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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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INDICAÇÃO Nº 54/2025
Autoria: Regina Maria de Araújo Abdala
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE:
A disponibilização de atendimento psicopedagógico para os alunos com diagnóstico de dislexia e
Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), matriculados em nossa unidade escolar.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação tem como base as orientações recebidas em cursos de capacitação oferecidos pela
Secretaria de Educação, os quais destacaram que estudantes com tais necessidades específicas devem ser
acompanhados por profissionais da psicopedagogia, uma vez que apresentam dificuldades no processo
de aprendizagem que exigem acompanhamento individualizado e estratégias específicas de intervenção.
Cabe ressaltar que, conforme a orientação dos referidos cursos, esses alunos não devem ser
encaminhados para as Salas de Recursos Multifuncionais ou salas especiais, por não se enquadrarem no
público-alvo da Educação Especial (PAEE). O atendimento psicopedagógico é, portanto, o suporte mais
adequado para assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento desses educandos, conforme previsto nos
princípios da educação inclusiva.
Solicito, assim, a análise e encaminhamento desta demanda junto aos órgãos competentes para
que seja disponibilizado um psicopedagogo na escola, garantindo o suporte necessário aos estudantes e
contribuindo com a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 01 de agosto de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
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