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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 57/2025
Autoria: Regina Maria de Araújo Abdala
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHE:
A implantação regular do serviço de coleta de lixo no bairro Indaguaçu.
JUSTIFICATIVA
Os moradores do bairro Indaguaçu vêm enfrentando sérias dificuldades em razão da
ausência do serviço básico de coleta de resíduos sólidos domiciliares. Atualmente, o bairro não
é contemplado com esse serviço essencial, o que compromete diretamente a saúde pública, o
bem-estar da população local e a preservação ambiental.
A comunidade solicita, com urgência, que o serviço seja implementado ao menos duas
vezes por semana, de modo a permitir o descarte adequado do lixo doméstico e evitar o acúmulo
de resíduos, que pode atrair vetores de doenças e causar degradação ambiental.
A coleta regular de lixo é um direito básico da população e sua ausência fere os princípios
constitucionais de dignidade da pessoa humana, saúde pública e meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 04 de agosto de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
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