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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 2005, para modificar a data e a nomenclatura da comemoração, que passa a ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista”, e dá outras providências.
native_id2815

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-09 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-29 Parecer favorável da comissão
2025-08-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-21 Parecer favorável da comissão
2025-08-20 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-20 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-15 Aguardando despacho da presidência
2025-08-15 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:23:54.057908-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 64/2025
 (autoria: Vereador André Pieroni)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 
2005, para modificar a data e a nomenclatura da comemoração, 
que passa a ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e do 
Descendente Italiano de Laranjal Paulista”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no Município de Laranjal Paulista, o dia 03 de junho como 
sendo o “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista”.
Art. 2º Fica substituída, em toda a redação da Lei Municipal nº 2.470/2005, a expressão "Dia 
da Comunidade Italiana" por "Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de 
Laranjal Paulista".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da 
Lei nº 2.470/2005.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 15 de agosto de 2025.
ANDRÉ PIERONI 
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da Lei Municipal 
nº 2.470, de 24 de maio de 2005, que trata da celebração do “Dia da Comunidade Italiana” 
em Laranjal Paulista.
Propõe-se, com esta iniciativa, a alteração da data comemorativa de 02 para 03 de 
junho, em razão do simbolismo histórico desta última, marcada pela chegada de um dos 
maiores grupos de imigrantes italianos ao Porto de Santos, em 1888, com destino ao interior 
paulista, inclusive Laranjal Paulista. A escolha da nova data torna a comemoração ainda mais 
fiel ao marco migratório que deu origem à presença italiana em nossa região.
Além disso, propõe-se a substituição da nomenclatura da data comemorativa, 
passando a ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal 
Paulista”, como forma de reconhecer e homenagear não apenas os imigrantes que chegaram 
a esta terra, mas também todos os seus descendentes, que ao longo das décadas vêm 
contribuindo de maneira significativa com a construção da identidade, cultura e 
desenvolvimento do município.
A alteração mantém as diretrizes da lei original, respeitando sua essência, mas amplia 
o reconhecimento e reforça o caráter histórico e cultural dessa importante celebração.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa 
e necessária atualização.

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