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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Laranjal Paulista, o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
native_id2819

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-09 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-29 Parecer favorável da comissão
2025-08-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-28 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-27 Parecer favorável da comissão
2025-08-26 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-26 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-18 Aguardando despacho da presidência
2025-08-18 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:27:32.713429-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 67/2025
 (autoria: Vereador André Pieroni)
Institui no Calendário Oficial do Município de Laranjal 
Paulista, o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Laranjal Paulista, o “Dia do 
Profissional Fisioterapia e Terapia Ocupacional” a ser celebrado no dia 13 de outubro e a 
“Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada, 
anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 de outubro como a data 
principal. 
Art. 2° Constituem objetivos da Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: 
I – expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões 
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e realização de 
campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
homenagear profissionais destaques do município.
II - conscientizar a importância desses profissionais de saúde, que desempenham um papel 
fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com 
deficiências e/ou incapacidades. Contribuem para a melhoria da qualidade de vida da 
população e para a redução dos custos com saúde pública, como medicamentos, internações, 
cirurgias, diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas, permitindo retorno do 
indivíduo à sua funcionalidade, independência, retorno as atividades laborais, lazer e 
qualidade de vida.
III - contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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presente propositura visa também homenagear esses profissionais pelo seu trabalho 
dedicado e incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e 
suplementar do município, visando a valorização destes a sociedade.
Art. 3° Na Semana da Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderão ser promovidas palestras de 
interesse de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, 
publicações, reuniões e seminários a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento 
dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Laranjal Paulista, abordando temas 
de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clinicas, consultórios e 
estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como homenagens aos profissionais 
destaques da cidade.
Art. 4° A Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será organizada pelos 
órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática. A parceria com o CREFITO-3 garantirá o 
brilhantismo desta solenidade de homenagem, com a presença de representantes da gestão 
que estiver a frente do Conselho, deliberados pelo presidente do CREFITO-3 em pleno 
exercício de gestão. A atual gestão do CREFITO-3 na presente data, se mostrou receptiva e 
colaborativa para sanção desta lei e acenou favoravelmente à realização da solenidade em 
conjunto com o município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 18 de agosto de 2025.
ANDRÉ PIERONI 
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do Município 
de Laranjal Paulista o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser 
celebrado em 13 de outubro, bem como a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia 
e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de 
outubro.
Esta iniciativa busca valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial 
na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação funcional e na melhoria da 
qualidade de vida da população. Além de prestar justa homenagem, a Semana Municipal 
permitirá a realização de eventos educativos, científicos e de reconhecimento profissional, 
promovendo também a conscientização da população sobre a importância dessas áreas para 
o sistema público e suplementar de saúde.
A regulamentação proposta poderá ainda viabilizar parcerias significativas com o Conselho 
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), que já 
demonstrou apoio à sanção da lei e à realização de atividades conjuntas com o município.
Essa cooperação institucional contribuirá para o fortalecimento das ações locais em saúde, 
além de enriquecer os debates e ações formativas voltadas aos profissionais atuantes no 
município.

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