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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza o Município de Laranjal Paulista, a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA, aderindo ao seu Contrato de Consórcio/Estatuto Social.
native_id2788

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Devolvido ao(s) autor(es) — Projeto retirado pelo autor
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-11 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-09-11 Respondido através de ofício — —
2025-08-29 Aguardando resposta — Comissão decidiu pela devolução do projeto de Lei ao autor para ajuste da redação conforme o parecer jurídico. E nos termos do caput do Artigo 97, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara, Vossa Excelência, tem o prazo de 15 dias corridos para apresentação da resposta.
2025-08-20 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-19 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2025-08-07 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-08-07 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-06 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-01 Aguardando despacho da presidência — —
2025-08-01 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 85

«ER»
LARANJAL
PAULISTA
PROJETO DE LEI
Autoriza o Município de Laranjal Paulista, a
integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE
PIRACICABA -— CISMETRO LIMEIRA, aderindo ao
seu Contrato de Consórcio / Estatuto Social.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários
à adesão do Município de Laranjal Paulista ao Contrato de Consórcio / Estatuto
Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de
Piracicaba — CISMETRO Limeira.
Art. 2º Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto
Social do (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO
METROPOLITANA DE PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA, ANEXO I.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário,
ficando a política pública adotada inserida no PPA — Plano Plurianual do
Município e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de Laranjal
Paulista.
Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante
prévia e específica autorização legislativa.
Art. 5º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
000 prefeituralaranjalpaulista (15) 3283-8300 www.laranjalpaulista.sp.gov.br E) CNP): 46.634.606/0001-80
[x comunicacao laranjalpaulista.sp.gov.br [9] Praça Armando de Salles Oliveira, 200 | Centro - Laranjal Paulista/SP | CEP: 18500-000
PREFEITURA DE
LARANJAL
PAULISTA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Município de Laranjal
Paulista a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana
de Piracicaba — CISMETRO LIMEIRA, medida que se mostra fundamental para o
fortalecimento e aprimoramento dos serviços de saúde oferecidos à nossa
população.
A participação em consórcios intermunicipais representa uma estratégia
moderna e eficiente de gestão pública, permitindo que os municípios
participantes compartilhem recursos, conhecimentos e infraestrutura,
otimizando a aplicação dos recursos públicos e ampliando significativamente a
capacidade de atendimento aos cidadãos. No caso específico da saúde, área de
extrema importância social e de crescente demanda, a adesão ao CISMETRO
LIMEIRA proporcionará ao nosso município acesso a uma rede mais ampla de
serviços especializados, equipamentos médicos de alta tecnologia e profissionais
qualificados.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de
Piracicaba já demonstrou sua eficácia no atendimento aos municípios
consorciados, oferecendo serviços de média e alta complexidade que,
individualmente, seriam de difícil implementação pelos municípios de menor
porte. Através desta parceria, Laranjal Paulista poderá garantir aos seus
munícipes acesso a procedimentos médicos especializados, exames de
diagnóstico por imagem, consultas com especialistas e outros serviços que
atualmente dependem de encaminhamentos para centros mais distantes ou que
enfrentam longas filas de espera.
A adesão ao consórcio também representa uma oportunidade de
racionalização dos gastos públicos municipais na área da saúde, uma vez que os
custos dos serviços são rateados entre os municípios participantes,
proporcionando economia de escala e melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis. Além disso, a participação no CISMETRO LIMEIRA permitirá que
nosso município tenha acesso a programas de capacitação profissional,
intercâmbio de experiências e implementação de políticas públicas de saúde mais
eficazes e integradas regionalmente.
Do ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 241,
autoriza expressamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a
disciplinarem por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação
entre os entes federados. A Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos, regulamenta esta matéria e
estabelece o marco legal para a criação e funcionamento dos consórcios
intermunicipais.
8) Goprefeituralaranjalpaulista (15) 3283-8300 wwwlaranjalpaulista.sp.gov.br E) CNPJ: 46.634.606/0001-80
[x comunicacao laranjalpaulista.sp.gov.br [9] Praça Armando de Salles Oliveira, 200 | Centro - Laranjal Paulista/SP | CEP: 18500-000
LARANJAL
PAULISTA
A proposta em questão está em perfeita consonância com os princípios
constitucionais da eficiência, economicidade e universalidade do acesso à saúde,
contribuindo para o cumprimento do dever constitucional do município de
garantir o direito fundamental à saúde de todos os cidadãos. A integração ao
CISMETRO LIMEIRA fortalecerá o Sistema Único de Saúde em âmbito regional,
promovendo maior integração entre os serviços e melhor aproveitamento da
capacidade instalada dos municípios participantes.
Por todas essas razões, submetemos o presente projeto de lei à apreciação
dos nobres vereadores, confiantes de que reconhecerão a importância desta
medida para o desenvolvimento dos serviços de saúde em nosso município e para
o bem-estar da população laranjalense.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
000 Goprefeituralaranjalpaulista (15) 3283-8300 wwwlaranjalpaulistasp.gov br (7) CNPJ: 46.634.606/0001-80
[x comunicacao laranjalpaulista.sp.gov.br [9] Praça Armando de Salles Oliveira, 200 | Centro - Laranjal Paulista/SP | CEP: 18500-000
1º REGISTRO DE RAIO JURÍDICAS
) n LIMEIRA/S
| ANDRE LUIS PITELLA Registrado em microfilme sob nº 17 0 4 tt
Substituto do 19 Oficial de o
Registro de Imóveis, Titulos e
Documentos, Civil de Pessoa trai
Jurídica é 10 Tabelião de ska Ledira!
Protesto de Letras e Títulos | '
Comarca'de Limeira/Sp | Td SI
teme Serviso National dos Cartúvios de TD GRU
ILMO. SR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Nome do Representante Legal: MESSIAS HUMBERTO DE OLIVEIRA
E-mail: adm limeiraQcismetro.com.br Telefone: 19 99923-8300
Profissão: engenheiro Nacionalidade: brasileiro
Estado civil: casado Portador do RG: RG: 34.860.497-X
Inscrito no CPF: nº 298.089.228-99
Residente à Rua João Casimiro, 575 — Bairro Boa Vista — Iracemápolis/SP, — CEP: 13.495-000
Representante legal da Pessoa Jurídica denominada:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA —
CISMETRO LIMEIRA
Com sede/endereço: Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — CEP: 13.480-191 —
LIMEIRA/SP.
Venho requerer, nos termos do art. 121 da Lei 6.015/73 e da Lei 10.406/02, o
registro do instrumento anexo. Nestes termos, pede deferimento,
Limeira (SP), 08 de setembro de 2022.
MESSIAS HUMBERTO DÊ, Messias HUMBERTO E"
Fa
o | OLIVEIRA:29808922899
OLIVEIRA:29808922899 Dadôs: 2022.09.08 12:02:34 03'00'
MESSIAS HUMBERTO DE OLIVEIRA

UIMEIRA/SA] 7 O À
Registrado em microfilme sob nº,
CERTIDÃO
JOSE CARLOS PITELLA, Oficial do 1º Ofici
de Registro de Imóveis e Anexos desta Comar-
ca de Limeira, Estado de São Paulo.
CERTIFICO, a pedido de interessado, que
revendo os livros de Registro de Pessoas Jurídicas e demais papéis neste 1º
Oficial, neles NÃO encontrei registro algum em nome de: “CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA —
CISMETRO LIMEIRA” até a presente data, -------=-............ nono
Emolumento ............
Estado ...... .R$4, O referido é verdade e dou fé.
Registro Civil ..........R$0, Limeira, 22 de setembro de 2022.
Tribunal de Justiça ..R$ 0,47
Município
Ministério Público ....R$ 0,33
R$ 11,70 O OFICIAL JOSÉ CARLOS PITELLA
Protocolo: 3224
S; Assinado de forma
Protocolo Central RTDPJ: 20220919131357417 JOSE CARLOS digital por JOSE CARLOS
PITELLA: 1733 piTELLA7335256887
" —Bdos;2022.09.22
5256887 / 09:50:46 -03/00'
11158340ELY0000039165G225

2º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Limeira
Rua Santa Cruz, 876-Centro-Tel.: (19) 3451-1123/3451-4381 - Limeira - CEP 13480-912 - SP
1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP 1 7 04: i
Registrado em microfilme sob nº
CERTIDÃO Nº 2694
Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica de Limeira, na forma da lei
Certifica que revendo os arquivos e indicadores da
Serventia a seu cargo, verificou NÃO CONSTAR arquivamento do documento abaixo
especificado:
ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA DENOMINADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA — CISMETRO LIMEIRA.
O referido é verdade e dou fé.
Limeira, 22 de setembro de 2022
Assinado Digitalmente
JULIANA AP. NOGUEIRA SAYÃO
Escrevente Autorizada
Observação: Buscas feitas com base nas especificações como nesta grafadas.
[e] Ú
CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES Ei
[eo [em | oo [ mom [ ma | mom | me | mo |
Selos pagos por verba conforme guia. elo Digital nº
1126724CEOE0D04411650E22S

15/09/2022 12:22 Detalhes da Solicitação
E 2 NOEMI
Marápidda | REDESIM ROSANA | 55
sa
(IntegradorPaulista/Viabilidade/RedirecionarDashboardPortal)
1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP,
Registrado em microfilme ss» nº | 7104 A
Detalhes da Solicitação
CASTILHO
M Protocolo Redesim: SPP2231039570
Dados do Protocolo
Nº Protocolo Redesim:
SPP2231039570
Status
Viabilidade Aprovada
Data da Solicitação
05/09/2022 13:41:36
Responsável Pela Solicitação:
NOEMIA ROSANA CASTILHO
CPE;
30702236802
Email:
adm.limeiraQcismetro.com.br
Telefone:
1934529850
Resultado de consulta de Nome Empresarial
Status Informações
Status Passível | Sem Restrições
Análise
Nome |
Informações sobre o Estabelecimento
Nome Empresarial
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO METROPOLITANA DE PIRACICABA CISMETRO LIMEIRA
Junta Comercial do Estado de São Paulo
VERSÃO 1,0.4.537 -e
https:/Nyww.jucesp.sp,gov.br/IntegradorPaulista/Viabilidade/Detalhes
fra ar a err a e mirra
2ANOIRULCADELIA TU DALAI S51
|
|
DOADO rama?
+ é +
E ad leem O NC A MPa Gm ma ehogtenaR
ripar rea rr vn omana mem
- 15/09/2022 12:22 Detalhes da Solicitação
- E da 2 NOEMI
viarájr | - ROSANA | sair
lindo REDESM CASTILHO
(/IntegradorPaulista/Viabilidade/RedirecionarDashboardPortal)
Demais TE RE | 05
A empresa terá estabelecimento? CET MEET ESSÕAS JURÍDICAS '
SIM Registrado em mictofitma 403 nº 1 Ú 0 4 U
Órgão registrador
Cartório de Registro de PJ
Eventos
101 Inscrição de primeiro estabelecimento
Endereço do Estabelecimento
Endereço Indicado
RUA Conselheiro Saraiva, 863, Centro, Limeira, SP, CEP: 13480191
Atividades Econômicas
Atividade
Estabelecida no
Local? Situação Informações
+.
8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de Não Passível Restrições
saúde
Principal
+
8690-9/99 - Outras atividades de atenção à ã Passível Restrições
saúde humana não especificadas
anteriormente
Secundário
8610-1/02 - Atividades de atendimento em á Passível Restrições
pronto-socorro e unidades hospitalares
para atendimento a urgências
Secundário
Atividades Auxiliares
Atividade Auxiliar Situação Informações
Sede Principal Passível
L
Junta Comercial do Estado de São Paulo
VERSÃO 10.4.537 -e
hitps:/mww jucesp.sp.gov.br/IntegradorPaulista/Viabilidade/Detalhes

15/09/2022 12:22 Detalhes da Solicitação
E À NOEMI
Ma j ROSANA | Sair
viarápidda | REDESIM nosaNa. |
(IntegradorPaulista/Viabilidade/RedirecionarDashboardPortal)
emo cesso co que os eociooa cimemey ques ge
209,80 m? 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SR
Área do Estabelecimento: Registrado em microfilme nah nº ATQ4S. 1 0 4 7.
208,09 m?
Objeto Social
Descrição:
Atividades de apoio a gestao de saude atividades de atencao a saude humana Atividades de atendimento em
pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgencias
Tipo de Unidade
Descrição:
Auxiliar
Forma de Atuação
Descrição:
Voltar para consulta (/IntegradorPaulista/Viabilidade/ConsultarViabilidade)
para O Integrador Estadual (/IntegradorPaulista/Viabilidade/RedirecionarDashboardPortal)
Junta Comercial do Estado de São Paulo
VERSÃO 1.0.4.537 -e
https://www jucesp.sp.gov.br/IntegradorPaulista/Viabilidade/Detalhes
PASO BU CADEZAR JO OPISIDIS |
PPVARIaM E)
mente |
[)
1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP
Registrado em microfilme sob nº
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO,
APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS, ELEIÇÃO E POSSE DE SEUS PRESIDENTE, : 07
VICE-PRESIDENTE, MEMBROS DO CONSELHO DE PREFEITOS, e
SUPERINTENDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO
METROPOLITANA DE PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA E APROVAÇÃO DO
CONTRATO DE RATEIRO
Aos (2) dois dias do mês de setembro de 2022, por convocação extraordinária
dos representantes dos municípios de Limeira e Engenheiro Coelho, reuniram-
se os representantes dos municípios signatários do Protocolo de Intenções para
a constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
METROPOLITANA DE PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA, com a seguinte pauta
de assembleia: a) Aprovação da Constituição e do Estatuto do CISMETRO
LIMEIRA; b) Eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho de
Prefeitos e Superintendente do CISMETRO LIMEIRA; c) Aprovação de Contrato
de Rateio de 2022, iniciando os trabalhos os presentes escolheram o Exmo.
Prefeito de Limeira Mario Celso Botion, para presidir a assembleia que convidou
a mim, para secretaria-lo, e em ato contínuo deu a palavra ao Exmo. Prefeito
Municipal de Morungaba, Marco Antônio de Oliveira, Presidente do CISMETRO
NORTE, que saudou a todos e solicitou a leitura da pauta; após foi feita a leitura
da pauta por mim, dando início aos trabalhos com a deliberação do primeiro item
de pauta manifestando-se o Sr. Presidente informando que o Estatuto Social
colocado em votação se trata do Protocolo de Intenções, colocada em votação
proposta de aprovação do Estatuto Social com a constituição do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA -
CISMETRO LIMEIRA a mesma foi aprovada por unanimidade; passando ao
segundo item da pauta, foi aberta a oportunidade para que os presentes
apresentassem suas candidaturas aos cargos de Presidente Vice-Presidente, e
aguardando prazo para as candidaturas, apresentaram-se as candidaturas
únicas dos Exmo. Prefeito de Limeira Mario Celso Botion e Exmo. Prefeito de
Engenheiro Coelho, Dr. Zeedivaldo Alves de Miranda, sendo as candidaturas
aprovadas por unanimidade para o biênio 2022/2024, com a eleição do Exmo. Sr.
Mário Celso Botion, brasileiro, casado, Engenheiro, portador do RG: 8.456.508-
1 SSP/SP e do CPF: 016.083.028-14, residente na Rua Antônio Custódio de
Oliveira, 53 Vila Paraíso — Limeira/SP - CEP: 13.480-950, para Presidente e do
Exmo. Dr. Zeedvaldo Alves de Miranda, brasileiro, casado, Médico, portador do
RG: 1719272 SSP/ISP e do CPF: 942.987.428-49, residente na Alameda
Primavera, nº 128 — Residencial Lagoa Bonita - Engenheiro Coelho/SP - CEP:
13.165-000 para Vice-Presidente do CISMETRO LIMEIRA que em ato contínuo
tomam posse a partir de 02 de setembro de 2022 à 01 de setembro de 2024; em
seguida foi dado um prazo para a apresentação das candidaturas ao cargo de
Superintendente, apresentando-se a candidatura única do Sr. Messias
Humberto de Oliveira, sendo apoiada por todos os presentes e sendo aprovada
por unanimidade, para o mandato para o quadriênio de 2022/2026, ficando eleito
o Sr. Messias Humberto de Oliveira, brasileiro, casado, com RG nº 34.860.497-x
CISMETRO Limeira — Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP: 13.480-191 Fone: 19 3452.9850

DE PESSOAS JURÍDICAS
a O OMEIRA/S 4 7%
CISMETRO Registrado em microfilme sob nº. í ! 0
e CPF nº 298.089.228-99, residente e domiciliado na Rua João Casimiro, 575 —
Bairro Boa Vista — Iracemápolis/SP. - CEP: 13.495-000, como Superintendente
do CISMETRO LIMEIRA; que em ato contínuo tomou posse em 02 de setembro de
2022 até à 01 de setembro de 2026. O Presidente tomou a palavra e agradeceu
a confiança de todos agradecendo a equipe de apoio à constituição do, 0 8
CISMETRO LIMEIRA e se comprometendo ao trabalho para o bom funcionamento”
do Consórcio para a melhoria da saúde na Região; o Superintendente eleito
agradece a todos os presentes, especialmente aos representantes municip;
que depositaram sua confiança, e à equipe de apoio realizou o trabalho
propiciou a constituição do CISMETRO LIMEIRA; passando ao terceiro item de
pauta foi colocado em apreciação e votação a proposta orçamentária pa
exercício de 2022 e o respectivo Contrato de Rateio, fixando uma despesa para
os meses de setembro a dezembro de 2022, no valor de R$ 572.000,00
(quinhentos e setenta e dois mil reais), discutida a proposta foi aprovada a
proposta orçamentária e o contrato de rateio do exercício de 2022; o Presidente
tomou a palavra para a suas considerações finais agradecendo a todos e
transmitindo seus agradecimentos pelo da empenho da equipe na nova tarefa
para que o CISMETRO LIMEIRA seja um instrumento de apoio à saúde da região;
manifestaram-se também os representantes de Iracemápolis, Águas de São
Pedro, Santa Gertrudes, Rio Claro, agradecendo a todos pelo trabalho e apoio à
nova gestão. Nada mais sendo tratado, o Sr. Presidente encerrou a reunião e eu,
Rafael Angelo Chaib Lotierzo lavrei e assinei a presente ata. Assinaram a lista de
presença os presentes e participantes dos trabalhos desta Reunião.
MARIO CELSO ; Assinado de forma digital
por MARIO CELSO
BOTION:01608308ononoisos302814
Dido:
2814 / sie, 2022.09.05 17:14:13
MARIO CELSO BOTION
Presidente - Prefeito de Limeira
RAFAEL Von de forma digital
or RAFAEL ANGELO
ANGELO CHAIB GA LOTIERZO
DR. RARRELERIGELO DEE 09.08 11:17:25
OAB-SP 92.255
Secretário
MESSIAS ; Assinado de forma
digital por MESSIAS
HUMBERTO DEA HumBERTO DE
À “OLIVEIRA:29808922899
OLIVEI RA: e S0a209 19
8922899 / 14:17:34 -03/00'
CONFERE COM O ORIGINAL,
LANÇADO EM LIVRO PRÓPRIO DA ASSOCIAÇÃO
CISMETRO Limeira — Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP: 13.480-191 Fone: 19 3452.9850

1º REGISTRO DE PESSOAS
LIMEIRA/SP
Registrado em microfitma sob nº
Municípios Fundadores:
Vi.
Município de Águas de São Pedro, com sede na Praça Prefeito Geraldo
Azevedo, nº 115 - Centro - Águas de São Pedro/SP - CEP: 13.528-007 e
CNPJ: 45.739,174/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Sr.
João Victor Barboza, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG:
43.328.766-4 SSPISP e do CPF: 398.962.758-90, residente na Avenida
Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 629 - Jardim Iporanga - Águas de
São Pedro/SP - CEP: 13.528-142.
Município de Cordeirópolis, com sede na Praça Francisco Orlando
Stocco, nº 35 Centro - Cordeirópolis/SP - CEP: 13.490-970 e CNPJ:
44.660.272/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito José Adinan
Ortolan, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 18.129.976-8 e
CPF nº 110.195.488-43, Residente na Rua João Leme, nº 304, Jardim
Progresso, Cordeirópolis/SP - CEP: 13.490-000.
Município de Engenheiro Coelho, com sede na Rua Domingos Franco de
Oliveira, nº 1645 - Parque das Indústrias - Engenheiro Coelho/SP - CEP:
13.445-040 e CNPJ: 67.996.363/0001-08, neste ato representado por seu
Prefeito Sr. Zeedvaldo Alves de Miranda, brasileiro, casado, Médico,
portador do RG: 1719272 SSPISP e do CPF: 942.987.428-49, residente na
Alameda Primavera, nº 128 - Residencial Lagoa Bonita - Engenheiro
Coelho/SP - CEP: 13.165-000.
Município de Ipeúna, com sede na Rua 01, nº 275 - Centro — Ipeúna/SP -
CEP: 13.537-000 e CNPJ: 44.660.6030001-95, neste ato representado por
seu Prefeito Sr. Diego Heron Pinheiro, brasileiro, Solteiro, Fisioterapeuta,
portador do RG: 34.954.520-0 SSPISP e do CPF: 288.011.668-69,
residente a Avenida 1, nº 369 - Centro - Ipeúna/SP - CEP: 13.537-000.
Município de lracemápolis, com sede na Rua Antônio Joaquim Fagundes,
237 - Centro, Iracemápolis — SP, 13.495-00 e CNPJ:45.786.159/0001-11,
neste ato representando pela Sra. Prefeita Nelita Cristina Michel
Franceschini, brasileira, casada, Assistente Social, portadora do RG:
23,191.971-2 e do CPF: 139.342.698-00, residente a Rua Rosa Marrafon
Lucas, Nº 8 - Jardim Iracema - Iracemápolis/SP - CEP: 13.495-000.
Município de Limeira, com sede a Rua Alberto Ferreira, 179 - Centro —
Limeira/SP CEP: 13.820-000 e CNPJ: 45.132.064/0001-40, neste ato
representado por seu Prefeito Sr. Mário Celso Botion, brasileiro, casado,
Engenheiro, portador do RG: 8.456.508-1 SSP/SP e do CPF: 016.083.028-
14, residente na Rua. Antônio Custódio de Oliveira, 53 Vila Paraiso —
Limeira/SP - CEP: 13.480-950.
CISMETRO Limeira - Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP: 13480-191 Fone: 19 3452.9850
RAE
E rama vem mbrm ume m
nu
Da 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍ
use DICAS
LIMEIRA/SP
Registrado em microfilma sob nº...
Município de Rio Claro, com sede na Rua Três, nº 945 - Centro - Rio
Claro/SP - CEP: 13.500-313 e CNPJ: 45.774.064/0001-88, neste ato
representado por seu Prefeito Sr. Gustavo Ramos Perissinotto, brasileiro,
casado, Advogado, portador do RG: 24.626.093-2 SSP/SP e do CPF:
196.952.778-10, residente na Avenida Claret, nº 174 - Jardim Claret - Rio
Claro/SP - CEP: 13.503-245.
Município de Santa Gertrudes, com sede na Rua 1-A, nº 332 - Centro —
Santa Gertrudes/SP - CEP — 13.510-000, com CNPJ: 45.732.377/0001-73,
neste ato representado por seu Prefeito Lázaro Noé da Silva, brasileiro,
casado, Empresário, portador do RG: 12.798.377-6 e CPF: 017.301.528-
05 residente na Rua 4, nº 1062 - Centro - Santa Gertrudes/SP - CEP
13.510-000.
Município de Santa Maria da Serra, com sede na Praça Santo Zani, nº 30
- Jardim Bom Jesus - Santa Maria da Serra/SP - CEP: 17.370-306 e CNPJ:
44.720.530/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Josias
Zani Neto, brasileiro, casado, Professor de Ensino Fundamental, portador
do RG: 16.219.434-1 - SSPISP, CPF: 104.874.288-11, residente na Rua
Antônio Lourenço, nº 203 - Cidade Jardim - Santa Maria da Serra/SP. —
CEP: 17.370-182.
Município de São Pedro, com sede na Rua Valentim Amaral, nº 748 —
Centro - São Pedro/SP - CEP: 13.520-000 e CNPJ: 46.415.998/0001-96,
neste ato representado por seu Prefeito Sr. Thiago Silvério da Silva,
brasileiro, solteiro, Advogado, portador do RG: 32282402-3 - SSPISP,
CPF: 288.542.248-39, residente na Rua Josefina Palu, 17 - Jardim Itália —
São Pedro/SP - CEP: 13.520-000.
Limeira, 02 de setembro de 2022.
MARIO CELSO Assinado de forma digital
por MARIO CELSO
BOTION:0160830%orionoi60s302e14
DOS; 2022.09.05 17:16:36
2814 500"
MÁRIO CELSO BOTION
Presidente do CISMETRO Limeira
CISMETRO Limeira — Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP: 13.480-191 Fone: 19 3452.9850

1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SRy 7 4 7
Registrado em microtilme sob rod TO4T
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE
PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA
MEMBROS DA DIRETORIA
|- PRESIDENTE:
Mário Celso Botion, brasileiro, casado, Engenheiro, portador do RG:
8.456.508-1 SSP/SP e do CPF: 016.083.028-14, residente na Rua Antônio
Custódio de Oliveira, 53 Vila Paraíso - Limeira/SP - CEP: 13.480-950.
Il - VICE-PRESIDENTE:
Zeedvaldo Alves de Miranda, brasileiro, casado, Médico, portador do RG:
1719272 SSPISP e do CPF: 942.987.428-49, residente na Alameda
Primavera, nº 128 - Residencial Lagoa Bonita - Engenheiro Coelho/SP —
CEP: 13.165-000.
Ill- SUPERINTENDENTE:
Messias Humberto de Oliveira, brasileiro, casado, Engenheiro, portador
do RG: 34.860.497-X e do CPF: nº 298.089.228-99, residente e domiciliado
na Rua João Casimiro, 575 - Bairro Boa Vista — Iracemápolis/SP. - CEP:
13.495-000.
Limeira, 02 de setembro de 2022.
MARIO CELSO ( AO CEO digital
BOTION:016083/Nononorso8302814
Dados: 2022.09.05 17:19:16
02814 0300
MÁRIO CELSO BOTION
Presidente do CISMETRO Limeira
CISMETRO Limeira — Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP: 13480-191 Fone: 19 3452.9850
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eo 1º REGISTRO DE PESSOAS 90%
ue LIMEIRA/SP |
E . . Registrado em microtitme sob nº
CISMETRO
NVi ÃO P, LE RDINÁRI ÓRCI
INTERMUNICIPAL NA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA — CIS RO LIMEI
Os Prefeitos Municipais de LIMEIRA e ENGENHEIRO COELHO nos termos do art. 60, do Código Gi
convocam os Prefeitos Municipais de ÁGUAS DE SÃO PEDRO, CORDEIRÓPOLIS, IP|
IRACEMÁPOLIS, RIO CLARO, SANTA GERTRUDES, SANTA MARIA DA SERRA e SÃO PEDRO, signatári
do Protocolo de Intenções de constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NA REGIÃO
METROPOLITANA DE PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA, para a ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS, ELEIÇÃO E POSSE DE SEUS
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, MEMBROS DO CONSELHO DE PREFEITOS, e SUPERINTENDENTE
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA —
CISMETRO LIMEIRA e aprovação do CONTRATO DE RATEIRO para o exercício de 2022, a realizar-se
por VÍDEO CONFERÊNCIA, no dia 02 de setembro de 2022 feira, às LO: com
a seguinte Pauta:
a) Aprovação da Constituição e do Estatuto do CISMETRO LIMEIRA,
b) Eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho de Prefeitos e Superintendente
do CISMETRO LIMEIRA;
c) Aprovação de Contrato de Rateio de 2022.
https: //meet,google.com/tyr-arei-bnu
MÁRIO CELSO Assinado de forma digita [ rrnsrmam
por MARIO CELSO ZEEDIVALDO ALVES DE MIRANDA
BOTION:01 60 *gotion:o1608302814 | cosmos mese |
” B8d0s:2022.08.30 pirar
8302814 09:54:57 03:00!
Sr. MÁRIO CELSO BOTION DR. ZEEDVALDO ALVES DE MIRANDA
Prefeito de Limeira Prefeito de Engenheiro Coelho
Rua Amarilis, 118 B Jardim Holanda — Holambra-SP — CEP: 13825.000 Telefone: 3802-2300 3802-2221 3802-5102
www .cismetro.com.br
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. PS 2 (IF REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
CISMETRO LIMEIRA/SP
Registrado em microfilme sob nº
LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO
Dia 02 de setembro de 2022, sexta-feira, às 10:00 horas
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO
ESTATUTOS, ELEIÇÃO E POSSE DE SEUS PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, MEMBROS DO
CONSELHO DE PREFEITOS, e SUPERINTENDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA -- CISMETRO LIMEIRA e aprovação
do CONTRATO DE RATEIRO para o exercício de 2022, realizada por VÍDEO CONFERÊNCIA,
(https://meet.google.com/tyr-arei-bnu) no dia 02 de setembro de 2022, sexta-feira, às 10:00
horas, conforme Pauta:
a) Aprovação da Constituição e do Estatuto do CISMETRO LIMEIRA;
b) Eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho de Prefeitos e
Superintendente do CISMETRO LIMEIRA;
c) Aprovação de Contrato de Rateio de 2022.
BARBOZA: À Essas meato
39896275890Msiziza no
João Victor Barboza - Prefeito de Águas de São Pedro
RG: 43.328.766-4 SSPISP
CPF: 398.962.758-90
JOSE ADINAN fara one
ORTOLAN:1101 95/ 'qeraLANTIoISSasdaS
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José Adinan Ortolan - Prefeito de Cordeirópolis
RG nº 18.129.976-8
CPF nº 110.195.488-43
| asssuos oemuiome
| ZEEDIVALDO ALVES DE MIRANDA
| ep emite Derrama |
Zeedvaldo Alves de Miranda - Prefeito de Engenheiro Coelho
RG: 1719272 SSPISP
CPF: 942.987.428-49
; Assinado de forma digital
DIEGO HERON ess ERON DO
. O PINHEIRO:28801 166869
PINHEIRO:2880 1166869 5 os: 2022.09.09 15:42:11 0300
Diego Heron Pinheiro - Prefeito de Ipeúna
RG: 34.954.520-0 SSP/SP
CPF: 288.011.668-69
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP
CISMETRO Registrado em microtitme sob nº
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[ Nota Cristina Michel
SaDB8C4D41F2440.. 14/09/2022
Nelita Cristina Michel Franceschini - Prefeita de Iracemápolis
RG: 23.191.971-2
CPF: 139.342.698-00
MARIO CELSO Ases digital por
, ION:9 1608302814
BOTION:016083028) DedaR 2022.0908 17:16:06 0300
Mário Celso Botion - Prefeito de Limeira
RG: 8.456.508-1 SSP/SP
CPF: 016.083.028-14
GUSTAVO RAMOS Assinado de forma digital por
PERISSINOTTO:196 O USZ95277810
527781 0 TT Dados: 2022.09.12 14:56:27 -03'00'
Gustavo Ramos Perissinotto — Prefeito de Rio Claro
RG: 24.626.093-2 :
CPF: 196.952.778-10
Lázaro Noé da Silva - Prefeito de Santa Gertrudes
RG: 12.798.377-6
4 Assinado de forma digital pos LAZARO NOE DA
CPF:017.801.628 | AZARONOE DA Ra anseios
o Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SENHA
SILVA:01 730152805 asia rito
ó
Dados: 2022.09.14 08:14:00 -03'00'
Josias Zani Neto - Prefeito de Santa Maria da Serra
RG: 16.219.434-
CPF: 104.874.288-11
ASSADO DeEmNESTE
JOSIAS ZANINETO
|
act oo art po mr ver em:
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Thiago Silvério da Silva - Prefeito de São Pedro
RG: 32.282.402- THIAGO SILVERIO[ Assinado deforma digital
CPF: 288.542.248-39 DA esc
por THIAGO SILVERIO DA
SILVA:2885422483.03308:2022.09.13
9 15:37:45 03:00
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0) Registrado em micretime sob... À 7047
ESTATUTO SOCIAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE 1 5
PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA ”
Sumário
ESTATUTO SOCIAL
PREÂMBULO
TÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO | - DO CONSORCIAMENTO
CAPÍTULO Il - DOS CONCEITOS
CAPÍTULO Ill - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CAPÍTULO IV - DAS FINALIDADES
TÍTULO || - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO |- DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO Il - DA ASSEMBLEIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS
Seção | - Do funcionamento
Seção | - Das competências
Seção Ill - Das Atas
CAPÍTULO Ill - DA SUPERINTÊNDENCIA
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO TÉCNICO
CAPÍTULO V - DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DOS
ADMINISTRADORES
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL
TÍTULO ll! - DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO | - DAS ADMISSÕES DE PESSOAL
CISMETRO Limeira — Rua Conselhelro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP: 13.480-191 Fone: 19 3452.9850 ;

1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS |
LIMEIRA/SE 7 () 4 Vi)
Registrado em microfilme 808 nº
TÍTULO IV- DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E ATOS ANÁLOGOS í 6
CAPÍTULO | - DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
CAPÍTULO Il - DOS CONVÊNIOS
CAPÍTULO Ill- DOS CONTRATOS DE RATEIO
CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO
TÍTULO V- DAS FINANÇAS
CAPÍTULO | - PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO | - DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DISSOLUÇÃO, DIREITOS E DEVERES
Seção | - Da Demissão ou Retirada
Seção Il - Da Exclusão
Seção Ill - Da Extinção
CAPÍTULO Il - DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO lll- DO FORO
CISMETRO Limeira — Rua Conselhelra Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP; 13.480-191 Fone: 19 3452.9850

EB 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
PREÂMBULO
Os Municípios signatários do presente Protocolo de Intenções, entabularam
discussões sobre a necessidade de estabelecer uma cisão em relação ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE
CAMPINAS - NORTE - CISMETRO, com a finalidade de estabelecer uma melhor
gestão administrativa e operacional regionalizada do atendimento conforme o
perfil dos municípios que a compõem e que se integram à Região Metropolitana
de Piracicaba, o que possibilitou a segregação inicial das demandas de saúde e
atividades administrativas, através de uma Vice-Presidência Regional e uma
Coordenação Regional.
Em 09 de fevereiro de 2022, a Assembleia Geral do CISMETRO aprovou a cisão
proposta, com os atos necessários à sua execução, para “o estudo e
planejamento jurídicolcontábilfinanceiro e gestão administrativa para a
constituição de um novo consórcio a partir do CISMETRO - HOLAMBRA - 1, seria
CISMETRO 2 - Limeira, com nova composição administrativa”.
Com esse objetivo, e considerando que a cidade de Limeira, sede do CISMETRO
2, se encontra na Região Metropolitana de Piracicaba, propõem-se o
estabelecimento do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
METROPOLITANA DE PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA.
Os Municípios signatários, estabelecem também a cooperação para as ações e
serviços na área de Saúde a serem realizadas dentro dos princípios da
universalidade, integralidade e equidade, para estabelecer uma rede de ações
e serviços hierarquizados, buscando a melhoria do atendimento básico, da
média e alta complexidade, para as suas ações e serviços de saúde.
À cooperação proposta e acolhida, se fundamenta no disposto no p. único do art.
23, art. 241, art. 173, art. 196 e caput do art. 197, da Constituição Federal e no
quedispõeop.1º doart. 1º eo p. 2º do art. 6º, da Lei Ordinária nº 11.107, de 06
de abril de 2005, ficando estabelecida a criação de uma associação civil sem fins
lucrativos e de caráter assistencial de utilidade pública e por tempo
indeterminado, nos termos do art. 44, do Código Civil, a denominar-se como
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE
PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA.
A área de atuação do CISMETRO LIMEIRA corresponde à soma dos territórios
dos Municípios signatários do presente Protocolo de Intenções, localizados na
Região Metropolitana de Piracicaba, que poderá ser expandida em caso de
adesão futura de novos municípios nos termos estabelecidos no presente
Protocolo de Intenções e na forma prevista estatutariamente, tendo como sede
inicial o Município de Limeira.
Dentro dos objetivos e limites traçados no presente Protocolo de Intenções, ora
firmado é que se institui o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA, a ser
3
CISMETRO Limeira — Rua Conselheiro Saraiva, 863 - Centro — Limeira — SP. CEP: 13.480-191 Fone: 19 3452.9850

1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SA
Registrado em mierofilme sos nº, 1 7 0 4 7
(d
integrado pelos municípios de Águas de São Pedro, Cordeirópolis, Engenheiro, . 18
Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Maria
da Serra e São Pedro, que se regerá pelo disposto no p. único do art. 23, art. 241,
art. 173, art. 196 e caput do art. 197, da Constituição Federal e no que dispõe o
p. 1º do art. 1º, o inciso Ile p. 2º do art. 6º, da Lei Ordinária nº 11.107, de 06 de
abril de 2005, Lei Ordinária nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Ordinária
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
CISMETRO Limeira - Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP: 13.480-191 Fone: 19 3452.9850

1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Ka
ESTATUTO SOCIAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE 1 9
PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA
TÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO | - DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - São subscritores do Protocolo de Intenções que deu
origem ao presente ESTATUTO SOCIAL, os seguintes Municípios:
I. Município de Águas de São Pedro, com sede na Praça Prefeito Geraldo
Azevedo, nº 115 - Centro - Águas de São Pedro/SP - CEP: 13.528-007 e
CNPJ: 45.739.174/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Sr.
João Victor Barboza, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG:
43.328.766-4 SSP/SP e do CPF: 398.962.758-90, residente na Avenida
Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 629 - Jardim Iporanga - Águas de
São Pedro/SP - CEP: 13.528-142.
Município de Cordeirópolis, com sede na Praça Francisco Orlando
Stocco, nº 35 Centro - Cordeirópolis/SP - CEP: 13.490-970 e CNPJ:
44.660.272/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito José Adinan
Ortolan, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 18.129.976-8 e
CPF nº 110.195.488-43, Residente na Rua João Leme, nº 304, Jardim
Progresso, Cordeirópolis/SP - CEP: 13.490-000.
Município de Engenheiro Coelho, com sede na Rua Domingos Franco de
Oliveira, nº 1645 — Parque das Indústrias - Engenheiro Coelho/SP - CEP: .
13.445-040 e CNPJ: 67.996.363/0001-08, neste ato representado por seu
Prefeito Sr. Zeedvaldo Alves de Miranda, brasileiro, casado, Médico,
portador do RG: 1719272 SSPISP e do CPF: 942.987.428-49, residente na
Alameda Primavera, nº 128 - Residencial Lagoa Bonita - Engenheiro
Coelho/SP - CEP: 13.165-000.
Município de Ipeúna, com sede na Rua 01, nº 275 - Centro - Ipeúna/SP -
CEP: 13.537-000 e CNPJ: 44.660.6030001-95, neste ato representado por
seu Prefeito Sr. Diego Heron Pinheiro, brasileiro, Solteiro, Fisioterapeuta,
portador do RG: 34.954.520-0 SSPISP e do CPF: 288.011.668-69,
residente a Avenida 1, nº 369 - Centro — Ipeúna/SP - CEP: 13.537-000.
Município de Iracemápolis, com sede na Rua Antônio Joaquim Fagundes,
237 - Centro, Iracemápolis - SP, 13.495-00 e CNPJ:45.786.159/0001-11,
neste ato representando pela Sra. Prefeita Nelita Cristina Michel
Franceschini, brasileira, casada, Assistente Social, portadora do RG:
23.191.971-2 e do CPF: 139.342.698-00, residente a Rua Rosa Marrafon
Lucas, Nº 8 - Jardim Iracema - Iracemápolis/SP - CEP: 13.495-000.
CISMETRO Limeira - Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira - SP. CEP: 13.480-191 Fone: 19 3452.9850

1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP q 7 04 7
us Registrado em microfilme sob nº
Município de Limeira, com sede a Rua Alberto Ferreira, 179 — Centro -
Limeira!SP CEP: 13.820-000 e CNPJ: 45.132.064/0001-40, neste ato
representado por seu Prefeito Sr. Mário Celso Botion, brasileiro, casado,
Engenheiro, portador do RG: 8.456.508-1 SSP/SP e do CPF: 016.083.028-
14, residente na Rua Antônio Custódio de Oliveira, 53 Vila Paraíso —
Limeira/SP - CEP: 13.480-950.
Município de Rio Claro, com sede na Rua Três, nº 945 - Centro - Rio
Claro/SP - CEP: 13.500-313 e CNPJ: 45.774.064/0001-88, neste at:
representado por seu Prefeito Sr. Gustavo Ramos Perissinotto, brasileiro,
casado, Advogado, portador do RG: 24.626.093-2 SSP/ISP e do CPF:
196.952.778-10, residente na Avenida Claret, nº 174 - Jardim Claret - Rio
Claro/SP —- CEP: 13.503-245.
Município de Santa Gertrudes, com sede na Rua 1-A, nº 332 - Centro —
Santa Gertrudes/SP - CEP — 13.510-000, com CNPJ: 45.732.377/0001-73,
neste ato representado por seu Prefeito Lázaro Noé da Silva, brasileiro,
casado, Empresário, portador do RG: 12.798.377-6 e CPF: 017.301.528-
05 residente na Rua 4, nº 1062 - Centro - Santa Gertrudes/SP - CEP
13.510-000.
Município de Santa Maria da Serra, com sede na Praça Santo Zani, nº 30
= Jardim Bom Jesus - Santa Maria da Serra/SP - CEP: 17.370-306 e CNPJ:
44.720.530/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Josias
Zani Neto, brasileiro, casado, Professor de Ensino Fundamental, portador
do RG: 16.219.434-1 - SSPISP, CPF: 104.874.288-11, residente na Rua
Antônio Lourenço, nº 203 — Cidade Jardim - Santa Maria da Serra/SP. —
CEP: 17.370-182.
Município de São Pedro, com sede na Rua Valentim Amaral, nº 748 -
Centro — São Pedro/SP — CEP: 13.520-000 e CNPJ: 46.415.998/0001-96,
neste ato representado por seu Prefeito Sr. Thiago Silvério da Silva,
brasileiro, solteiro, Advogado, portador do RG: 32282402-3 - SSPISP,
CPF: 288.542.248-39, residente na Rua Josefina Palu, 17 — Jardim Itália —
São Pedro/SP - CEP: 13.520-000.
Parágrafo Primeiro - É facultado o ingresso de novos associados ao
CONSÓRCIO, a qualquer momento e a critério da Assembleia Geral, o que se
fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelos Prefeitos dos
Municípios que desejarem consorciar-se, do qual constará a lei municipal
autorizadora.
Parágrafo Segundo - Todos os Municípios criados através de desmembramento
ou de fusão de quaisquer dos Municípios signatários ou consorciados,
considerar-se-ão signatários do Protocolo de Intenções ou consorciados caso o
Município-mãe ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja
respectivamente subscritor ou consorciado,
CISMETRO Limeira — Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP; 13,480-191 Fone: 19 3452.9850

+ a 1º MERO DE IEESDAS JURÍDICAS
Ê , A/SP,
O) Registrado em microfilme sob 1 704
Parágrafo terceiro - Os municípios oriundos da cisão do CISMETRO, ficam
autorizados a permanecerem consorciados ao Consórcio-mãe até que todas as
atividades do novo consórcio estejam em funcionamento e todas as obrigações
sejam cumpridas, devendo a desvinculação se realizar de forma gradual e
progressiva.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Protocolo de Intenções, após sua ratificação
mediante lei aprovada pelas Câmaras Municipais de pelo menos dois dos
subscritores deste Protocolo de Intenções converter-se-á em Contrato de
Consórcio, denominado Estatuto Social, ato institucional do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA -
CISMETRO LIMEIRA.
Parágrafo Primeiro - Somente será considerado consorciado o Município
subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei.
Parágrafo Segundo - A alteração do Estatuto Social dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, na forma estatutariamente prevista e de acordo
com as normas civis aplicáveis às associações privadas, constituídas e regidas
em consonância com o art. 44, |, da Lei Ordinária nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil).
CAPÍTULO Il - DOS CONCEITOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Para os efeitos deste Instrumento e de todos os atos
emanados ou subscritos pelo CONSÓRCIO e seus órgãos ou por entes
consorciados, consideram-se:
| - ASSEMBLEIA GERAL ou CONSELHO DE PREFEITOS: órgão de deliberação
máxima do CONSÓRCIO composto pelos representantes legais dos Municípios
consorciados, com competência para deliberar sobre sua constituição,
extinção, alteração de seu estatuto, orçamento, planos de trabalho anuais,
contratos de rateio, contratos de programa, termos de parceria, fixação de seu
quadro de empregados, eleição e nomeação de seu Superintendente,
representante legal e administrador, e indicação do CONSELHO TÉCNICO.
I|- ATO CONJUNTO: ato normativo do CONSÓRCIO expedido conjuntamente por
dois ou mais de seus órgãos dentro de suas competências ou em razão de sua
delegação.
Hi - ATO DA SUPERINTENDÊNCIA: ato normativo de efeitos externos ao
CONSÓRCIO expedido pela SUPERINTENDÊNCIA dentro de suas competências
funcionais ou em razão de sua delegação.
IV - CONSELHO FISCAL: órgão de controle interno do CONSÓRCIO constituído
por representantes das Secretarias ou Diretorias Financeiras dos Municípios
consorciados, com competência para fiscalizar as contas a serem prestadas
pela SUPERINTENDÊNCIA do CONSÓRCIO.
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
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Registrado em microfilme sob nº 7 [0 4 7
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V - CONSELHO TÉCNICO: órgão formado por técnicos indicados pelos
Municípios consorciados e nomeados pela SUPERINTENDÊNCIA, responsável
pelo planejamento físico e financeiro das ações e serviços a serem executado:
através do CONSÓRCIO, seu PLANO DE TRABALHO ANUAL e ORÇAMEN
ANUAL.
VI-CONSÓRCIO PÚBLICO PRIVADO: pessoa jurídica composta exclusivamente
por entes da Federação, na forma de pessoa jurídica de direito privado, regida
pela legislação civil, e subordinada às regras do direito público quanto à
realização de licitações, celebração de contratos, prestação de contas e
admissão de pessoal sob regime da CLT, para estabelecer relações de
cooperação federativa e representação com a finalidade da realização de
objetivos de interesse dos consorciados, constituída como associação civil sem
fins lucrativos de caráter assistencial e utilidade pública, com personalidade
jurídica de ente privado da administração pública.
VII - CONTRATO DE CONSÓRCIO OU ESTATUTO SOCIAL: ato jurídico de
instituição do CONSÓRCIO decorrente do PROTOCOLO DE INTENÇÕES
estabelecidos pelos Municípios consorciados e que fixa as regras das relações
associativas, estabelecendo sua existência, duração, organização,
funcionamento, financiamento, extinção e foro.
VIII - CONTRATO DE GESTÃO: o instrumento firmado entre o Poder Público e a
entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de
parceria entre as partes para fomento e execução de atividades previstas no art.
1º da Lei nº. 9.637, de 15 de maio de 1998.
IX — CONTRATO DE PROGRAMA: instrumento pelo qual são constituídas e
reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração
indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio
público, no âmbito da prestação de SERVICOS PÚBLICOS TARIFADOS por meio
de cooperação federativa.
X = CONTRATO DE RATEIO: contrato por meio do qual os entes consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das
despesas do consórcio público para seu custeio ou investimentos.
XI - CREDENCIAMENTO: procedimento voltado a disponibilizar serviços de
saúde aos consorciados e usuários do CONSÓRCIO mediante o estabelecimento
de uma Tabela de Serviços e Preços, à qual poderá qualquer prestador de
serviços devidamente qualificado se vincular, sem exclusão, para prestar
serviços à escolha dos consorciados ou usuários.
XII - DELIBERAÇÃO: ato normativo do CONSÓRCIO expedido pelo CONSELHO
DE PREFEITOS em razão de suas competências ou em razão de sua delegação.
XI —- GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS: exercício das atividades de
planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de
consórcio público privado ou de convênio de cooperação entre entes federados,
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sam
acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos, nos termos do art. 241 da Constituição Federal.
1º REGISTRO DE PESSOA
LIMEIRA/SP
Registrado em microfilme cab nº
o a rea ar e
PULA
23
XIV - NÚCLEOS REGIONAIS: são órgãos ou subsedes do CONSÓRCIO, com
competência exclusivamente administrativa, fixadas pela Superintendência
administradas por um Coordenador Regional, para facilitar o atendimento das
demandas dos municípios consorciados e o controle das ações e serviços de
saúde executados em cada região da área de atuação do consórcio.
XV - ORÇAMENTO ANUAL: planejamento financeiro dos Municípios para fazer
frente às ações e serviços de saúde a serem executados de acordo com o
PLANO DE TRABALHO ANUAL, que indica quanto e onde gastar os recursos
repassados através do CONTRATO DE RATEIO que devem estar suportados por
dotações orçamentárias nos orçamentos municipais de cada município
consorciado.
XVI - PLANO DE TRABALHO ANUAL: rol de ações e serviços a serem realizados
no período anual pelo CONSÓRCIO, vinculados às suas disponibilidades
orçamentárias, com elaboração sob responsabilidade do CONSELHO TÉCNICO.
XVII - PORTARIA: ato normativo interno do CONSÓRCIO expedido pela
SUPERINTÊNDENCIA dentro de suas competências funcionais ou em razão de
sua delegação.
XVIII - PRESTAÇÃO REGIONALIZADA: aquela em que um único prestador
atende a dois ou mais municípios, contíguos ou não, com uniformidade de
fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração, e com
compatibilidade de planejamento.
XIX - RESOLUÇÃO: ato normativo interno do CONSÓRCIO expedido pelas
COORDENAÇÕES dentro de suas competências funcionais ou em razão de sua
delegação.
XX - SECRETARIA EXECUTIVA: órgão gerencial do CONSÓRCIO, subordinado à
SUPERINTENDENCIA, responsável pela execução dos trabalhos
administrativos, técnicos, financeiros e de movimentação dos recursos
humanos do CONSÓRCIO, composto por coordenadores, supervisores e
encarregados técnicos nomeados ou contratados pelo Superintendente.
XXI - SUPERINTENTÊNCIA: órgão de representação do CONSÓRCIO junto às
esferas de governo, responsável pela gestão, administração, movimentação
financeira e de pessoal com poderes de delegação, responsável pela supervisão
dos trabalhos da SECRETARIA EXECUTIVA.
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
E Registrado em sia o A Sam 4 7
CAPÍTULO Ill - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA QUARTA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
METROPOLITANA DE PIRACICABA - CISMETRO LIMEIRA, é um consó
público privado, pessoa jurídica de direito privado com natureza jurídica de
associação civil sem fins lucrativos de caráter assistencial e utilidade públicas
instituído sob a regência do art. 44, |, do Código Civil.
Parágrafo primeiro - O Consórcio adquirirá personalidade jurídica com a
conversão de seu Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio (Cláusula
Segunda, caput).
Parágrafo segundo - Ao CONSÓRCIO em razão se seu caráter assistencial,
utilidade pública e prestação de serviços essenciais de saúde de forma
universalizada, sem caráter concorrencial, fica reconhecida a sua imunidade
tributária, não sendo incidente aos seus serviços quaisquer tributos.
CLÁUSULA QUINTA - O Consórcio vigerá por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - A sede do Consórcio é fixada no Município Limeira - SP, à
Rua Conselheiro Saraiva, n.º 863, Centro —- CEP: 13.480-191 e sua área de
atuação corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o integram, que
poderá ser expandida em caso de adesão futura de novos municípios nos termos
estabelecidos no contrato de consórcio ou estatuto.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral do Consórcio, poderá alterar a sede, com
a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos consorciados.
CAPÍTULO IV - DAS FINALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - As finalidades do Consórcio são:
| - Atuar no apoio técnico e logístico para os municípios consorciados, para
viabilizar o planejamento e execução de projetos e medidas destinadas a
assegurar a assistência à saúde aos cidadãos dos Municípios consorciados,
garantindo de forma universalizada, integralizada e equitativa a execução das
ações e serviços de saúde, nos níveis de complexidade básica, média e alta,
atuando para dar efetividade aos:
a) Programas de saúde familiar.
b) Programas de triagem e encaminhamento à rede hospitalar regional.
c) Programas . de atendimento regional em especialidades médicas,
procedimentos de média complexidade e internações (AIH), com ênfase ao
atendimento à população de baixa renda.
d) Serviços de diagnóstico laboratorial e por imagens.
e) Outros programas, ações e serviços de saúde que sejam de interesse de parte
ou da totalidade dos Municípios consorciados, estabelecidos nos Planos de
Trabalho e Orçamentos Anuais.
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1º REGISTRO DE PESSOAS
LIMEIRA/SP]
Registrado em microfilma ssa nº
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Il — Representar o coletivo dos Municípios que o integram junto aos órgãos 2 5
integrantes do SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, em assuntos de interesse
comum, quando designado, perante quaisquer outras entidades de direite
público ou privado, nacionais ou internacionais, inclusive com participação
Conferências Municipais, Regionais, Estaduais e Nacionais de Saúde.
Il - Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento da salíde
regional, criando mecanismos para consultas, estudos, execução, fiscalização
e controle de atividades que interfiram na qualidade da saúde pública na área de
atuação, de acordo com as necessidades e demandas dos municípios
consorciados em seu todo ou em parte.
Iv - Estabelecer mecanismos, atos e contratos que possibilitem a
disponibilização de programas, ações e serviços de saúde previstos no Plano de
Trabalho, Orçamento e Contratos de Rateio Anuais.
Parágrafo Primeiro - Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO
poderá:
a) Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu
patrimônio.
b) Firmar convênios, contratos, contratos de gestão, termos de parceria,
acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de
outras entidades e órgãos do Governo ou da iniciativa privada.
c) Contrair empréstimos, abrir, fechar e movimentar contas correntes em
estabelecimentos bancários, emitir, endossar, aceitar cambiais, notas
promissórias, duplicatas, cheques e demais títulos de crédito, renunciar a
direitos e transigir, dar cauções, avais e fianças em operações de interesse do
Consórcio, observadas as disposições estatutárias aplicáveis.
d) Prestar a seus associados coletiva ou individualmente serviços de qualquer
natureza, fornecendo recursos humanos e materiais, para execução de ações e
serviços de saúde objeto do presente contrato de consórcio que lhes
correspondam, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, do Plano de
Trabalho, Orçamento e Contrato de Rateio Anuais.
e) Atuar como gestor dos contratos firmados para prestação dos serviços aos
Municípios, podendo inclusive referida gestão ser remunerada.
TÍTULO ||- DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO | - DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA OITAVA - O Consórcio se estruturará em órgãos hierarquicamente
estabelecidos e com autonomia dentro de suas competências, especialmente
quanto ao poder de fiscalização apresentando a seguinte estrutura básica:
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP
Registrado em microfilme scb nº À
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ne
a) Assembleia Geral ou Conselho de Prefeitos.
b) Superintendência.
c) Secretaria Executiva.
d) Conselho Técnico.
e) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO Il - DA ASSEMBLEIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS
CLÁUSULA NONA - A ASSEMBLEIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS é o
órgão de deliberação máxima do CONSÓRCIO integrado pelos prefeitos dos
municípios consorciados, sendo composto por um PRESIDENTE, um VICE
PRESIDENTE, VICE PRESIDENTES REGIONAIS e MEMBROS
REPRESENTANTES dos municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os componentes do CONSELHO DE PREFEITOS poderão
designar representantes, delegando competências, para substituí-los, em suas
ausências ou impedimentos na representação de seus municípios junto ao
CONSÓRCIO.
Parágrafo Primeiro - Os representantes nomeados somente poderão ser
substituídos mediante novo instrumento de mandato, que não poderá ser
procedido em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas das assembleias gerais.
Parágrafo Segundo - Nenhum servidor do Consórcio poderá representar
qualquer ente consorciado nas Assembleias Gerais, e nenhum servidor ou
membro de um ente consorciado poderá representar outro ente consorciado.
Parágrafo Terceiro - Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na
mesma Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A Assembleia Geral será presidida pelo
Prefeito de um dos Municípios consorciados, eleito por aclamação ou voto, por
maioria absoluta, para mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo primeiro - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos,
proceder-se-á ao segundo escrutínio, onde concorrerão os dois candidatos mais
votados na primeira votação,
Parágrafo segundo - Em caso de renúncia do Presidente, haverá imediata
eleição para suprir a vacância, assumindo a Presidência o Vice Presidente que
convocará assembleia geral ordinária para, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, proceder a eleição do novo Presidente, que tomará posse de imediato para
o cumprimento do mandato restante.
Parágrafo terceiro - Os Prefeitos Municipais poderão realizar reuniões em seus
núcleos regionais convocadas pelo Presidente, Vice-Presidente ou pelo Vice-
Presidente Regional.
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP 1/7 04
Registrado em microfilme sob nº
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|- As deliberações das reuniões regionais somente terão validade com a prévia ,.m
ciência do Presidente do Consórcio da data de sua realização e pauta e, pela &
ratificação da Assembleia Geral que decidirá o alcance de sua aplicação.
Seção | - Do funcionamento
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Assembleia Geral será dirigida pelo
Presidente que indicará um Secretário para auxiliá-lo.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Assembleia Geral reunir-se-á por convocação
de seu Presidente, sempre que houver pauta para deliberação e,
extraordinariamente, quando convocada por, ao menos, 1/5 (um quinto) de seus
membros.
Parágrafo primeiro - As convocações deverão se dar através de edital de
convocação com ciência inequívoca a todos os membros consorciados, o que
poderá ser promovido pela ciência no próprio ato de convocação ou através de
correspondência com aviso de recebimento (A.R.), ou por meio eletrônico
previamente cadastrado junto ao Consórcio.
Parágrafo segundo - O prazo entre a convocação e a realização da assembleia
geral não poderá ser inferior a quarenta e oito horas.
Parágrafo terceiro —- À Assembleia Geral, somente se instalará e deliberará com
a presença de mais da metade dos entes consorciados, exceto sobre as
matérias que exijam quórum superior nos termos deste Contrato de
Consórcio/Estatuto Social, para as quais se exigirá o quórum qualificado
correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As deliberações das Assembleias Gerais serão
por consenso ou por voto, que será público, nominal e aberto, na forma
presencial, virtual ou mista de acordo com a modalidade de assembleia
convocada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cada membro do Consórcio terá um voto,
independente dos bens e recursos que repassar ao Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As decisões serão sempre por maioria absoluta,
com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, ressalvadas as
alterações contratuais e/ou estatutárias que obedecerão ao quórum qualificado
de 2/3 (dois terços). Ocasiões em que não se aplica o voto de qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A Assembleia Geral somente deliberará sobre os
assuntos da pauta, que devem ser específicos, sendo vedada a inclusão em
pauta de tema sob o título de “assuntos gerais” ou “assuntos de interesse geral”
ou expressão equivalente.
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1º REGISTRO DE PESSOAS )
naas LIMEIRA/SP
von Registrado em microfilms sob nº l
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os assuntos que vierem à discussão, sem constar
previamente da pauta, somente poderão ser objeto de discussão, podendo ser
encaminhados para deliberação com inclusão em pauta de outra Assembleia
Geral, convocada nos termos do Estatuto Social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Os assuntos levados à pauta deverão
necessariamente objeto de discussão pela Assembleia Geral, em busca de
decisão de consenso, sendo levados à deliberação por voto somente depois
esgotadas todas as possibilidades de aprovação consensual.
Seção Il - Das competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Compete à Assembleia Geral:
a) Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO.
b) Aprovar:
1.0 PLANO DE TRABALHO ANUAL, elaborado pelo CONSELHO TÉCNICO
e apresentado pela SUPERINTENDÊNCIA.
2. a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL elaborada pela SECRETARIA
EXECUTIVA e apresentada pela SUPERINTENDÊNCIA.
c) Definir as políticas patrimoniais e financeiras e aprovar os programas e
investimentos do Consórcio elaborados pela SECRETARIA EXECUTIVA e
apresentados pela SUPERINTENDÊNCIA.
d) Eleger em assembleia geral o SUPERINTENDENTE como representante legal
e administrador do CONSÓRCIO, para um mandato de quatro anos, com
possibilidade de recondução, bem como, determinar a perda do mandato, nos
casos previstos estatutariamente.
e) Aprovar o relatório anual das atividades do CONSÓRCIO, elaborado pelos
CONSELHO TÉCNICO e SECRETARIA EXECUTIVA e apresentados pela
SUPERINTENDÊNCIA.
f) Apreciar, até março de cada ano, as contas do exercício anterior, prestadas
pelo SUPERINTENDENTE acompanhado do parecer conclusivo do CONSELHO
FISCAL.
9) Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios consorciados,
especialmente aquelas estabelecidas nos contratos de rateio.
h) Autorizar a alienação dos bens do Consórcio, bem como seu oferecimento
como garantia de operação de crédito.
1) Aprovar a solicitação dos servidores municipais para a prestação de serviços
junto ao Consórcio, nos termos das respectivas leis municipais de origem.
)) Deliberar sobre a suspensão, exclusão e penalização de consorciados.
k) Propor, apreciar e deliberar sobre propostas de alterações do presente
Estatuto/Contrato de Consórcio.
1) Autorizar a entrada de novos consorciados.
m) Deliberar sobre a mudança de sede.
mn) Supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo
SUPERINTENDENTE.
o) Aprovar o quadro de pessoal, suas alterações, e remuneração dos
empregados do Consórcio, mediante proposta do SUPERINTENDENTE.
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su 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
mam LIMEIRA/SP
va Registrado em microfilme sob nº
Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem as alíneas “d” e “k”
deste artigo serão exigidas as convocações de assembleias especialmente para
esse fim.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — Compete ao Presidente do Conselho de
Prefeitos:
a) Presidir as Assembleias Gerais e dar voto de qualidade.
b) Dar posse ao SUPERINTENDENTE.
c) Representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de
governo em assuntos de interesse comum, dentro dos limites fixados para a
representação autorizada pela Assembleia Geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Compete:
I- Ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas ausências e impedimentos.
1 - Ao Vice-Presidente Regional, presidir as Assembleias Regionais (quando
houver).
Seção III - Das Atas
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Nas atas das Assembleias Gerais serão
registradas, de forma resumida, cada uma das propostas votadas e a indicação
dos resultados da votação.
Parágrafo Primeiro - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e
declarações efetuadas na Assembleias Gerais mediante decisão na qual se
indiquem expressamente os motivos do sigilo.
Parágrafo Segundo - A ata será rubricada em todas as suas folhas, por aquele
que a lavrou e por quem presidiu os trabalhos da Assembleias Geral, podendo
as assinaturas serem realizadas por meio digital certificado.
Parágrafo terceiro - As atas serão registradas em livro próprio, devendo ser
dadas às mesmas ampla publicidade com sua publicação no sítio da internet do
CONSÓRCIO.
Parágrafo Quarto - Às convocações das assembleias e reuniões deverão ser
dadas ampla publicidade com divulgação no sítio da internet do CONSÓRCIO.
Parágrafo Quinto - As Assembleias Gerais poderão ser realizadas
presencialmente, de forma virtual por teleconferência ou mista de acordo com
as justificativas previstas no Edital de Convocação.
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1º REGISTRO DE PESSOAS VA A
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LIMEIRA/SPE TO)
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CAPÍTULO Ill - DA SUPERINTENDÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A SUPERINTENDÊNCIA é o órgão de
representação responsável pela gestão, administração, movimentação
financeira e de pessoal e prestação de contas do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A SUPERINTENDÊNCIA tem como titular um
SUPERINTENDENTE, com poderes de administração do CONSÓRCIO, que ser:
assessorado e auxiliado pelo CONSELHO TÉCNICO, SECRETARIA EXECUTIVA e
seus NÚCLEOS REGIONAIS (quando houver), podendo delegar competências.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O SUPERINTENDENTE ocupará emprego em
confiança, por eleição da Assembleia, com mandato de quatro anos, somente
podendo ser demitido por decisão justificada do CONSELHO DE PREFEITOS em
Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim, com quórum
mínimo de 2/3 (dois terços) para deliberação e aprovação, na qual será lhe
proporcionada a oportunidade para se manifestar em ampla defesa,
Parágrafo único - Escolhido o SUPERINTENDENTE será designada ao mesmo a
administração do consórcio sendo lhe dada a posse, pelo Presidente do
CONSELHO DE PREFEITOS na própria assembleia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Compete ao SUPERINTENDENTE:
a) Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
podendo firmar contratados ou convênios e atos análogos, inclusive convenções
coletivas de trabalho, bem como constituir procuradores: “ad negocia” e “ad
judicia”, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao
Coordenador Geral da Secretaria Executiva.
b) Movimentar, em conjunto com o Coordenador Geral da Secretaria Executiva
ou com o Coordenador Administrativo e Financeiro, as contas bancárias do
Consórcio, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente.
e) Acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela SECRETARIA
EXECUTIVA, NÚCLEOS REGIONAIS e pelo CONSELHO TÉCNICO.
d) Aprovar, a proposta de Regimento Interno do Consórcio a ser elaborada pela
SECRETARIA EXECUTIVA e suas alterações, bem como, resolver e dispor sobre
casos omissos.
e) Aprovar as contratações de serviços de terceiros e convênios com órgãos
públicos e privados, conforme definidos nos planos e programas de trabalho
aprovados pela Assembleia Geral.
f) Apresentar proposta do quadro de pessoal, suas alterações, e remuneração
dos empregados do Consórcio, inclusive a do Coordenador Geral, dos
Coordenadores Regionais e dos demais integrantes da Secretaria Executiva,
para aprovação da Assembleia Geral.
9) Convocar reuniões do CONSELHO TÉCNICO e do CONSELHO FISCAL,
quando necessário.
h) Prestar contas aos órgãos públicos ou privados que tenham concedido
auxílios e subvenções ao Consórcio e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDI
LIMEIRA/SP 17 O) y
Registrado em microfilms sob nº
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO TÉCNICO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - É o órgão formado por pelo menos (2) dois 31
técnicos indicados por cada um dos Municípios consorciados sendo sempre a
composição paritária entre titulares e suplentes, escolhidos pelos municípios e
nomeados pela SUPERINTENDÊNCIA, sendo responsável pelo planejamen
das ações e serviços a serem executados no CONSÓRCIO, propondo seu PLA
DE TRABALHO ANUAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Compete ao CONSELHO TÉCNICO:
a) Incentivar e convidar técnicos e assessores municipais, de empresas e da
sociedade civil, para debater propostas, prioridades e os planos e programas de
trabalho do Consórcio podendo, para isso, constituir Grupos de Trabalho,
definindo objetivos, metas e sua composição.
b) Planejar as ações e serviços de saúde a serem executados pelo CONSÓRCIO.
c) Elaborar o PLANO DE TRABALHO ANUAL.
d) Apresentar o Relatório Anual de Atividades.
e) Deliberar quanto às questões técnicas que envolvam as ações e serviços de
saúde executados pelo CONSÓRCIO.
f) Escolher e aprovar o COORDENADOR TÉCNICO do CONSÓRCIO, a ser
nomeado pelo SUPERINTENDENTE.
9) Assessorar o SUPERINTENDENTE quanto às questões de ordem técnica dos
serviços e ações de saúde.
h) Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, para publicação pela
SUPERINTENDÊNCIA.
Parágrafo Primeiro - As deliberações do CONSELHO TÉCNICO serão por
consenso ou por voto, um para cada membro, respeitada a maioria absoluta.
Parágrafo Segundo - O CONSELHO TÉCNICO elegerá um Presidente, com
mandato de dois anos e possibilidade de recondução, que exercerá as funções
de responsável por suas reuniões e atividades, com voto de qualidade.
CAPÍTULO V - DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - É o órgão gerencial do CONSÓRCIO, subordinado à
SUPERINTENDENCIA, responsável pela execução dos trabalhos
administrativos, técnicos, financeiros e de movimentação dos recursos
humanos, do CONSÓRCIO, composto pela COORDENAÇÃO GERAL,
COORDENAÇÕES e NÚCLEOS REGIONAIS.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Executiva é nomeada e chefiada pela
SUPERINTENDÊNCIA, que poderá delegar funções e, composta pelo
coordenador geral, coordenadores, coordenadores regionais, supervisores e
técnicos, conforme estabelecido no quadro de pessoal e no regulamento de
contratações do CONSÓRCIO.
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CISMETRO Limeira — Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira — SP. CEP; 13,480-191 Fone: 19 3452.9850

1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP
Registrada em microfitme sad nº
! 8
Parágrafo Segundo - A Secretaria Executiva executará os planos e programas
estabelecidos pelas instâncias de deliberação do CONSÓRCIO, e será
constituída por técnicos, empregados em confiança, em função gratificada do
quadro de pessoal próprio, contratados ou cedidos pelos membros di
Consórcio.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Compete à Coordenação Geral:
a) Reportar-se ao SUPERINTENDENTE para atendimento das tarefas e trabalho
da Assembleia Geral, assim como responder pela execução das atividades do
CONSÓRCIO.
b) Propor a estruturação ou reestruturação administrativa de seus serviços o
quadro de pessoal e a respectiva remuneração, a serem submetidos à
apreciação do SUPERINTENDENTE e aprovação do CONSELHO DE PREFEITOS.
c) Contratar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos
os demais atos relativos à organização do pessoal, de acordo com o
SUPERINTENDENTE.
d) Propor ao SUPERINTENDENTE a solicitação de servidores municipais para
prestarem serviços ao Consórcio.
e) Fornecer ao CONSELHO DE PREFEITOS, ao SUPERINTENDENTE e ao
CONSELHO FISCAL todas as informações que lhe sejam solicitadas.
f) Elaborar a proposta orçamentária anual e do contrato de rateio anual, a serem
submetidas ao SUPERINTENDENTE e ao CONSELHO DE PREFEITOS.
9) Elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais, a serem submetidos ao
Conselho Técnico, Conselho Fiscal e Assembleia Geral.
h) Elaborar os balancetes mensais para ciência do SUPERINTENDENTE,
CONSELHO DE PREFEITOS e CONSELHO FISCAL.
i) Elaborar a prestação de contas dos contratos de rateio, auxílios e subvenções
concedidas ao CONSÓRCIO, para ser apresentado pelo SUPERINTENDENTE
aos Municípios ou ao órgão concedente.
i) Publicar, anualmente, no jornal de maior circulação dos municípios
consorciados, ou jornal de maior circulação da região, o balanço anual do
Consórcio e o Quadro do Pessoal.
k) Os procedimentos para compras, aquisição de serviços e outras despesas
dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral e definido pelo
SUPERINTENDENTE, desde que estejam de acordo com o plano de atividades e
programas aprovados pelos mesmos.
1) Autenticar, junto com o SUPERINTENDENTE os livros de atas e registros
próprios do Consórcio.
m) Movimentar, em conjunto com o SUPERINTENDENTE ou com o Coordenador
de Administrativo e Financeiro, as contas bancárias do Consórcio.
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SPT 7 04 %
Registrado em microfilme sab nº
CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DOS 3
ADMINISTRADORES
Go
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O Presidente do CONSELHO DE
PREFEITOS será eleito em Assembleia especialmente convocada, podend
serem apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Primeiro - Para os cargos de Presidente do CONSELHO DE
PREFEITOS, Vice-Presidente e Vice-Presidentes Regionais (quando houver),
somente serão aceitos como candidatos Chefes do Poder Executivo de ente
consorciado.
Parágrafo segundo — O Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS será eleito por
aclamação ou voto, por maioria absoluta, para mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo terceiro - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos,
proceder-se-á ao segundo escrutínio, onde concorrerão os dois candidatos mais
votados na primeira votação.
Parágrafo quarto - Não poderão se candidatar os Chefes de Executivo de ente
consorciado que estiver em débito com o CONSÓRCIO na data da eleição.
Parágrafo quinto - A eleição do VICE-PRESIDENTE e dos VICE-PRESIDENTES
REGIONAIS se dará concomitantemente com a eleição para PRESIDENTE,
independentemente de formação de chapa, através de candidaturas individuais.
Parágrafo Sexto - Somente serão eleitos Vice-Presidentes Regionais em caso de
instituição de NUCLEOS REGIONAIS, pelo CONSÓRCIO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Proclamado o resultado e eleito o
Presidente e Vice-Presidente e Vice-Presidentes Regionais, passará a
Assembleia Geral à eleição do SUPERINTENDENTE, quando coincidente ao final
do mandato de Presidente, utilizando o mesmo procedimento adotado para a
eleição do Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS.
Parágrafo primeiro - Quando a eleição do SUPERINTENDENTE não coincidir
com a eleição para Presidência, Vice-Presidência e Vice-Presidência Regional
do CONSÓRCIO, será realizada designada assembleia específica para tanto,
devendo seguir o mesmo procedimento adotado para a eleição da presidência e
vice-presidências do Conselho de Prefeitos.
Parágrafo segundo - Poderão ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30
(trinta) minutos da assembleia, que deverá ter apoio de no mínimo 1/5 (um quinto)
dos membros do Conselho de Prefeitos.
Parágrafo terceiro - Escolhido o SUPERINTENDENTE será designada ao mesmo
a administração do consórcio sendo lhe dada a posse, pelo Presidente do
CONSELHO DE PREFEITOS na própria assembleia.
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1º REGISTRO DE RAIO JURÍDICAS
LIMEIRA/SP,
Registrado em microfilme sob nº de E SE tem 1 7 0 4 7
Lo
Parágrafo quarto - Em caso de necessidade de antecipação da Assembleia de 34
eleição do Presidente e Vice-Presidente e Vice-Presidentes Regionais, sendo
realizada antes do fim do mandato vigente para um novo mandato, a posse se
dará no dies a quo do término do mandato anterior.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A destituição do Presidente do CONSELHO
DE PREFEITOS e do SUPERINTENDENTE se dará em Assembleia Geral,
especialmente convocada para esse fim, que se instalará e deliberará com o
quórum mínimo de 2/3 (dois terços).
Parágrafo único - No Procedimento de destituição será garantida a ampla
defesa.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O CONSELHO FISCAL é o órgão de controle
interno do CONSÓRCIO constituído por representantes das Secretarias ou
Diretorias Financeiras dos Municípios consorciados, com competência para
fiscalizar as contas a serem prestadas pela SUPERINTENDÊNCIA do
CONSÓRCIO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É o órgão formado por (2) dois representantes
(um titular e um suplente) indicados através de portaria por cada um dos
Municípios consorciados sendo sempre a composição paritária entre titulares e
suplentes, empossados pelo Superintendente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - O Conselho Fiscal será dirigido por uma
Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e
suplentes, eleitos em escrutínio aberto para o mandato de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente,
e por decisão da maioria de seus integrantes, poderá convocar o
SUPERINTENDENTE ou o COORDENADOR GERAL, para esclarecimentos ou
providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração
contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial, ou ainda quando ocorrer
inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a contabilidade do CONSÓRCIO.
b) Acompanhar e fiscalizar as operações econômicas ou financeiras da
entidade. .
c) Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO.
d) Exercer o controle sobre o plano de trabalho, proposta orçamentária,
balanços e relatórios e prestações de contas, a serem submetidos à Assembleia
Geral.
e) Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno para publicação pelo
SUPERINTENDENTE.
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1º REGISTRO DE PESSOAS 3
LIMEIRA/SPÊ
Registrado sm microfilme sob nº
E VP;
va
?) Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário e respectivos suplentes.
9) Indicar representante para participar de reuniões do Conselho Técnico e da 3 5
Assembleia Geral, quando convidado.
h) Emitir pareceres quando da prestação de contas anuais do consórcio antes
de sua apreciação pela Assembleia Geral.
i) Exercer o Controle Interno do CONSÓRCIO.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal poderá contar com apoio técnico de um
Controlador Interno, nomeado pela Superintendência.
TÍTULO Ill - Dos Recursos Humanos
CAPÍTULO | - DAS ADMISSÕES DE PESSOAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - O Consórcio terá empregados a serem
contratados nos termos previstos pelo 82º, do art. 6º, da Lei Ordinária, 11.107,
de 06 de abril de 2005, e cujo número será fixado em relação aos serviços, por
proposta elaborada pela SUPERINTENDÊNCIA e decisão da Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - O número de empregados poderá ser
alterado em razão de aumento ou redução na demanda dos serviços, por
decisão da Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O preenchimento dos empregos se
dará por processo seletivo e em confiança para coordenação, supervisão,
direção, chefia e assessoramento, respeitadas as regras de nomeação de
empregos em confiança estabelecidas para os casos específicos previstos no
Estatuto e no Regulamento de Recursos Humanos,
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, deverá se dar nas seguintes hipóteses:
a) Nos casos de vacância ocasionados por férias, licença remunerada de
qualquer natureza, afastamento do trabalho por motivo de doença, morte,
pedido de demissão ou demissão de empregado, limitado ao prazo de um ano,
até que seja viável a elaboração de processo seletivo para contratação.
b) Nos casos de aumento incomum de demanda dos serviços, devidamente
justificado e por decisão da Assembleia Geral, pelo prazo máximo de seis meses.
c) Nos casos de calamidade pública, estado de emergência e nas ocorrências
de epidemias, devidamente registrados e homologados, conforme o evento.
d) Nos casos de iminente perigo de supressão dos serviços ocasionado por
paralisação ou greve de empregados, assim como, nas emergências,
devidamente justificadas.
e) Nos casos em que houver risco se solução de continuidade de serviço
essencial.
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/Sy 7 04 7
Registrado em microtilme sob nº
CISMETRO
Parágrafo único - Não se admitirá a contratação nos moldes previstos no
presente inciso fora das hipóteses previstas nas alíneas anteriores, assim como, 3 6
não se tolerará a perpetuação da contratação temporária.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Os salários dos empregados seguirão
quadro próprio, ficando limitado ao mínimo dos valores pagos pela respez
categoria de classe fixado em convenção coletiva de trabalho da qual ha
participado o CONSÓRCIO e ao máximo pelo teto fixado para os Ministros dó
Supremo Tribunal Federal.
TÍTULO IV- DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E ATOS ANÁLOGOS
CAPÍTULO | - DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - O CONSÓRCIO poderá firmar contrato
de gestão e termos de parceria para consecução de suas finalidades,
respeitadas as disposições da Lei 9.637/98, que instituiu as Organizações
Sociais, Contratos de Gestão e o Programa Nacional de Publicação, e da Lei
Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999, que instituiu as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e seus respectivos decretos
regulamentadores, devendo os Municípios consorciados providenciar a
Legislação municipal autorizativa.
Parágrafo Único - As contratações estipuladas na presente cláusula deverão
necessariamente ser previamente aprovadas pelo CONSELHO FISCAL, a quem
se encaminhará o protocolo de intenções firmado com as entidades civis
parceiras, detalhando toda matéria a ser deliberada.
CAPITULO ll - DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - O CONSÓRCIO poderá firmar convênios
e termos de cooperação com pessoas jurídicas de direito público ou privado,
nacionais ou estrangeiras podendo receber recursos para tanto.
CAPÍTULO Ill - DOS CONTRATOS DE RATEIO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - O CONSÓRCIO firmará com os
Municípios consorciados CONTRATO DE RATEIO, por meio do qual os entes
consorciados se obrigarão a fornecer recursos financeiros para a realização
das despesas do consórcio público para seu custeio ou investimentos.
Parágrafo primeiro — Os contratos de rateio serão firmados a cada exercício com
base no PLANO DE TRABALHO e na PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA anuais,
destinados primordialmente à manutenção do CONSÓRCIO e à realização de
programas, ações e serviços de saúde.
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP
Registrado em microfilme sob 117047
Parágrafo segundo - Para realização de investimentos, poderão ser firmados
contratos de rateio específicos. 3 7
CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - O CONSÓRCIO poderá estabelec
procedimento de credenciamento, para serviços de saúde, devendo nestes
casos estabelecer uma TABELA DE PREÇOS UNIFORMES para os serviços a
serem contratados e LISTA DE CREDENCIADOS com ampla publicidade, para
que os municípios e usuários do sistema possam escolher aquele que melhor
lhes aprouver.
TÍTULO V - DAS FINANÇAS
CAPÍTULO | - PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - O patrimônio do CONSÓRCIO será
constituído:
1- Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título.
W - Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas e privadas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - Constituem recursos financeiros do Consórcio:
|- Os repasses dos Municípios procedidos em razão dos contratos de rateio,
previstos no art. 8º, da Lei Ordinária nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
tl —- Dos repasses de empresas e entidades, consoante Convênios termos e
cooperação.
Ill - A remuneração dos próprios serviços, inclusive os decorrentes da gestão
de contratos firmados pelo consórcio, quando previsto em edital de convocação.
IV- Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas
ou particulares.
V- As rendas de seu patrimônio.
VI- Os saldos dos exercícios.
VII- As doações e legados.
VIII - O produto da alienação de seus bens.
IX- O produto das operações de crédito, permitidas por lei.
X- As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e da aplicação de
capitais.
XI- O produto da arrecadação destinado aos Municípios por força do art. 158, |,
da CONSTITUIÇÃO DEFERAL, do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, pelo CONSÓRCIO.
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am +
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP
Registrado em microfilme sob nº
a
CISMETRO
TÍTULO V! - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO | - DEMISSÃO ou RETIRADA, EXCLUSÃO, DISSOLUÇÃO, DIREITOS 38
E DEVERES
Seção | - Da Demissão ou Retirada
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Cada consorciado poderá se retirar
a qualquer momento da sociedade, desde que denuncie sua participação co
prazo nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias, cuidando os demais
consorciados de acertar os termos da redistribuição de custos dos planos,
programas e projetos de que participe o retirante.
Parágrafo Primeiro - São condições imprescindíveis para a validade do ato de
retirada:
a) Estar o ente consorciado quite com o CONSÓRCIO, sem qualquer débito
vencido pendente de liquidação.
b) Ser autorizado por lei específica aprovada pela respectiva Câmara Municipal
do ente retirante.
Parágrafo Segundo - Manifestando o ente sua vontade de retirar-se e existindo
débitos vencidos pendentes, deverá o mesmo providenciar o seu pagamento ou
Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, a ser proposto pelo
SUPERINTENDENTE e aprovado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro - Aprovado o parcelamento da dívida o ente consorciado
ficará suspenso, não recebendo qualquer: prestação dos serviços, ficando
obrigado, todavia, a pagar as despesas operacionais do CONSÓRCIO relativas
à cota fixa, até a liquidação total de seu débito.
Parágrafo quarto — A retirada promovida sem o cumprimento das formalidades
previstas nos dispositivos anteriores, sendo considerada irregular por decisão
da Assembleia Geral, implicará em multa civil ao Município no percentual de
100% (cem por cento) do débito existente e representação ao Ministério Público
e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a ser formalizada pela
SUPERINTENDÊNCIA.
Seção Il - Da Suspensão e da Exclusão
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - O consorciado poderá:
|- Ser suspenso por ato do SUPERINTENDENTE quando em mora com as cotas
do contrato de rateio e sendo notificado aos pagamentos vencidos não os
realizarem nos prazos fixados.
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1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LIMEIRA/SP q m 04
Registrado emmicrofilmesobnt dé VE 6
“ua
Parágrafo único - À suspensão poderá abranger a prestação total ou parcial dos 39
serviços o que será determinado no ato de suspensão e notificado ao
consorciado.
Parágrafo segundo - A mora contratual poderá ser suspensa pelo consorciado,
pela apresentação no prazo de resposta da notificação prevista no item anterior,
proposta de pagamento dos débitos, para apreciação e aprovação pela
SUPERINTENDÊNCIA.
Parágrafo terceiro - Não sendo aprovada a proposta pela SUPERINTENDÊNCIA
a proposta, a pedido do consorciado, poderá ser levada à apreciação e
aprovação pela Assembleia Geral.
| - Ser excluído do quadro social do CONSÓRCIO por decisão da Assembleia
Geral:
a) Quando tenha deixado de incluir, no orçamento da despesa a dotação devida
ao CONSÓRCIO para cumprimento do contrato de rateio firmado, sem prejuízo
da responsabilidade por perdas e danos e representação aos órgãos de
fiscalização (MP e TCESP) a ser promovida pelo SUPERINTENDENTE.
b) Quando tenha deixado de repassar as cotas do contrato de rateio, e não
apresentar proposta de pagamento prevista no parágrafo segundo do inciso
anterior.
Seção Ill - Da Extinção
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - O Consórcio somente será extinto
por decisão de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e
pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - Em caso de extinção, os bens e
recursos do CONSÓRCIO reverterão ao patrimônio dos consorciados,
proporcionalmente às inversões feitas, ou a entidade com as mesmas
finalidades e natureza jurídica, indicada pela Assembleia Geral,
Parágrafo Primeiro - Os consorciados que participam de um investimento, que
o entendam indiviso, poderão optar pela reversão a apenas um deles, escolhido
mediante sorteio ou conforme for acordado pelos partícipes, na Liquidação do
CONSÓRCIO, mediante homologação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - Os consorciados deverão providenciar a liquidação do
CONSÓRCIO com a devida quitação de todas as obrigações existentes e as
reversões pertinentes sob pena de responsabilidade pessoal de seus
representantes.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - Aplicam-se às hipóteses do artigo
anterior ao caso de encerramento de determinada atividade do Consórcio, cujos
investimentos se tornem ociosos.
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PR Tao
a deto
1º REGISTRO DE PESSO
LIMEIRA/S
Registrado em microtitma sob nº
E
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - Os consorciados que se demitirem
(retirarem espontaneamente) e os excluídos do quadro social somente
participarão da reversão dos bens e recursos da sociedade, quando de sua
extinção ou encerramento, da atividade de que participem.
Parágrafo Único - Qualquer consorciado pode assumir os direitos daquele que
saiu, mediante ressarcimento dos investimentos que este fez na sociedade.
SEÇÃO IV - DIREITOS E DEVERES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - São direitos dos consorciados, a
utilização dos serviços objeto do consórcio nos termos do presente Estatuto, e
dos contratos de rateio, desde que em dia com suas contribuições ao
CONSÓRCIO.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - São deveres dos consorciados,
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os termos dos contratos de rateio.
CAPÍTULO Il - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - O consórcio ora intencionado fica
autorizado à gestão dos serviços objeto do presente termo, dentro de suas
finalidades precípuas já elencadas e na sua área de atuação, respondendo pelos
Municípios consorciados dentro dos limites da prestação de serviços
contratada.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - O consórcio também fica autorizado a licitar ou
outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços, nos
limites de suas competências, mediante decisão da Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - Os contratos de programa firmados com
órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados, para prestação
de serviços, dependerão de protocolo prévio de intenções, aprovado pela
Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - Os serviços prestados pelo Consórcio
deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelo SUS.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - Os Municípios consorciados respondem
subsidiariamente pelas obrigações gerais assumidas pelo CONSÓRCIO e
solidariamente pelas obrigações trabalhistas de seus empregados.
Parágrafo Único - O SUPERINTENDENTE, administrador do CONSÓRCIO, eos
representantes legais dos consorciados não responderão pessoalmente pelas
obrigações contraídas com a ciência e em nome do CONSÓRCIO, mas
assumirão as responsabilidades por atos praticados de forma contrária à lei ou
às disposições contidas neste Estatuto.
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7047
AS JURÍDICAS
40
Ps TO
1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
mera 4 7047
Registrado em microfilme sob nº
1]
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - O primeiro exercício social do Consórcio
encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2022,
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - Os consorciados se obrigam a incluir nos
respectivos orçamentos os recursos necessários para satisfazer as obrigações
estabelecidas pela Assembleia Geral, nos moldes dos contratos de ratei
firmados.
Parágrafo Único - Para o exercício de 2022, os consorciados comprometem-se
a providenciar a abertura de crédito adicional especial, se necessário, para os
efeitos previstos no “caput” deste artigo e firmar Contrato de Rateio a ser
aprovado na Assembleia de Constituição, Aprovação dos Estatutos e Eleição
dos dirigentes.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - A SUPERINTENDÊNCIA promoverá o registro
do presente instrumento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na
cidade de sua sede, para que o Consórcio adquira personalidade jurídica.
CAPÍTULO Ill - DO FORO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - Para dirimir eventuais controvérsias deste
Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que ele originar, fica
eleito o foro de sua sede.
Limeira, 02 de setembro de 2022.
” Assinado de dora digital por
MARIO CELSO MARIO CE
BOTION:016083028 14. E
“Dados: 2022.09.08 17:15:10 03:00"
MÁRIO CELSO BOTION
Presidente do CISMETRO Limeira
RAFAEL essraso de forma digital
r RAFAEL ANGELO
o ARE Eis
SP 921BBBÍ 0300"
CONFERE COM O ORIGINAL,
LANÇADO EM LIVRO PRÓPRIO DA ASSOCIAÇÃO
CISMETRO Limeira — Rua Conselheiro Saraiva, 863 — Centro — Limeira = SP. CEP: 13.480-191 Fone: 19 3452.9850
YIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE LIMEIRA-SP
Emolumentos....: R$ 242,53
ho Estado. R$ 69,08
ho IPESP. R$ 47,40
Reg. Civil, R$ 12,88
Trib. Justiça..: R$ 16,57
ho Munioípis R$ 11,93
ho Min. Públio: R$ 11,73
Condução/Outros: R$ 0,09
R$ 412,12
-.——

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