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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências
native_id2803

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-13 Parecer favorável da comissão
2025-08-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-12 Parecer favorável da comissão
2025-08-08 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-08 Aguardando despacho da presidência
2025-08-08 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:45:57.668571-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Dispõe sobre o Sistema de Controle 
Interno do Poder Legislativo do 
Município de Laranjal Paulista, e dá 
outras providências
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Laranjal 
Paulista, o Sistema de Controle Interno, visando exercer o controle e a fiscalização das 
contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição 
Federal, e pelo parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º O responsável pelo Controle Interno será provido mediante resolução de 
nomeação de autoria da Mesa Diretora, devendo ser empregado público titular de 
cargo efetivo e estável que satisfaça os seguintes requisitos:
I – ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão 
Financeira ou Economia;
II – mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal;
III – formação específica mínima de 80 (oitenta) horas em cursos, palestras e eventos 
sobre controle interno, governança pública ou integridade.
§1º O responsável receberá gratificação conforme os limites previstos na legislação 
vigente e aplicável aos servidores públicos municipais.
§2º Em caso de afastamento, ausências e impedimentos, o responsável será o 
suplente, que também será designado através de resolução. 
§3º O responsável deverá renovar anualmente sua capacitação, com carga horária 
mínima de 60 horas em cursos voltados às funções de controle. Dar-se-á preferência à 
participação em cursos gratuitos oferecidos por órgãos públicos, sem prejuízo da 
possibilidade de contratação de cursos pela Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Art. 3º É vedada a indicação e nomeação como responsável pelo Sistema de Controle 
Interno de pessoas que não cumpram os dispositivos previstos na Lei Ordinária 2971, 
de 03 de julho de 2012. 
Art. 4º Compete ao Sistema de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas do PPA, da LDO e da LOA 
do Poder Legislativo;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial;
III – acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal e demais 
disposições do art. 29-A da CF e dos arts. 22 e 23 da LRF;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
V – acompanhar a publicação e consistência dos instrumentos de transparência da 
gestão fiscal;
VI – analisar as prestações de contas da Câmara quanto aos repasses do Executivo;
VII – avaliar a legalidade da execução de contratos e convênios celebrados pela 
Câmara;
VIII – comunicar irregularidades ao Presidente da Câmara, sob pena de 
responsabilidade solidária;
IX – emitir relatórios quadrimestrais de acompanhamento da gestão, incluindo análise 
de metas e prestação de contas de recursos de adiantamento;
X – assinar, juntamente com o contador, o Relatório de Gestão Fiscal; 
XI – auxiliar nos processos licitatórios da Câmara. 
§ 1º Em caso de irregularidades ou ofensa ao art. 37 da Constituição Federal, o fato 
deverá ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em até 03 (três) 
dias da conclusão do relatório.
§ 2º Na ausência de irregularidades, os relatórios mensais deverão ser mantidos 
arquivados e disponíveis ao Tribunal de Contas.
Art. 5º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao 
responsável pelo Controle Interno no exercício de suas atribuições.
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
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Art. 6º A nomeação e a exoneração do responsável pelo Controle Interno serão 
efetuadas “ad referendum” do Plenário, mediante projeto de resolução de autoria da 
Mesa Diretora, com quórum de maioria simples.
Parágrafo único – O responsável pelo Controle Interno deverá assessorar o Presidente 
da Câmara com autonomia e independência, e somente poderá ser exonerado após 
regular processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, em 
caso de descumprimento de deveres ou prática de faltas funcionais apuradas.
Art. 7º As despesas com o Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações 
próprias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Resolução nº 02/2013.
Laranjal Paulista, 05 de agosto de 2025. 
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI
1º SECRETÁRIO
KANT ALVES LIMA JUNIOR
VICE-PRESIDENTE
MARCIO JOSÉ GARPELLI
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa alterar dispositivos da Resolução nº 
02/2013, que institui o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo de 
Laranjal Paulista, com o objetivo de fortalecer, tornar mais seguro, idôneo e 
transparente o exercício das funções de controle interno na Câmara Municipal, sempre 
em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e impessoalidade.
A proposta como finalidade qualificar tecnicamente o ocupante da função de 
Controlador Interno, estabelecendo critérios objetivos de escolaridade, experiência no 
serviço público legislativo e formação continuada em áreas correlatas à governança 
pública e à integridade administrativa. Com isso, busca-se garantir que o profissional 
responsável pelo Controle Interno atue com elevado padrão técnico, conhecimento 
aprofundado da estrutura da Casa Legislativa e constante atualização.
Priorizou-se também assegurar a autonomia e a independência do Controlador 
Interno, elementos essenciais para o adequado desempenho de suas funções de 
fiscalização, orientação e prevenção de irregularidades. Ao prever a nomeação e 
exoneração via projeto de resolução “ad referendum” do Plenário, com quórum de 
maioria simples, e condicionar a exoneração à prévia apuração de eventuais 
irregularidades por meio de processo administrativo com ampla defesa e 
contraditório, a proposta reforça garantias institucionais contra eventuais 
interferências externas ou pressões indevidas.
Com essas medidas, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a 
transparência, integridade e responsabilidade na gestão pública, contribuindo para o 
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e para o fortalecimento da confiança da 
sociedade no Poder Legislativo.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposição, por entendermos que ela representa um avanço significativo na 
consolidação de práticas de governança eficazes e alinhadas às exigências legais e 
éticas da administração pública contemporânea.

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