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Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
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PROJETO DE LEI Nº 67/2025
(autoria: Vereador André Pieroni)
Institui no Calendário Oficial do Município de Laranjal
Paulista, o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Laranjal Paulista, o “Dia do
Profissional Fisioterapia e Terapia Ocupacional” a ser celebrado no dia 13 de outubro e a
“Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada,
anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 de outubro como a data
principal.
Art. 2° Constituem objetivos da Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
I – expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e realização de
campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
homenagear profissionais destaques do município.
II - conscientizar a importância desses profissionais de saúde, que desempenham um papel
fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com
deficiências e/ou incapacidades. Contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população e para a redução dos custos com saúde pública, como medicamentos, internações,
cirurgias, diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas, permitindo retorno do
indivíduo à sua funcionalidade, independência, retorno as atividades laborais, lazer e
qualidade de vida.
III - contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A
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presente propositura visa também homenagear esses profissionais pelo seu trabalho
dedicado e incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e
suplementar do município, visando a valorização destes a sociedade.
Art. 3° Na Semana da Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderão ser promovidas palestras de
interesse de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas,
publicações, reuniões e seminários a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento
dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Laranjal Paulista, abordando temas
de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clinicas, consultórios e
estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como homenagens aos profissionais
destaques da cidade.
Art. 4° A Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será organizada pelos
órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática. A parceria com o CREFITO-3 garantirá o
brilhantismo desta solenidade de homenagem, com a presença de representantes da gestão
que estiver a frente do Conselho, deliberados pelo presidente do CREFITO-3 em pleno
exercício de gestão. A atual gestão do CREFITO-3 na presente data, se mostrou receptiva e
colaborativa para sanção desta lei e acenou favoravelmente à realização da solenidade em
conjunto com o município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 18 de agosto de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do Município
de Laranjal Paulista o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser
celebrado em 13 de outubro, bem como a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de
outubro.
Esta iniciativa busca valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial
na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação funcional e na melhoria da
qualidade de vida da população. Além de prestar justa homenagem, a Semana Municipal
permitirá a realização de eventos educativos, científicos e de reconhecimento profissional,
promovendo também a conscientização da população sobre a importância dessas áreas para
o sistema público e suplementar de saúde.
A regulamentação proposta poderá ainda viabilizar parcerias significativas com o Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), que já
demonstrou apoio à sanção da lei e à realização de atividades conjuntas com o município.
Essa cooperação institucional contribuirá para o fortalecimento das ações locais em saúde,
além de enriquecer os debates e ações formativas voltadas aos profissionais atuantes no
município.