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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
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PROJETO DE LEI Nº 64/2025
(autoria: Vereador André Pieroni)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de
2005, para modificar a data e a nomenclatura da comemoração,
que passa a ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e do
Descendente Italiano de Laranjal Paulista”, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no Município de Laranjal Paulista, o dia 03 de junho como
sendo o “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista”.
Art. 2º Fica substituída, em toda a redação da Lei Municipal nº 2.470/2005, a expressão "Dia
da Comunidade Italiana" por "Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de
Laranjal Paulista".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da
Lei nº 2.470/2005.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 15 de agosto de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da Lei Municipal
nº 2.470, de 24 de maio de 2005, que trata da celebração do “Dia da Comunidade Italiana”
em Laranjal Paulista.
Propõe-se, com esta iniciativa, a alteração da data comemorativa de 02 para 03 de
junho, em razão do simbolismo histórico desta última, marcada pela chegada de um dos
maiores grupos de imigrantes italianos ao Porto de Santos, em 1888, com destino ao interior
paulista, inclusive Laranjal Paulista. A escolha da nova data torna a comemoração ainda mais
fiel ao marco migratório que deu origem à presença italiana em nossa região.
Além disso, propõe-se a substituição da nomenclatura da data comemorativa,
passando a ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal
Paulista”, como forma de reconhecer e homenagear não apenas os imigrantes que chegaram
a esta terra, mas também todos os seus descendentes, que ao longo das décadas vêm
contribuindo de maneira significativa com a construção da identidade, cultura e
desenvolvimento do município.
A alteração mantém as diretrizes da lei original, respeitando sua essência, mas amplia
o reconhecimento e reforça o caráter histórico e cultural dessa importante celebração.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa
e necessária atualização.