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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre Delimitação da Zona Urbana da Sede do Distrito de Laras, Município de Laranjal Paulista.
native_id2790

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-08-26 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Parecer favorável da comissão
2025-08-07 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-07 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-05 Parecer favorável da comissão
2025-08-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-01 Aguardando despacho da presidência
2025-08-01 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:40:34.686327-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre Delimitação da 
Zona Urbana da Sede do Distrito de 
Laras, Município de Laranjal 
Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º A delimitação da zona urbana da sede do Distrito de Laras, Município e 
Comarca de Laranjal Paulista, compreenderá as áreas contidas dentro das linhas 
perimétricas, abaixo descrito:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas N 
7.462.557,21 m e E 202.378,03 m, localizado na divisa do imóvel 13.757 
CRI - Local de propriedade de Maria Eliza Bordinhon Pereira e segue 
confrontando com este imóvel a montante pelo Ribeirão dos Ponces até o 
vértice V 15 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V 01 segue 
com 121º54’26” e 43,21 m até o vértice V 02 (N 7.462.534,37 m e E 
202.414,70 m), deste segue com 132º53’01” e 33,43 m até o vértice V 03 (N 
7.462.511,63 m e E 202.439,20 m), deste segue com 144º05’36” e 30,65 m 
até o vértice V 04 (N 7.462.486,80 m e E 202.457,17 m), deste segue com 
157º08’28” e 20,19 m até o vértice V 05 (N 7.462.468,20 m e E 202.465,01 
m), deste segue com 177º49’19” e 20,54 m até o vértice V 06 (N 7.462.447,67 
m e E 202.465,79 m), deste segue com 217º03’38” e 21,67 m até o vértice V 
07 (N 7.462.430,38 m e E 202.452,73 m), deste segue com 236º47’28” e 
37,95 m até o vértice V 08 (N 7.462.409,59 m e E 202.420,99 m), deste segue 
com 207º41’58” e 18,11 m até o vértice V 09 (N 7.462.393,56 m e E 
202.412,57 m), deste segue com 162º18’04” e 14,61 m até o vértice V 10 (N 
7.462.379,64 m e E 202.417,01 m), deste segue com 142º21’02” e 14,00 m 
até o vértice V 11 (N 7.462.368,55 m e E 202.425,56 m), deste segue com 
112º18’17” e 19,30 m até o vértice V 12 (N 7.462.361,23 m e E 202.443,42 
m), deste segue com 129º33’58” e 19,51 m até o vértice V 13 (N 7.462.348,80 
m e E 202.458,46 m), deste segue com 140º50’54” e 22,17 m até o vértice V 
14 (N 7.462.331,61 m e E 202.472,46 m), deste segue com 129º24’34” e 
15,04 m até o vértice V 15 (N 7.462.322,06 m e E 202.484,08 m), deste segue 
confrontando a montante pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de 
Matr. 13.758 CRI - Local de propriedade de Maria de Lourdes Teixeira 
Brunheira e outros até o vértice V 29, com os seguintes azimutes e 
distâncias: do vértice V 15 segue com 115º51’19” e 16,57 m até o vértice V 
16 (N 7.462.314,83 m e E 202.498,99m), deste segue com 138º43’55” e 
27,75 m até o vértice V 17 (N 7.462.293,97 m e E 202.517,30 m), deste segue 
com 107º28’57” e 7,68 m até o vértice V 18 (N 7.462.291,67 m e E 
202.524,62 m), deste segue com 57º00’57” e 6,12 m até o vértice V 19 (N 
7.462.295,00 m e E 202.529,75 m), deste segue com 19º27’22” e 13,32 m 
até o vértice V 20 (N 7.462.307,56 m e E 202.534,19 m), deste segue com 
28º40’51” e 5,31 m até o vértice V 21 (N 7.462.312,22 m e E 202.536,74 m), 
deste segue com 90º59’53” e 6,49 m até o vértice V 22 (N 7.462.312,10 m e 
E 202.543,23 m), deste segue com 129º16’40” e 14,28 m até o vértice V 23 
(N 7.462.303,07 m e E 202.554,28 m), deste segue com 164º13’46” e 11,81 
m até o vértice V 24 (N 7.462.291,70 m e E 202.557,49 m), deste segue com 
125º33’17” e 10,14 m até o vértice V 25 (N 7.462.285,81 m e E 202.565,74 
m), deste segue com 109º03’48” e 25,50 m até o vértice V 26 (N 7.462.277,48 
m e E 202.589,84 m), deste segue com 116º16’20” e 14,08 m até o vértice V 
27 (N 7.462.271,25 m e E 202.602,46 m), deste segue com 132º28’28” e 
12,67 m até o vértice V 28 (N 7.462.262,69 m e E 202.611,81 m), deste segue 
com 126º18’35” e 29,04 m até o vértice V 29 (N 7.462.245,49 m e E 
202.635,21 m, deste segue confrontando a montante pelo eixo do Ribeirão 
dos Ponces com o imóvel de Matr. 13.759 CRI - Local de propriedade de 
Antônio Jesus Bortoletto até o vértice V 34 com os seguintes azimutes e 
distâncias: do vértice V 29 segue com 116º52’09” e 17,36 m até o vértice V 
30 (N 7.462.237,65 m e E 202.650,70 m), deste segue com 82º01’55” e 18,40 
m até o vértice V 31 (N 7.462.240,20 m e E 202.668,92 m), deste segue com 
69º57’29” e 28,63 m até o vértice V 32 (N 7.462.250,01 m e E 202.695,82 
m), deste segue com 76º47’47” e 41,55 m até o vértice V 33 (N 7.462.259,50 
m e E 202.736,27 m), deste segue com 83º44’55” e 44,12 m até o vértice V 
34 (N 7.462.264,31 m e E 202.780,14 m), deste segue confrontando a 
montante pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 2.279 CRI 
- Local de propriedade de Neusa Brunheira Viana até o vértice V 40, com os 
seguintes azimutes e distâncias: do vértice V34 segue com 98º04’38” e 11,06 
m até o vértice V 35 (N 7.462.262,75 m e E 202.791,09 m), deste segue com 
128º12’35” e 9,99 m até o vértice V 36 (N 7.462.256,58 m e E 202.798,93 
m), deste segue com 162º32’42” e 19,40 m até o vértice V 37 (N 7.462.238,07 
m e E 202.804,75 m), deste segue com 170º45’21” e 36,73 m até o vértice V 
38 (N 7.462.201,82 m e E 202.810,65 m), deste segue com 153º34’30” e 
25,26 m até o vértice V 39 (N 7.462.179,20 m e E 202.821,89 m), deste segue 
com 141º30’02” e 17,41 m até o vértice V 40 (N 7.462.165,57 m e E 
202.832,73 m), deste segue confrontando a montante pelo eixo do Ribeirão 
dos Ponces com o imóvel de Matr. 2.279 CRI - Local de propriedade de 
Lourival Brunheira Viana e s. m. Isabel Carlos de Pontes Viana até o vértice 
V 43 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V 40 segue com 
99º35’55” e 14,76 m até o vértice V 41 (N 7.462.163,11 m e E 202.847,29 
m), deste segue com 75º22’32” e 34,82 m até o vértice V 42 (N 7.462.171,90 
m e E 202.880,97 m), deste segue com 61º30’01” e 30,89 m até o vértice V 
43 (N 7.462.186,64 m e E 202.908,12 m), deste segue confrontando a 
montante pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 640 CRI -
Local de propriedade de Deonilde Goldoni Vieira até o vértice V 55, com 
os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V 43 segue com 41º01’08” e 
40,18 m até o vértice V 44 (N 7.462.216,95 m e E 202.934,49 m), deste segue 
com 26º50’50” e 40,52 m até o vértice V 45 (N 7.462.253,11 m e E 
202.952,79 m), deste segue com 13º32’16” e 23,40 m até o vértice V 46 (N 
7.462.275,86 m e E 202.958,27 m), deste segue com 353º23’16” e 24,64 m 
até o vértice V 47 (N 7.462.300,33 m e E 202.955,43 m), deste segue com 
359º39’08” e 29,13 m até o vértice V 48 (N 7.462.329,47 m e E 202.955,26 
m), deste segue com 29º02’20” e 15,87 m até o vértice V 49 (N 7.462.343,34 
m e E 202.962,96 m), deste segue com 60º43’40” e 10,30 m até o vértice V 
50 (N 7.462.348,37 m e E 202.971,94 m), deste segue com 101º53’26” e 
14,80 m até o vértice V 51 (N 7.462.345,32 m e E 202.986,43 m), segue com 
140º35’08” e 16,67 m até o vértice V 52 (N 7.462.332,44 m e E 202.997,02 
m), deste segue com 155º23’43” e 30,26 m até o vértice V 53 (N 7.462.304,93 
m e E 203.009,61 m), deste segue com 160º12’49” e 26,68 m até o vértice V 
54 (N 7.462.279,83 m e E 203.018,64 m), deste segue com 145º06’42” e 
17,64 m até o vértice V 55 (N 7.462.265,36 m e E 203.028,74 m), deste segue 
cruzando a Estrada Municipal LRP - 172 com azimute de 107º12’31” e 
distância de 15,24 m até o vértice V 56 (N 7.462.260,85 m e E 203.043,29 
m), deste segue confrontando com o imóvel de Matr. 640 CRI - Local de 
propriedade de Deonilde Goldoni Vieira até o marco M 02, com os seguintes 
azimutes e distâncias; do vértice V 56, segue com 79º29’37” e 18,55 m até o 
vértice V 57 (N 7.462.264,23 m e E 203.061,53 m), deste segue com 
183º14’06” e 28,10 m até o marco M 01 (N 7.462.236,17 m e E 203.059,95 
m), deste segue com 99º23’57” e 624,47 m até o marco M 02 (N 7.462.134,19 
m e E 203.676,04 m), deste segue confrontando com a Estrada Municipal 
LRP - 048 com azimute de 128º32’13” e distância de 36,08 m até o marco M 
03 (N 7.462.111,71 m e E 203.704,27 m), deste segue confrontando com o 
imóvel de Matr. 7.502 CRI - Local de propriedade de Antônio Jesus Bortoletto 
e s. m. Fátima Aparecida Vianna Bortoletto até o vértice V 58 com os 
seguintes azimutes e distâncias: do marco M 03 segue com 164º14’54” e 
294,96 m até o marco M 04 (N 7.461.827,83 m e E 203.784,34 m), deste 
segue com 164º14’54” e 110,35 m até o vértice V 58 (N 7.461.721,62 m e E 
203.814,29 m), deste segue confrontando a jusante pela margem direita do 
Rio Tiete até o vértice V 73, com os seguintes azimutes e distâncias: do 
vértice V 58 segue com 287º11’46” e 46,01 m até o vértice V 59 (N 
7.461.735,22 m e E 203.770,34 m), deste segue com 284º14’31” e 47,86 m 
até o vértice V 60 (N 7.461.747,00 m e E 203.723,95 m), deste segue com 
269º29’12” e 164,53 m até o vértice V 61 (N 7.461.745,52 m e E 203.559,43 
m), deste segue com 268º20’58” e 128,60 m até o vértice V 62 (N 
7.461.741,82 m e E 203.430,88 m), deste segue com 263º26’00” e 64,44 m 
até o vértice V 63 (N 7.461.734,45 m e E 203.366,87 m), deste segue com 
263º52’46” e 38,72 m até o vértice V 64 (N 7.461.730,32 m e E 203.328,37 
m), deste segue com 269º16’15” e 100,50 m até o vértice V 65 (N 
7.461.729,04 m e E 203.227,88 m), deste segue com 263º24’59” e 15,77 m 
até o vértice V 66 (N 7.461.727,24 m e E 203.212,22 m), deste segue com 
260º53’21” e 98,03 m até o vértice V 67 (N 7.461.711,71 m e E 203.115,42 
m), deste segue com 243º58’11” e 23,04 m até o vértice V 68 (N 7.461.701,60 
m e E 203.094,72 m), deste segue com 276º39’02” e 55,16 m até o vértice V 
69 (N 7.461.707,99 m e E 203.039,93 m), deste segue com 266º22’22” e 
38,24 m até o vértice V 70 (N 7.461.705,57 m e E 203.001,76 m), deste segue 
com 252º27’07” e 92,94 m até o vértice V 71 (N 7.461.677,55 m e E 
202.913,15 m), deste segue com 244º56’34” e 41,45 m até o vértice V 72 (N 
7.461.660,00 m e E 202.875,60 m), deste segue com 238º34’36” e 34,87 m 
até o vértice V 73 (N 7.461.641,82 m e E 202.845,85 m), deste segue 
confrontando com o imóvel de Matr. 2.475 CRI - Local de propriedade de 
Anália Novaes Benetton com azimute de 294º18’34” e distância de 117,64 m 
até o marco M 05 (N 7.461.690,25 m e E 202.738,64 m), deste segue 
cruzando a Rua Antônio Proença de Lara com azimute de 294º18’34” e 
distância de 11,30 m até o vértice V 74 (N 7.461.694,90 m e E 202.728,34 
m), deste segue passando pelo imóvel de Matr. 11.695 CRI - Local de 
propriedade de Valdelice Maria Brunheira com azimute de 294º18’34” e 
distância de 252,23m até o vértice V 75 (N 7.461.798,73 m e E 202.498,47 
m), deste segue passando pelo imóvel de Matr. 11.694 CRI - Local de 
propriedade de Francisco Brunheira Neto e Olivia de Fátima Ribeiro com 
azimute de 294º18’34” e distância de 106,27m até o vértice V 76 (N 
7.461.842,48 m e E 202.401,62 m), deste segue passando pelo imóvel de 
Matr. 11.693 CRI - Local de propriedade de Neusa Brunheira Viana com 
azimute de 294º18’34” e distância de 128,05 m até o vértice V 77 (N 
7.461.895,19 m e E 202.284,92 m), deste segue confrontando com imóvel 
de Matr. 9.011 CRI - Local de propriedade da Eliana Benetton e s. m. José 
Benetton Neto, com azimute de 294º18’34” e distância de 116,67m até o 
marco M 06 (N 7.461.943,22 m e E 202.178,60m), deste segue confrontando 
com o imóvel de Matr. 12.331 CRI - Local de propriedade de Maria De 
Lourdes Teixeira de Souza Brunheira, Ricardo Brunheira, Maria Regina da 
Silva Brunheira, Ronnie Brunheira, Helda Cristina Pessin Cavalcante e 
Marcos António de Carvalho Cavalcante, com azimute de 17º59’40” e 
distância de 136,97m até o vértice V 78 (N 7.462.073,50 m e E 202.220,91 
m), deste segue cruzando a Estrada Municipal LRP-180, com azimutes 
17º59’41” e distância de 10,00m até o vértice V 79 (N 7.462.083,01 e E 
202.224,00 m), deste segue confrontando com o imóvel de Matr. 13.757 CRI 
- Local de propriedade da Maria Eliza Bordinhon Pereira até vértice V 01, 
com seguintes azimutes e distâncias), do vértice V 79 segue com 17º59’41” 
e 434,74m até o marco M 07 (N 7.462.496,48 m e E 202.358,30 m), deste 
segue com 17º59’40” e 63,85m até o vértice V 01), ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações 
ativas de Inconfidentes (Cód. Internacional 93.940), (SIRGAS 2000), N 
7.531.309,952 e E 363.219,729), POLI (Cód. Internacional 93.800), 
(SIRGAS-2000), N 7.393.902,042 e E 323.390,708 e encontram-se 
referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 29 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir um equívoco técnico 
ocorrido durante a aprovação da Lei de Revisão do Plano Diretor (Lei Complementar 
nº 316, de 12 de novembro de 2024), que em seu artigo 132, inciso XII, revogou 
inadvertidamente a Lei nº 3.100 de 29 de setembro de 2015, responsável pela 
delimitação da Zona Urbana da Sede do Distrito de Laras, Município de Laranjal 
Paulista.
Esta revogação não intencional tem gerado significativos transtornos 
administrativos aos munícipes, uma vez que a ausência de delimitação clara da zona 
urbana impossibilita o regular processamento de pedidos administrativos que 
envolvem a aprovação de projetos em área de urbanismo municipal, prejudicando 
diretamente o atendimento às demandas da população.
Para sanar tal equívoco e restabelecer a segurança jurídica necessária ao 
adequado funcionamento dos serviços municipais, o presente projeto reproduz 
fielmente a mesma descrição técnica e territorial constante da lei revogada por 
engano, mantendo inalterada a delimitação da zona urbana historicamente 
estabelecida.
É importante ressaltar que não há qualquer alteração na configuração da zona 
urbana municipal, tratando-se exclusivamente da correção de um erro formal que 
tem causado prejuízos ao andamento regular dos processos administrativos e, 
consequentemente, aos direitos dos cidadãos.
Considerando que a proposta apenas restabelece a situação jurídica 
anteriormente vigente, sem promover modificações na delimitação territorial ou nos 
parâmetros urbanísticos já consolidados, solicitamos que seja dispensada a 
necessidade de realização de reunião e aprovação junto ao Conselho do Plano Diretor 
e a realização de Audiências Públicas, tendo em vista tratar-se de mera correção de 
equívoco legislativo que não altera a substância da matéria urbanística municipal.
Requer ainda a tramitação deste projeto em REGIME DE URGÊNCIA, 
necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos municipais e assegurar 
o pleno atendimento aos direitos dos munícipes.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 29 de julho de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
LARANJAL PAULISTA
DISTRITO DE LARAS:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas N 7.462.557,21 
m e E 202.378,03 m, localizado na divisa do imóvel 13.757 CRI – Local de propriedade 
de Maria Eliza Bordinhon Pereira e segue confrontando com este imóvel a montante 
pelo Ribeirão dos Ponces até o vértice V 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 
do vértice V 01 segue com 121°54'26" e 43,21 m até o vértice V 02 (N 7.462.534,37 
m e E 202.414,70 m), deste segue com 132°53'01" e 33,43 m até o vértice V 03 (N 
7.462.511,63 m e E 202.439,20 m), deste segue com 144°05'36" e 30,65 m até o 
vértice V 04 (N 7.462.486,80 m e E 202.457,17 m), deste segue com 157°08'28" e 
20,19 m até o vértice V 05 (N 7.462.468,20 m e E 202.465,01 m), deste segue com 
177°49'19" e 20,54 m até o vértice V 06 (N 7.462.447,67 m e E 202.465,79 m), deste 
segue com 217°03'38" e 21,67 m até o vértice V 07 (N 7.462.430,38 m e E 202.452,73 
m), deste segue com 236°47'28" e 37,95 m até o vértice V 08 (N 7.462.409,59 m e E 
202.420,99 m), deste segue com 207°41'58" e 18,11 m até o vértice V 09 (N 
7.462.393,56 m e E 202.412,57 m), deste segue com 162°18'04" e 14,61 m até o 
vértice V 10 (N 7.462.379,64 m e E 202.417,01 m), deste segue com 142°21'02" e 
14,00 m até o vértice V 11 (N 7.462.368,55 m e E 202.425,56 m), deste segue com 
112°18'17" e 19,30 m até o vértice V 12 (N 7.462.361,23 m e E 202.443,42 m), deste 
segue com 129°33'58" e 19,51 m até o vértice V 13 (N 7.462.348,80 m e E 202.458,46 
m), deste segue com 140°50'54" e 22,17 m até o vértice V 14 (N 7.462.331,61 m e E 
202.472,46 m), deste segue com 129°24'34" e 15,04 m até o vértice V 15 (N 
7.462.322,06 m e E 202.484,08 m), deste segue confrontando a montante pelo eixo 
do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 13.758 CRI – Local de propriedade de 
Maria de Lourdes Teixeira Brunheira e outros até o vértice V 29, com os seguintes 
azimutes e distâncias: do vértice V 15 segue com 115°51'19" e 16,57 m até o vértice 
V 16 (N 7.462.314,83 m e E 202.498,99m), deste segue com 138°43'55" e 27,75 m 
até o vértice V 17 (N 7.462.293,97 m e E 202.517,30 m), deste segue com 107°28'57" 
e 7,68 m até o vértice V 18 (N 7.462.291,67 m e E 202.524,62 m), deste segue com 
57°00'57" e 6,12 m até o vértice V 19 (N 7.462.295,00 m e E 202.529,75 m), deste 
segue com 19°27'22" e 13,32 m até o vértice V 20 (N 7.462.307,56 m e E 202.534,19 
m), deste segue com 28°40'51" e 5,31 m até o vértice V 21 (N 7.462.312,22 m e E 
202.536,74 m), deste segue com 90°59'53" e 6,49 m até o vértice V 22 (N 
7.462.312,10 m e E 202.543,23 m), deste segue com 129°16'40" e 14,28 m até o 
vértice V 23 (N 7.462.303,07 m e E 202.554,28 m), deste segue com 164°13'46" e 
11,81 m até o vértice V 24 (N 7.462.291,70 m e E 202.557,49 m), deste segue com 
125°33'17" e 10,14 m até o vértice V 25 (N 7.462.285,81 m e E 202.565,74 m), deste 
segue com 109°03'48" e 25,50 m até o vértice V 26 (N 7.462.277,48 m e E 202.589,84 
m), deste segue com 116°16'20" e 14,08 m até o vértice V 27 (N 7.462.271,25 m e E 
202.602,46 m), deste segue com 132°28'28" e 12,67 m até o vértice V 28 (N 
7.462.262,69 m e E 202.611,81 m), deste segue com 126°18'35" e 29,04 m até o 
vértice V 29 (N 7.462.245,49 m e E 202.635,21 m, deste segue confrontando a 
montante pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 13.759 CRI – Local 
de propriedade de Antônio Jesus Bortoletto até o vértice V 34 com os seguintes 
azimutes e distâncias: do vértice V 29 segue com 116°52'09" e 17,36 m até o vértice 
V 30 (N 7.462.237,65 m e E 202.650,70 m), deste segue com 82°01'55" e 18,40 m até 
o vértice V 31 (N 7.462.240,20 m e E 202.668,92 m), deste segue com 69°57'29" e 
28,63 m até o vértice V 32 (N 7.462.250,01 m e E 202.695,82 m), deste segue com 
76°47'47" e 41,55 m até o vértice V 33 (N 7.462.259,50 m e E 202.736,27 m), deste 
segue com 83°44'55" e 44,12 m até o vértice V 34 (N 7.462.264,31 m e E 202.780,14 
m), deste segue confrontando a montante pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o 
imóvel de Matr. 2.279 CRI – Local de propriedade de Neusa Brunheira Viana até o 
vértice V 40, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V34 segue com 
98°04'38" e 11,06 m até o vértice V 35 (N 7.462.262,75 m e E 202.791,09 m), deste
segue com 128°12'35" e 9,99 m até o vértice V 36 (N 7.462.256,58 m e E 202.798,93 
m), deste segue com 162°32'42" e 19,40 m até o vértice V 37 (N 7.462.238,07 m e E 
202.804,75 m), deste segue com 170°45'21" e 36,73 m até o vértice V 38 (N 
7.462.201,82 m e E 202.810,65 m), deste segue com 153°34'30" e 25,26 m até o 
vértice V 39 (N 7.462.179,20 m e E 202.821,89 m), deste segue com 141°30'02" e 
17,41 m até o vértice V 40 (N 7.462.165,57 m e E 202.832,73 m), deste segue 
confrontando a montante pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 
2.279 CRI – Local de propriedade de Lourival Brunheira Viana e s. m. Isabel Carlos 
de Pontes Viana até o vértice V 43 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 
V 40 segue com 99°35'55" e 14,76 m até o vértice V 41 (N 7.462.163,11 m e E 
202.847,29 m), deste segue com 75°22'32" e 34,82 m até o vértice V 42 (N 
7.462.171,90 m e E 202.880,97 m), deste segue com 61°30'01" e 30,89 m até o vértice 
V 43 (N 7.462.186,64 m e E 202.908,12 m), deste segue confrontando a montante 
pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 640 CRI – Local de 
propriedade de Deonilde Goldoni Vieira até o vértice V 55, com os seguintes azimutes 
e distâncias: do vértice V 43 segue com 41°01'08" e 40,18 m até o vértice V 44 (N 
7.462.216,95 m e E 202.934,49 m), deste segue com 26°50'50" e 40,52 m até o 
vértice V 45 (N 7.462.253,11 m e E 202.952,79 m), deste segue com 13°32'16" e 23,40 
m até o vértice V 46 (N 7.462.275,86 m e E 202.958,27 m), deste segue com 
353°23'16" e 24,64 m até o vértice V 47 (N 7.462.300,33 m e E 202.955,43 m), deste 
segue com 359°39'08" e 29,13 m até o vértice V 48 (N 7.462.329,47 m e E 202.955,26 
m), deste segue com 29°02'20" e 15,87 m até o vértice V 49 (N 7.462.343,34 m e E 
202.962,96 m), deste segue com 60°43'40" e 10,30 m até o vértice V 50 (N 
7.462.348,37 m e E 202.971,94 m), deste segue com 101°53'26" e 14,80 m até o 
vértice V 51 (N 7.462.345,32 m e E 202.986,43 m), segue com 140°35'08" e 16,67 m 
até o vértice V 52 (N 7.462.332,44 m e E 202.997,02 m), deste segue com 155°23'43" 
e 30,26 m até o vértice V 53 (N 7.462.304,93 m e E 203.009,61 m), deste segue com 
160°12'49" e 26,68 m até o vértice V 54 (N 7.462.279,83 m e E 203.018,64 m), deste 
segue com 145°06'42" e 17,64 m até o vértice V 55 (N 7.462.265,36 m e E 203.028,74 
m), deste segue cruzando a Estrada Municipal LRP - 172 com azimute de 107°12'31" 
e distância de 15,24 m até o vértice V 56 (N 7.462.260,85 m e E 203.043,29 m), deste 
segue confrontando com o imóvel de Matr. 640 CRI – Local de propriedade de 
Deonilde Goldoni Vieira até o marco M 02, com os seguintes azimutes e distâncias; 
do vértice V 56, segue com 79°29'37" e 18,55 m até o vértice V 57 (N 7.462.264,23 m 
e E 203.061,53 m), deste segue com 183°14'06" e 28,10 m até o marco M 01 (N 
7.462.236,17 m e E 203.059,95 m), deste segue com 99°23'57" e 624,47 m até o 
marco M 02 (N 7.462.134,19 m e E 203.676,04 m), deste segue confrontando com a 
Estrada Municipal LRP - 048 com azimute de 128°32'13" e distância de 36,08 m até 
o marco M 03 (N 7.462.111,71 m e E 203.704,27 m), deste segue confrontando com 
o imóvel de Matr. 7.502 CRI – Local de propriedade de Antônio Jesus Bortoletto e s. 
m. Fátima Aparecida Vianna Bortoletto até o vértice V 58 com os seguintes azimutes 
e distâncias: do marco M 03 segue com 164°14'54" e 294,96 m até o marco M 04 (N 
7.461.827,83 m e E 203.784,34 m), deste segue com 164°14'54" e 110,35 m até o 
vértice V 58 (N 7.461.721,62 m e E 203.814,29 m), deste segue confrontando a 
jusante pela margem direita do Rio Tiete até o vértice V 73, com os seguintes azimutes 
e distâncias: do vértice V 58 segue com 287°11'46" e 46,01 m até o vértice V 59 (N 
7.461.735,22 m e E 203.770,34 m), deste segue com 284°14'31" e 47,86 m até o 
vértice V 60 (N 7.461.747,00 m e E 203.723,95 m), deste segue com 269°29'12" e 
164,53 m até o vértice V 61 (N 7.461.745,52 m e E 203.559,43 m), deste segue com 
268°20'58" e 128,60 m até o vértice V 62 (N 7.461.741,82 m e E 203.430,88 m), deste 
segue com 263°26'00" e 64,44 m até o vértice V 63 (N 7.461.734,45 m e E 203.366,87 
m), deste segue com 263°52'46" e 38,72 m até o vértice V 64 (N 7.461.730,32 m e E 
203.328,37 m), deste segue com 269°16'15" e 100,50 m até o vértice V 65 (N 
7.461.729,04 m e E 203.227,88 m), deste segue com 263°24'59" e 15,77 m até o 
vértice V 66 (N 7.461.727,24 m e E 203.212,22 m), deste segue com 260°53'21" e 
98,03 m até o vértice V 67 (N 7.461.711,71 m e E 203.115,42 m), deste segue com 
243°58'11" e 23,04 m até o vértice V 68 (N 7.461.701,60 m e E 203.094,72 m), deste 
segue com 276°39'02" e 55,16 m até o vértice V 69 (N 7.461.707,99 m e E 203.039,93 
m), deste segue com 266°22'22" e 38,24 m até o vértice V 70 (N 7.461.705,57 m e E 
203.001,76 m), deste segue com 252°27'07" e 92,94 m até o vértice V 71 (N 
7.461.677,55 m e E 202.913,15 m), deste segue com 244°56'34" e 41,45 m até o 
vértice V 72 (N 7.461.660,00 m e E 202.875,60 m), deste segue com 238°34'36" e 
34,87 m até o vértice V 73 (N 7.461.641,82 m e E 202.845,85 m), deste segue 
confrontando com o imóvel de Matr. 2.475 CRI – Local de propriedade de Anália 
Novaes Benetton com azimute de 294°18'34" e distância de 117,64 m até o marco M 
05 (N 7.461.690,25 m e E 202.738,64 m), deste segue cruzando a Rua Antônio 
Proença de Lara com azimute de 294°18'34" e distância de 11,30 m até o vértice V 74 
(N 7.461.694,90 m e E 202.728,34 m), deste segue passando pelo imóvel de Matr. 
11.695 CRI – Local de propriedade de Valdelice Maria Brunheira com azimute de 
294°18'34" e distância de 252,23m até o vértice V 75 (N 7.461.798,73 m e E 
202.498,47 m), deste segue passando pelo imóvel de Matr. 11.694 CRI – Local de 
propriedade de Francisco Brunheira Neto e Olivia de Fátima Ribeiro com azimute de 
294°18'34" e distância de 106,27m até o vértice V 76 (N 7.461.842,48 m e E 
202.401,62 m), deste segue passando pelo imóvel de Matr. 11.693 CRI – Local de 
propriedade de Neusa Brunheira Viana com azimute de 294°18'34" e distância de 
128,05 m até o vértice V 77 (N 7.461.895,19 m e E 202.284,92 m), deste segue 
confrontando com imóvel de Matr. 9.011 CRI – Local de propriedade da Eliana 
Benetton e s. m. José Benetton Neto, com azimute de 294°18'34" e distância de 
116,67m até o marco M 06 (N 7.461.943,22 m e E 202.178,60 m), deste segue 
confrontando com o imóvel de Matr. 12.331 CRI – Local de propriedade de Maria De 
Lourdes Teixeira de Souza Brunheira, Ricardo Brunheira, Maria Regina da Silva 
Brunheira, Ronnie Brunheira, Helda Cristina Pessin Cavalcante e Marcos António de 
Carvalho Cavalcante, com azimute de 17°59'40" e distância de 136,97m até o vértice 
V 78 (N 7.462.073,50 m e E 202.220,91 m), deste segue cruzando a Estrada 
Municipal LRP-180, com azimutes 17°59'41" e distância de 10,00m até o vértice V 79 
(N 7.462.083,01 e E 202.224,00 m), deste segue confrontando com o imóvel de Matr. 
13.757 CRI – Local de propriedade da Maria Eliza Bordinhon Pereira até vértice V 01, 
com seguintes azimutes e distâncias), do vértice V 79 segue com 17°59'41" e 434,74m 
até o marco M 07 (N 7.462.496,48 m e E 202.358,30 m), deste segue com 17°59'40" 
e 63,85m até o vértice V 01), ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, 
a partir das estações ativas de Inconfidentes (Cód. Internacional 93.940), (SIRGAS 
2000), N 7.531.309,952 e E 363.219,729), POLI (Cód. Internacional 93.800), 
(SIRGAS-2000), N 7.393.902,042 e E 323.390,708 e encontram-se referenciadas ao 
Meridiano Central 45° WGr.
ARNALDO PEREIRA NETO
Engº Civil CREA 507025475.7
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

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