Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
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INDICAÇÃO Nº 58/2025
Autoria: Márcio José Garpelli
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE: O envio de ofício informativo a estabelecimentos que trabalham com materiais de
fiação e metais recicláveis, alertando sobre as penalidades previstas na nova Lei nº 15.181/2025 e sobre
as obrigações legais estabelecidas pelo Projeto de Lei nº 48/2021.
JUSTIFICATIVA
Indico ao Poder Executivo Municipal que providencie o envio de ofício informativo a
estabelecimentos que trabalham com materiais de fiação e metais recicláveis, alertando sobre as
penalidades previstas na nova Lei nº 15.181/2025 e sobre as obrigações legais estabelecidas pelo Projeto
de Lei nº 48/2021.
Considerando a sanção da Lei Federal nº 15.181/2025, que altera o Código Penal e impõe penas
mais severas, de até 12 anos de reclusão, para crimes que comprometem o funcionamento de serviços
públicos essenciais, como energia elétrica, telecomunicações e transporte;
Considerando que muitos desses crimes envolvem o furto de fios, cabos, baterias e
equipamentos, que posteriormente são comercializados em estabelecimentos como ferros-velhos,
recicladoras, comércios de sucata e similares;
Considerando que o Município de Laranjal Paulista já avançou nessa temática, por meio do
Projeto de Lei nº 48/2021, de minha autoria em conjunto com outros vereadores, que determina a
obrigatoriedade de comprovação da origem dos materiais metálicos adquiridos, bem como o cadastro de
fornecedores, a fim de coibir a receptação de produtos de furto;
Indico ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria de Segurança, do jurídico ou do setor
competente, seja expedido ofício informativo a todos os estabelecimentos do município que atuam com
a compra de fios, cabos, baterias, transformadores, peças metálicas ou sucatas, comunicando
oficialmente: a vigência e os efeitos da Lei nº 15.181/2025, especialmente quanto às penas aplicáveis não
apenas a quem furta, mas também a quem adquire produtos de origem ilícita (receptação); as obrigações
previstas no Projeto de Lei nº 48/2021, exigindo o registro da origem dos materiais comprados e o
cadastro do fornecedor com documento e endereço e que este ofício possui caráter preventivo e
informativo, visando alertar e orientar os comerciantes sobre os riscos legais envolvidos, evitando assim
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qualquer alegação futura de “desconhecimento da lei” por parte dos eventuais infratores.
O furto de cabos e fios é uma realidade que afeta diretamente a segurança da população, o
funcionamento dos serviços públicos e os cofres públicos. Enviar esse ofício é uma medida preventiva
inteligente e responsável. Mais que alertar, é uma forma de blindar o município e seus comerciantes
contra os efeitos da criminalidade, garantindo que todos tenham plena ciência da legislação vigente.
Essa iniciativa fortalece o combate à criminalidade, valoriza o trabalho dos estabelecimentos
sérios e comprometidos com a legalidade, e contribui para a ordem pública e a tranquilidade da nossa
cidade.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 04 de agosto de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR