CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Poder Legislativo do
Município de Laranjal Paulista, e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Laranjal
Paulista, o Sistema de Controle Interno, visando exercer o controle e a fiscalização das
contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, e pelo parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º O responsável pelo Controle Interno será provido mediante resolução de
nomeação de autoria da Mesa Diretora, devendo ser empregado público titular de
cargo efetivo e estável que satisfaça os seguintes requisitos:
I – ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão
Financeira ou Economia;
II – mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal;
III – formação específica mínima de 80 (oitenta) horas em cursos, palestras e eventos
sobre controle interno, governança pública ou integridade.
§1º O responsável receberá gratificação conforme os limites previstos na legislação
vigente e aplicável aos servidores públicos municipais.
§2º Em caso de afastamento, ausências e impedimentos, o responsável será o
suplente, que também será designado através de resolução.
§3º O responsável deverá renovar anualmente sua capacitação, com carga horária
mínima de 60 horas em cursos voltados às funções de controle. Dar-se-á preferência à
participação em cursos gratuitos oferecidos por órgãos públicos, sem prejuízo da
possibilidade de contratação de cursos pela Câmara.
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Art. 3º É vedada a indicação e nomeação como responsável pelo Sistema de Controle
Interno de pessoas que não cumpram os dispositivos previstos na Lei Ordinária 2971,
de 03 de julho de 2012.
Art. 4º Compete ao Sistema de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas do PPA, da LDO e da LOA
do Poder Legislativo;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
III – acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal e demais
disposições do art. 29-A da CF e dos arts. 22 e 23 da LRF;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
V – acompanhar a publicação e consistência dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal;
VI – analisar as prestações de contas da Câmara quanto aos repasses do Executivo;
VII – avaliar a legalidade da execução de contratos e convênios celebrados pela
Câmara;
VIII – comunicar irregularidades ao Presidente da Câmara, sob pena de
responsabilidade solidária;
IX – emitir relatórios quadrimestrais de acompanhamento da gestão, incluindo análise
de metas e prestação de contas de recursos de adiantamento;
X – assinar, juntamente com o contador, o Relatório de Gestão Fiscal;
XI – auxiliar nos processos licitatórios da Câmara.
§ 1º Em caso de irregularidades ou ofensa ao art. 37 da Constituição Federal, o fato
deverá ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em até 03 (três)
dias da conclusão do relatório.
§ 2º Na ausência de irregularidades, os relatórios mensais deverão ser mantidos
arquivados e disponíveis ao Tribunal de Contas.
Art. 5º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao
responsável pelo Controle Interno no exercício de suas atribuições.
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Art. 6º A nomeação e a exoneração do responsável pelo Controle Interno serão
efetuadas “ad referendum” do Plenário, mediante projeto de resolução de autoria da
Mesa Diretora, com quórum de maioria simples.
Parágrafo único – O responsável pelo Controle Interno deverá assessorar o Presidente
da Câmara com autonomia e independência, e somente poderá ser exonerado após
regular processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, em
caso de descumprimento de deveres ou prática de faltas funcionais apuradas.
Art. 7º As despesas com o Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações
próprias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução nº 02/2013.
Laranjal Paulista, 05 de agosto de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI
1º SECRETÁRIO
KANT ALVES LIMA JUNIOR
VICE-PRESIDENTE
MARCIO JOSÉ GARPELLI
2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa alterar dispositivos da Resolução nº
02/2013, que institui o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo de
Laranjal Paulista, com o objetivo de fortalecer, tornar mais seguro, idôneo e
transparente o exercício das funções de controle interno na Câmara Municipal, sempre
em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e impessoalidade.
A proposta como finalidade qualificar tecnicamente o ocupante da função de
Controlador Interno, estabelecendo critérios objetivos de escolaridade, experiência no
serviço público legislativo e formação continuada em áreas correlatas à governança
pública e à integridade administrativa. Com isso, busca-se garantir que o profissional
responsável pelo Controle Interno atue com elevado padrão técnico, conhecimento
aprofundado da estrutura da Casa Legislativa e constante atualização.
Priorizou-se também assegurar a autonomia e a independência do Controlador
Interno, elementos essenciais para o adequado desempenho de suas funções de
fiscalização, orientação e prevenção de irregularidades. Ao prever a nomeação e
exoneração via projeto de resolução “ad referendum” do Plenário, com quórum de
maioria simples, e condicionar a exoneração à prévia apuração de eventuais
irregularidades por meio de processo administrativo com ampla defesa e
contraditório, a proposta reforça garantias institucionais contra eventuais
interferências externas ou pressões indevidas.
Com essas medidas, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a
transparência, integridade e responsabilidade na gestão pública, contribuindo para o
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aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e para o fortalecimento da confiança da
sociedade no Poder Legislativo.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição, por entendermos que ela representa um avanço significativo na
consolidação de práticas de governança eficazes e alinhadas às exigências legais e
éticas da administração pública contemporânea.