br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 57/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaA implantação regular do serviço de coleta de lixo no bairro Indaguaçu.
native_id2798

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Encaminhado ao responsável — —
2025-08-08 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-05 Aguardando despacho da presidência — —
2025-08-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 57/2025
Autoria: Regina Maria de Araújo Abdala
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHE:
A implantação regular do serviço de coleta de lixo no bairro Indaguaçu.
JUSTIFICATIVA
Os moradores do bairro Indaguaçu vêm enfrentando sérias dificuldades em razão da 
ausência do serviço básico de coleta de resíduos sólidos domiciliares. Atualmente, o bairro não 
é contemplado com esse serviço essencial, o que compromete diretamente a saúde pública, o 
bem-estar da população local e a preservação ambiental.
A comunidade solicita, com urgência, que o serviço seja implementado ao menos duas 
vezes por semana, de modo a permitir o descarte adequado do lixo doméstico e evitar o acúmulo 
de resíduos, que pode atrair vetores de doenças e causar degradação ambiental.
A coleta regular de lixo é um direito básico da população e sua ausência fere os princípios 
constitucionais de dignidade da pessoa humana, saúde pública e meio ambiente ecologicamente 
equilibrado.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 04 de agosto de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA

open original →