Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
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PROJETO DE LEI Nº 58/2025
(autoria: Vereador André Pieroni)
Institui programa de erradicação da espécie vegetal invasora
Leucena (Leucaena leucocephala) no Município de Laranjal
Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído programa de erradicação da espécie vegetal invasora Leucena (Leucaena
leucocephala) em áreas públicas e privadas no âmbito do Município de Laranjal Paulista, em
razão de seu caráter invasivo, risco ambiental e prejuízos à biodiversidade local.
Art. 2º A erradicação da Leucena será realizada:
I – pela Prefeitura Municipal, diretamente ou por meio de parcerias;
II – por particulares, mediante comunicação prévia ao órgão ambiental competente, com
registro da localização e finalidade da erradicação.
Art. 3º A Leucena é considerada espécie exótica invasora, conforme diversos estudos técnicos
que apontam sua capacidade de:
I – suprimir o crescimento de espécies nativas por alelopatia (liberação de substâncias
químicas no solo);
II – formar povoamentos densos que inibem a regeneração natural da vegetação nativa;
III – alterar negativamente a composição florística e a fauna local;
IV – competir com pastagens, dificultando o manejo agropecuário e a recuperação de áreas
degradadas.
Art. 4º Para a erradicação, será realizado a substituição das árvores removidas por espécies
de acordo com a vegetação predominante local e orientações técnicas da Secretaria Municipal
de Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, podendo estabelecer
critérios, prazos, parcerias e orientações para o correto manejo da erradicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 04 de agosto de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
A Leucena (Leucaena leucocephala) é uma árvore originária da América Central,
introduzida no Brasil com fins ornamentais, forrageiros e para sombreamento de culturas. No
entanto, estudos amplamente reconhecidos por instituições como a Embrapa, o Instituto
Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental e o Ministério do Meio Ambiente,
classificam a Leucena como uma espécie invasora agressiva, que ameaça ecossistemas nativos
e causa prejuízos ambientais significativos.
Por seu crescimento rápido, alta capacidade de reprodução e resistência, a Leucena
invade áreas de mata, margens de rios, pastagens, áreas urbanas e terrenos baldios, formando
verdadeiros "monocultivos espontâneos", que substituem a vegetação nativa e
comprometem a biodiversidade.
Além dos impactos ambientais, a Leucena é de difícil controle, o que a torna um
problema constante para produtores rurais e para a recuperação de áreas urbanas e rurais
degradadas.
Este Projeto de Lei visa autorizar e regulamentar a erradicação dessa espécie invasora,
respeitando os critérios técnicos e ambientais, e incentivando a substituição por espécies
nativas, compatíveis com os ecossistemas locais.
Conto com o apoio dos nobres vereadores e da população de Laranjal Paulista na luta
pela preservação ambiental, recuperação de áreas nativas e manutenção da biodiversidade.