PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o Programa de
Segurança Cidadã e a criação dos Polos de
Ações Integradas em Segurança – PAIS no
município de Laranjal Paulista – SP.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa de Segurança Cidadã e a criação dos
Polos de Ações Integradas em Segurança – PAIS, como política e instrumentos de
segurança pública municipal, voltados à prevenção da violência com base nos
valores de uma sociedade livre, igualitária, plural e democrática, promovendo,
especialmente, a proteção, o acolhimento e o acompanhamento de minorias,
pessoas, coletivos e comunidades em situação de vulnerabilidade no município de
Laranjal Paulista – SP.
§1º O Programa de Segurança Cidadã é uma política pública municipal que visa
fortalecer a segurança através de ações integradas e especializadas voltadas à
proteção social e ao fortalecimento da segurança pública municipal.
§2º O PAIS é um instrumento especializado e permanente da Guarda Civil
Municipal que, integrado à rede de proteção social e demais redes instituídas no
âmbito do município de Laranjal Paulista - SP, é responsável por ações de
prevenção qualificada baseadas em evidências científicas, pelo policiamento
orientado à solução de problemas e pela filosofia de polícia comunitária.
Art. 2º O modelo de atuação e trabalho do PAIS rege-se na sua atuação operacional
pelos seguintes princípios:
I – Territorialização das ações;
II – Policiamento especializado em vulnerabilidades;
III – Relacionamento do agente com a comunidade;
IV – Atuação conjunta da Guarda Civil Municipal com as políticas de proteção
social;
V – Resolução pacífica de conflitos;
VI – Eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
VII – Coordenação com as demais forças policiais mantenedoras da ordem pública.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São objetivos do Programa de Segurança Cidadã:
I – Realizar ações voltadas à promoção da convivência pacífica nas comunidades;
II – Fortalecer a comunicação entre o poder público, em especial os órgãos de
segurança, e os moradores das áreas atendidas pelo PAIS, proporcionando um
melhor entendimento dos problemas locais e a construção coletiva das soluções
desejadas;
III – Fortalecer as relações intersetoriais da segurança pública com a proteção
social;
IV – Integrar e compartilhar as informações de segurança pública entre o
Observatório Municipal de Segurança e demais órgãos de inteligência policial;
V – Fomentar, facilitar e acompanhar a oferta ou a expansão de políticas públicas
transversais de cunho social, econômico ou urbanístico que beneficiem os
moradores das áreas atendidas pelo Programa;
VI – Contribuir para a convivência harmoniosa entre o PAIS e a comunidade
escolar;
VII – Estimular o acolhimento, a proteção, o acompanhamento, a concessão e a
fiscalização de medidas protetivas, em favor de pessoas em situação de
vulnerabilidade;
VIII – Ampliar a ostensividade do policiamento em microterritórios vulneráveis;
IX – Identificar e reduzir atos de coerção ilegítima exercida por grupos criminosos
nas áreas atendidas pelo PAIS;
X – Priorizar a prevenção focada em evidências, de modo a desestimular condutas
incivilizadas.
Parágrafo único. Os objetivos previstos neste artigo observarão as diretrizes da
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, previstas na Lei
Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Art. 4º São atribuições do PAIS:
I – Assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal na implantação, na
coordenação, na execução, na fiscalização, no controle, na avaliação, no
treinamento, na normatização, no aperfeiçoamento e na disseminação de práticas
e conhecimento técnico das estratégias, ações e atividades de prevenção
especializada no âmbito da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista;
II – Orientar suas ações, por meio da ciência, dos valores democráticos e do
acatamento às diretrizes instituídas pelo Sistema Único de Segurança Pública –
SUSP, empreendendo esforço institucional para elevar a qualidade dos serviços de
segurança pública oferecidos pela Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista;
III – Coordenar as ações de Polícia Comunitária, de Policiamento de Proximidade
e de Policiamento Orientado à Solução de Problemas no Município de Laranjal
Paulista;
IV – Promover a interoperabilidade das ações do PAIS com os demais órgãos do
sistema de segurança pública e a rede de proteção social;
V – Exercer, incentivar e promover a realização de ações de prevenção à violência
e à criminalidade, em especial, aquelas relacionadas às mulheres, aos povos
originários, às crianças, aos idosos, às minorias e aos grupos vulneráveis;
VI – Exercer o policiamento preventivo e repressivo imediato qualificado, em
especial, nos casos que envolvam violência e criminalidade contra mulheres, povos
originários, crianças, idosos, minorias e grupos vulneráveis;
VII – Atuar para identificar, reduzir e controlar atos de coerção exercida por grupos
criminosos;
VIII – Exercer ações voltadas para a prevenção e a resolução de conflitos por meio
de técnicas de autocomposição;
IX – Outras atribuições correlatas definidas pelo Comando da Guarda Civil
Municipal.
CAPÍTULO III
DA PREVENÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 5º Constitui competência do PAIS promover estratégias, ações e atividades de
prevenção especializada por meio dos seguintes grupamentos:
I – Rondas Ostensivas Municipais - ROMU;
II – Ronda Ostensiva Municipal - Motos (ROMU – Motos);
III – Ronda Ostensiva Municipal - Canil (K9);
IV – Pelotão Ambiental (PAM);
V – Grupamento Ronda Escolar – (GRE);
VI – Patrulha Guardiã Maria da Penha - (PGMP).
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ CONSULTIVO DO PAIS
Art. 6º Fica constituído o Comitê Consultivo do PAIS, denominado de Comitê –
PAIS, com a seguinte estrutura de governança:
I – Inspetor da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista (Presidente);
II – Representante da Sociedade Civil – (Grupos Religiosos);
III – Representante da Sociedade Civil – (Comércio e Indústria Local);
IV – Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro);
V – Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro).
Art. 7º Compete ao Comitê Consultivo do PAIS:
I – Reunir-se periodicamente para conhecer, analisar, responder e avaliar as
necessidades da segurança pública nos territórios atendidos pelo policiamento do
PAIS;
II – Discutir, articular e deliberar sobre estratégias integradas de enfrentamento
qualificado à violência e à criminalidade;
III – Firmar termos de cooperação técnica entre as instituições que o compõem,
com vistas a constituir fluxos e integrar ações voltadas para a prevenção da
violência e para a proteção social em territórios definidos;
IV – Requisitar informações de interesse da segurança pública e da proteção social,
aos órgãos pertencentes à estrutura do Governo do Município de Laranjal Paulista;
V – Convidar pessoas de notório saber para auxiliar na análise e, eventualmente,
na deliberação de temáticas de interesse do Comitê – PAIS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O PAIS, através de seu policiamento, poderá atuar como meio de acesso
aos programas de proteção ofertados pelo município.
Art. 9º Em razão da natureza do policiamento proativo, oferecido pelas equipes do
PAIS, as suas ações se direcionam, predominantemente, a fatos e circunstâncias
já conhecidas e que, pelo grau de complexidade e perenidade, exijam da Guarda
Civil Municipal um acompanhamento contínuo, profundo e focado, distinto
daquele oferecido pelo policiamento de atendimento a emergências ocasionais.
Art. 10 A regulamentação desta Lei será feita por decreto do Poder Executivo no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 29 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei, apresentado de forma revisada em atendimento
ao Parecer Jurídico nº 32/2025 da Procuradoria Legislativa, visa à criação dos
Polos de Ações Integradas em Segurança (PAIS) e à instituição do Programa de
Segurança Cidadã no município de Laranjal Paulista, com o objetivo de fortalecer
a segurança pública municipal e a proteção social, promovendo a integração de
políticas públicas intersetoriais.
O cenário atual da segurança pública no Brasil revela a complexidade dos
desafios enfrentados pelos municípios, conforme demonstram os dados do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que evidenciam que a criminalidade e a
violência têm raízes multifatoriais, exigindo abordagens integradas e preventivas.
Em Laranjal Paulista, a necessidade de uma política pública estruturada torna-se
evidente diante de fatores como a vulnerabilidade de populações em regiões
periféricas, a insuficiência de ações preventivas específicas para minorias e grupos
vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos, e a demanda crescente por
policiamento de proximidade e resolução de conflitos comunitários.
A criação dos PAIS e do Programa de Segurança Cidadã busca atender essas
necessidades ao implementar um modelo operacional baseado em territorialização,
proximidade e cooperação com outras redes de proteção social. A proposta
encontra respaldo na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
(PNSPDS), instituída pela Lei Federal nº 13.675/2018, que prioriza a integração
entre os entes federativos e a utilização de práticas baseadas em evidências
científicas para a prevenção da violência. Além disso, o Sistema Único de
Segurança Pública (SUSP) reforça a importância da articulação entre municípios,
estados e União para a efetividade das políticas públicas de segurança.
Em atendimento ao Parecer Jurídico nº 32/2025, foram implementadas
importantes correções na proposição original. Primeiramente, procedeu-se à
adequação da técnica legislativa, com a reformulação da ementa e do artigo 1º para
perfeita correspondência, tratando tanto do Programa quanto dos PAIS nas
disposições gerais, eliminando assim as discrepâncias entre ementa e texto
normativo e garantindo coerência em toda a proposição. Em segundo lugar, foi
realizada a adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000.
Adicionalmente, foram removidas as inconsistências apontadas, especialmente a
eliminação de menções ao inexistente “Plano Quadrienal de Segurança do
Município” na legislação municipal.
A implementação dos PAIS e do Programa de Segurança Cidadã promoverá
impactos significativos na qualidade de vida dos cidadãos de Laranjal Paulista,
especialmente através da redução da violência e da criminalidade, ao atuar de
forma preventiva em microterritórios vulneráveis, visando desarticular dinâmicas
de violência e reduzir infrações penais. O fortalecimento do vínculo entre
comunidade e poder público será alcançado através do policiamento comunitário
e da mediação de conflitos, que fortalecerão a confiança da população nas
instituições públicas. A proteção de grupos vulneráveis será aprimorada através
da atuação integrada que permitirá um acolhimento mais eficaz de mulheres em
situação de violência, crianças, idosos e outras minorias. Por fim, a promoção da
convivência pacífica será efetivada através de ações voltadas à resolução pacífica
de conflitos, contribuindo para a construção de comunidades mais harmoniosas e
resilientes.
A estruturação dos PAIS será viabilizada exclusivamente por meio da
reorganização de recursos humanos e materiais já disponíveis na Guarda Civil
Municipal, sem a criação de novos cargos ou funções, garantindo que não haverá
ônus adicional ao erário público. A integração com outras políticas públicas
municipais garantirá maior eficiência no uso dos recursos, potencializando os
resultados esperados. O projeto também prevê a possibilidade de criação de
parcerias com entidades da sociedade civil e organizações não governamentais,
visando ampliar a capilaridade das ações e o impacto social do programa, sempre
dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
O projeto de lei apresentado constitui uma resposta inovadora e necessária
às demandas de segurança pública e proteção social de Laranjal Paulista. Ao
promover a articulação entre policiamento comunitário, prevenção da violência e
integração intersetorial, os PAIS e o Programa de Segurança Cidadã representam
um avanço significativo na construção de um município mais seguro, inclusivo e
solidário. A justificativa apresentada demonstra a viabilidade, relevância e
urgência da proposta, que se fundamenta em princípios democráticos, valores
sociais e diretrizes legais, atendendo integralmente às observações do Parecer
Jurídico desta Casa Legislativa.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 29 de julho de 2024.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal):
1. IMPACTO FINANCEIRO: A estruturação dos PAIS será viabilizada
exclusivamente por meio da reorganização de recursos humanos e materiais já
disponíveis na Guarda Civil Municipal, sem criação de novos cargos ou funções.
2. FONTE DE CUSTEIO: Não há necessidade de abertura de créditos
adicionais, utilizando-se apenas recursos já previstos no orçamento vigente da
Guarda Civil Municipal.
3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A implementação será realizada
dentro dos limites orçamentários já aprovados, sem impacto nas metas fiscais
estabelecidas.
4. DECLARAÇÃO: Declaro que a presente proposição não acarretará
aumento de despesa para o município, sendo implementada através de
rearranjo organizacional dos recursos existentes.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 29 de julho de 2024.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal