Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 56/2025
Autoria: Márcio José Garpelli
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE: A criação e implantação de um aplicativo oficial da Prefeitura de Laranjal Paulista, nos
moldes do “Curitiba App”, visando aproximar a população dos serviços públicos municipais, com
acompanhamento e transparência das solicitações.
JUSTIFICATIVA
Indico ao Poder Executivo Municipal que estude, com a devida urgência, a implantação de um
aplicativo oficial do município de Laranjal Paulista, com foco no atendimento digital à população,
inspirado em experiências já consolidadas em cidades como Curitiba, São José dos Campos e Niterói.
A proposta visa a criação do aplicativo “Laranjal Digital”, com o objetivo de permitir ao cidadão:
solicitar serviços públicos (tapa-buraco, iluminação, coleta, limpeza etc.); acompanhar em tempo real a
situação dessas solicitações; ter acesso facilitado a serviços de saúde, educação e transporte escolar;
registrar sugestões, reclamações e elogios por meio de ouvidoria digital; visualizar relatórios de obras,
cronogramas, prazos e contratos.
Com o crescimento da digitalização e o uso cotidiano de smartphones pela população, torna-se
urgente modernizar a forma de comunicação e atendimento entre prefeitura e cidadão. Aplicativos como
o “Curitiba App” e o “Saúde Já Curitiba” têm sido reconhecidos nacionalmente (inclusive pelo Prêmio iBest
2025) por sua eficiência e impacto positivo na gestão pública.
Além disso, um sistema como este fortalece a transparência, valoriza a eficiência da
administração, evita retrabalho nas secretarias e facilita o planejamento, oferecendo indicadores de
gestão com base nas solicitações da população.
A sugestão pode ser implantada em etapas, utilizando tecnologias já existentes como a
plataforma gratuita e-Ouve, ou desenvolvendo um aplicativo próprio com identidade visual local, com
módulos simples e expansíveis, conforme a capacidade da administração.
Trata-se de um investimento em eficiência, cidadania, respeito com o contribuinte e
fortalecimento da gestão pública.
Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que avalie e considere esta proposta, e, se
entender pertinente, encaminhe aos setores responsáveis para estudos de viabilidade técnica, jurídica e
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
financeira, e posterior implantação.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 01 de agosto de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR