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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 55/2025
Autoria: Márcio José Garpelli
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE: A implementação da Lei Municipal nº 3.565/2025 e adequação do município à Lei
Federal nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência.
JUSTIFICATIVA
Indico ao Poder Executivo Municipal que adote as providências necessárias para a aplicação
efetiva da Lei Municipal nº 3.565/2025, de minha autoria, que reconhece o direito ao atendimento
preferencial às pessoas com fibromialgia, e que promova as devidas adequações administrativas e
operacionais do município em preparação à entrada em vigor da Lei Federal nº 15.176/2025, que
reconhece a fibromialgia como uma deficiência em todo o território nacional a partir de janeiro de 2026.
A lei municipal encontra-se disponível no site da prefeitura municipal de Laranjal Paulista. Já a
legislação federal foi sancionada em 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 24
de julho, com início de vigência previsto para janeiro de 2026, conforme o texto publicado no portal do
Senado Federal.
Neste sentido, apresento as seguintes sugestões práticas ao Executivo Municipal:
1. Regulamentar e operacionalizar a lei municipal vigente, promovendo seu cumprimento efetivo;
2. Capacitar servidores das secretarias de Saúde, Assistência Social, Atendimento ao Público e
Jurídica sobre os direitos das pessoas com fibromialgia;
3. Criar um cadastro municipal de pacientes com fibromialgia para facilitar o acesso a benefícios;
4. Realizar campanha de divulgação para orientação da população;
5. Incluir previsão orçamentária na LOA e no PPA para viabilizar a execução das ações;
6. Estabelecer diálogo com o INSS e com o CRAS para encaminhamentos ao BPC, aposentadoria
por invalidez e outros direitos previstos.
Por fim, solicito que, após o recebimento e análise desta indicação, Vossa Excelência informe a
esta Casa se tomou ciência das informações e se pretende implementar as sugestões apresentadas, visto
a relevância e urgência do tema para a saúde e dignidade da população de Laranjal Paulista.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 01 de agosto de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
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