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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui programa de erradicação da espécie vegetal invasora Leucena (Leucaena leucocephala) no Município de Laranjal Paulista e dá outras providências.
native_id2796

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-08-26 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-07 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-06 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-04 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-08-04 Aguardando despacho da presidência — —
2025-08-04 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:45:26.435216-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 58/2025
 (autoria: Vereador André Pieroni)
Institui programa de erradicação da espécie vegetal invasora 
Leucena (Leucaena leucocephala) no Município de Laranjal 
Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído programa de erradicação da espécie vegetal invasora Leucena (Leucaena 
leucocephala) em áreas públicas e privadas no âmbito do Município de Laranjal Paulista, em 
razão de seu caráter invasivo, risco ambiental e prejuízos à biodiversidade local.
Art. 2º A erradicação da Leucena será realizada:
I – pela Prefeitura Municipal, diretamente ou por meio de parcerias;
II – por particulares, mediante comunicação prévia ao órgão ambiental competente, com 
registro da localização e finalidade da erradicação.
Art. 3º A Leucena é considerada espécie exótica invasora, conforme diversos estudos técnicos 
que apontam sua capacidade de:
I – suprimir o crescimento de espécies nativas por alelopatia (liberação de substâncias 
químicas no solo);
II – formar povoamentos densos que inibem a regeneração natural da vegetação nativa;
III – alterar negativamente a composição florística e a fauna local;
IV – competir com pastagens, dificultando o manejo agropecuário e a recuperação de áreas 
degradadas.
Art. 4º Para a erradicação, será realizado a substituição das árvores removidas por espécies 
de acordo com a vegetação predominante local e orientações técnicas da Secretaria Municipal 
de Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, podendo estabelecer 
critérios, prazos, parcerias e orientações para o correto manejo da erradicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 04 de agosto de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A Leucena (Leucaena leucocephala) é uma árvore originária da América Central, 
introduzida no Brasil com fins ornamentais, forrageiros e para sombreamento de culturas. No 
entanto, estudos amplamente reconhecidos por instituições como a Embrapa, o Instituto 
Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental e o Ministério do Meio Ambiente, 
classificam a Leucena como uma espécie invasora agressiva, que ameaça ecossistemas nativos 
e causa prejuízos ambientais significativos.
Por seu crescimento rápido, alta capacidade de reprodução e resistência, a Leucena 
invade áreas de mata, margens de rios, pastagens, áreas urbanas e terrenos baldios, formando 
verdadeiros "monocultivos espontâneos", que substituem a vegetação nativa e 
comprometem a biodiversidade.
Além dos impactos ambientais, a Leucena é de difícil controle, o que a torna um 
problema constante para produtores rurais e para a recuperação de áreas urbanas e rurais 
degradadas.
Este Projeto de Lei visa autorizar e regulamentar a erradicação dessa espécie invasora, 
respeitando os critérios técnicos e ambientais, e incentivando a substituição por espécies 
nativas, compatíveis com os ecossistemas locais.
Conto com o apoio dos nobres vereadores e da população de Laranjal Paulista na luta 
pela preservação ambiental, recuperação de áreas nativas e manutenção da biodiversidade.

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