grande alcance 
social, valorizando políticas públicas de proteção à fauna urbana, conforme previsto 
nos artigos 23, inciso VII, e 225 da Constituição Federal.

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