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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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INDICAÇÃO Nº 60/2025
Autoria: André Pieroni
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE: A criação de um Projeto de Lei que garanta a gratuidade no transporte público
coletivo municipal às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), juntamente com um
acompanhante, e às pessoas com deficiência (PCD).
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa garantir, de forma efetiva, o direito ao transporte gratuito para
pessoas com TEA e PCD no Município de Laranjal Paulista. A Lei Municipal nº 3.345, de 24 de agosto
de 2021, embora tenha autorizado a concessão da gratuidade no transporte coletivo municipal, não
obrigou sua implementação, o que tem gerado entraves práticos à efetivação do benefício.
Argumenta-se, que não há receita disponível para a execução da medida. No entanto, é papel
do Poder Público buscar meios para assegurar direitos fundamentais à mobilidade, à inclusão e à
dignidade dessas pessoas.
Assim, sugiro que o Poder Executivo envie Projeto de Lei específico que assegure, de forma
clara e vinculante, a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com TEA, com direito a um
acompanhante, bem como às pessoas com deficiência, promovendo inclusão social, cidadania e
respeito à legislação vigente em nível nacional, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
Federal nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com TEA.
A adoção dessa medida representa mais um passo rumo à construção de uma cidade mais
justa, acessível e comprometida com os direitos humanos.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 08 de agosto de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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