Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 54/2025
(autoria: Vereador Everton Henrique da Silva Galhardi)
Dispõe sobre a criação da Central Virtual para
a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial
e redes sociais do Município de Laranjal
Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica criada a Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos, a ser implantada
no site oficial e nas redes sociais do Município de Laranjal Paulista.
Art. 2º A Central Virtual tem por finalidade promover e incentivar a adoção responsável
de cães e gatos por munícipes.
Art. 3º Poderá conter também junto a central uma área para denúncias de maustratos, informações de associação de proteção de animais e eventos alusivos ao
cuidado de animais.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser viabilizadas por meio de parcerias
com associações, ONGs, protetoras e entidades de proteção animal, ou por quaisquer
meios que o Poder Executivo julgar viáveis, respeitada sua autonomia administrativa
e orçamentária.
Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que
definirá os meios e prazos para sua execução, conforme conveniência e oportunidade
da Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de julho de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no âmbito do Município de
Laranjal Paulista uma Central Virtual para Adoção de Cães e Gatos, com foco na
promoção do bem-estar animal, incentivo à adoção responsável e combate aos maustratos, por meio de ferramentas digitais já utilizadas pela Administração.
Importante destacar que iniciativa identica foi objeto de apreciação judicial na
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2369346-91.2024.8.26.0000, proposta pelo
Prefeito do Município de Andradina. Naquele caso, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo declarou inconstitucional apenas o artigo que impunha ao
Executivo a obrigação de regular e executar diretamente as parcerias, por violação ao
princípio da Separação dos Poderes e à Reserva de Administração (TJSP, Acórdão
registrado sob nº 2025.0000680175).
Neste projeto, portanto, foram observadas as diretrizes fixadas naquele julgado,
mantendo-se o conteúdo legítimo de interesse local e informativo, sem impor deveres
administrativos específicos ou obrigações de execução ao Executivo, o que preserva
a legalidade e constitucionalidade da matéria.
Trata-se de proposta simples, de baixo custo, com potencial de grande alcance
social, valorizando políticas públicas de proteção à fauna urbana, conforme previsto
nos artigos 23, inciso VII, e 225 da Constituição Federal.