PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2025 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total
de R$ 3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais) com inclusão no PPA
– Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e
Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativos e Financeiros
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 912.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..,....R$ 915.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 291.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$1.282.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais............................................R$ 400.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL.............................................................................. R$ 3.800.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior,
no valor de R$ 3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais) será conforme
disposto no inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de
arrecadação a ser verificado no exercício e parágrafo único do art. 8º da LC
101/00 – LRF.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de LARANJAL PAULISTA, em 13 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobre Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de suplementar no orçamento vigente
dotação orçamentária específica para manutenção dos serviços prestados pelas
secretarias municipais com a utilização de recursos provenientes de provável
excesso de arrecadação.
Para maiores elucidações anexamos os cálculos desse provável excesso de
arrecadação, calculado com dados referentes aos períodos de 2024 e 2025. Os
cálculos apontam um provável excesso de arrecadação do ISS, FPM e ICMS,
tornando-se necessária assim a adequação do orçamento vigente com a abertura
de créditos suplementares.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166
da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16
e 17, que tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 13 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREVISÃO ARRECADAÇÃO ISS - TESOURO
PREVISÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 R$ 8.512.900,00
1 2025 X2 R$ 6.077.193,84
2 2025 X2 R$ -
jul/24 4.641.089,11
dez/24 8.958.279,28
3 2024 X1 R$ 4.641.089,11
4 2024 X1 R$ 4.317.190,17
5 TOTAL RECEITA CORRENTE R$ 8.958.279,28
CÁCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
= X 100 = R$ 6.077.193,84
R$ 4.641.089,11
= 130,94% -100% = 30,94%
ARRECADAÇÃO DO 2o PERÍODO DE X2 x
R$ 4.317.190,17 X 30,94% = R$ 1.335.879,81
R$ 4.317.190,17 + R$ 1.335.879,81 = R$ 5.653.069,98
DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISÃO DA RECEITA PARA 2025 R$ 8.512.900,00
MENOS
R$ 6.077.193,84
R$ 5.653.069,98
R$ 11.730.263,82
EXCESSO PROVÁVEL R$ 3.217.363,82
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
1o período de X2
1o período de X1
PREVISÃO ARRECADAÇÃO FPM - TESOURO
PREVISÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 R$ 38.580.600,00
1 2025 X2 R$ 24.026.383,48
2 2025 X2 R$ -
jul/24 21.956.965,63
dez/24 36.975.612,95
3 2024 X1 R$ 21.956.965,63
4 2024 X1 R$ 15.018.647,32
5 TOTAL RECEITA CORRENTE R$ 36.975.612,95
CÁCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
= X 100 = R$ 24.026.383,48
R$ 21.956.965,63
= 109,42% -100% = 9,42%
ARRECADAÇÃO DO 2o PERÍODO DE X2 x
R$ 15.018.647,32 X 9,42% = R$ 1.415.489,62
R$ 15.018.647,32 + R$ 1.415.489,62 = R$ 16.434.136,94
DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISÃO DA RECEITA PARA 2025 R$ 38.580.600,00
MENOS
R$ 24.026.383,48
R$ 16.434.136,94
R$ 40.460.520,42
EXCESSO PROVÁVEL R$ 1.879.920,42
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
1o período de X2
1o período de X1
PREVISÃO ARRECADAÇÃO ICMS - TESOURO
PREVISÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 R$ 40.354.300,00
1 2025 X2 R$ 24.170.267,47
2 2025 X2 R$ -
jul/24 22.274.800,29
dez/24 39.473.331,26
3 2024 X1 R$ 22.274.800,29
4 2024 X1 R$ 17.198.530,97
5 TOTAL RECEITA CORRENTE R$ 39.473.331,26
CÁCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
= X 100 = R$ 24.170.267,47
R$ 22.274.800,29
= 108,51% -100% = 8,51%
ARRECADAÇÃO DO 2o PERÍODO DE X2 x
R$ 17.198.530,97 X 8,51% = R$ 1.463.503,63
R$ 17.198.530,97 + R$ 1.463.503,63 = R$ 18.662.034,60
DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISÃO DA RECEITA PARA 2025 R$ 40.354.300,00
MENOS
R$ 24.170.267,47
R$ 18.662.034,60
R$ 42.832.302,07
EXCESSO PROVÁVEL R$ 2.478.002,07
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
JANEIRO A JULHO
AGOSTO A DEZEMBRO
1o período de X2
1o período de X1