PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2025 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
1.199.928,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito
reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação
das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................R$ 100.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 100.088,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção da Alta e Média Complexidade
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 700.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 299.840,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL................................................................................R$ 1.199.928,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no
valor de R$ 1.199.928,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e
vinte e oito reais), se dará por transferência do Fundo Nacional de Saúde, excesso
de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal
4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 18 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à
apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento
vigente dotação orçamentária específica para execução de ações de saúde na
Atenção Básica e Média e Alta Complexidade através de incremento
temporário repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, através da Portaria
GM/MS nº 6.003 de 10 de dezembro de 2024 e da Portaria GM/MS nº 6.423
de 29 de dezembro de 2024.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 18 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/12/2024 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 198
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 6.003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto
no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde -
SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
FUNC
PROG
AL ARAPIRACA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAPIRACA
36000632526202400 43370007 1.048.636,00 1.048.636,00 10301
AL QUEBRANGULO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
QUEBRANGULO
36000631760202400 29730001 172.139,00 172.139,00 10301
AL VICOSA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
VICOSA
36000632705202400 42850002 200.000,00 200.000,00 10301
SP GUAICARA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUAICARA
36000632430202400 40350002 100.000,00 100.000,00 10301511
SP GUAIMBE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUAIMBE
36000632610202400 31340008 100.000,00 100.000,00 10301511
SP HOLAMBRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
HOLAMBRA
36000632374202400 15270008
28130006
220.734,00
250.000,00 470.734,00 10301511
10301511
SP HORTOLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000631574202400 31350015 300.000,00 300.000,00 10301511
SP HORTOLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000631873202400 31350015 1.000.000,00 1.000.000,00 10301511
SP IBIRAREMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000632429202400 40350002 15.820,00 15.820,00 10301511
SP IBITINGA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
IBITINGA
36000632378202400 44230001 200.000,00 200.000,00 10301511
SP JANDIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
JANDIRA
36000632347202400 25280007
25280007
200.000,00
360.314,00 560.314,00 10301511
10301511
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJAL
PAULISTA
36000632532202400 90320001 200.088,00 200.088,00 10301511
SP LUIZIANIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LUIZIANIA
36000633181202400 40350002 48.135,00 48.135,00 10301511
SP MACAUBAL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MACAUBAL
36000632243202400 40350002 190.000,00 190.000,00 10301511
SP MONTE MOR
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DE
MONTE MOR
36000631916202400 30880014 375.000,00 375.000,00 10301511
SP NUPORANGA
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DA
ESTANCIA
CLIMATICA DE
NUPORANGA
36000632232202400 43460002 50.674,00 50.674,00 10301511
SP ORINDIUVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ORINDIUVA -
FMSO
36000632001202400 31350015 300.000,00 300.000,00 10301511
SP PALESTINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PALESTINA
36000631999202400 31350015 525.158,00 525.158,00 10301511
SP PAULICEIA
FUNDO DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE
PAULICEIA
36000632725202400 19970001 150.000,00 150.000,00 10
SP POMPEIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
POMPEIA
36000632482202400 37350002 100.000,00 100.000,00 10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2024 | Edição: 250-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 6.426, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada a ser disponibilizado ao Estado e Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no
montante de R$ 1.035.622.250,71 (um bilhão, trinta e cinco milhões, seiscentos e vinte e dois mil duzentos e
cinquenta reais e setenta e um centavos) , em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do montante estabelecido no Art. 1º em parcela única, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho
tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção
à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas
ao envio, em até 20 (vinte) dias úteis pelos entes federados, das Resoluções das respectivas Comissões
Intergestores Biparte-CIB aprovando os valores constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR R$
AL 270000 ALAGOAS ESTADUAL 43.000.000,00
AL 270670 PENEDO MUNICIPAL 3.000.856,06
AL 270730 PORTO CALVO MUNICIPAL 699.840,00
AM 130260 MANAUS MUNICIPAL 35.999.840,00
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO MUNICIPAL 1.889.736,77
AP 160000 AMAPA ESTADUAL 14.999.840,00
AP 160030 MACAPA MUNICIPAL 1.799.840,00
BA 290000 BAHIA ESTADUAL 100.799.840,00
BA 290070 ALAGOINHAS MUNICIPAL 2.014.840,00
BA 290115 AMERICA DOURADA MUNICIPAL 499.840,00
BA 290190 APORA MUNICIPAL 499.840,00
BA 290320 BARREIRAS MUNICIPAL 1.999.840,00
BA 290420 BOTUPORA MUNICIPAL 499.840,00
BA 290530 CAFARNAUM MUNICIPAL 204.590,00
BA 290630 CANAVIEIRAS MUNICIPAL 799.840,00
BA 290687 CAPIM GROSSO MUNICIPAL 499.840,00
08/04/2025, 10:49 PORTARIA GM/MS Nº 6.426, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 6.426, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.426-de-29-de-dezembro-de-2024-604721717 1/7
SP 351510 EMBU-GUACU MUNICIPAL 499.840,00
SP 351570 FERRAZ DE VASCONCELOS MUNICIPAL 3.999.840,00
SP 351880 GUARULHOS MUNICIPAL 1.999.840,00
SP 351970 IBIUNA MUNICIPAL 3.999.840,00
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA MUNICIPAL 799.840,00
SP 352470 JAGUARIUNA MUNICIPAL 2.999.840,00
SP 352530 JAU MUNICIPAL 1.999.840,00
SP 352640 LARANJAL PAULISTA MUNICIPAL 999.840,00
SP 352880 MARACAI MUNICIPAL 299.840,00
SP 352885 MARAPOAMA MUNICIPAL 22.556,44
SP 352950 MENDONCA MUNICIPAL 368.571,51
SP 353550 PARAGUACU PAULISTA MUNICIPAL 949.840,00
SP 353580 PARANAPANEMA MUNICIPAL 999.840,00
SP 353670 PEDERNEIRAS MUNICIPAL 199.840,00
SP 353870 PIRACICABA MUNICIPAL 5.999.840,00
SP 353880 PIRAJU MUNICIPAL 999.840,00
SP 354020 PONTAL MUNICIPAL 1.999.840,00
SP 354100 PRAIA GRANDE MUNICIPAL 1.999.840,00
SP 354260 REGISTRO MUNICIPAL 499.840,00
SP 354330 RIBEIRAO PIRES MUNICIPAL 2.999.840,00
SP 354390 RIO CLARO MUNICIPAL 1.999.840,00
SP 354680 SANTA ISABEL MUNICIPAL 149.840,00
SP 354730 SANTANA DE PARNAIBA MUNICIPAL 734.549,49
SP 354780 SANTO ANDRE MUNICIPAL 1.229.840,00
SP 355040 SAO PEDRO MUNICIPAL 1.999.840,00
SP 355060 SAO ROQUE MUNICIPAL 999.840,00
SP 355130 SEBASTIANOPOLIS DO SUL MUNICIPAL 25.141,52
SP 355540 UBATUBA MUNICIPAL 499.840,00
SP 355670 VINHEDO MUNICIPAL 824.840,00
SP 355680 VIRADOURO MUNICIPAL 699.840,00
TO 170210 ARAGUAINA MUNICIPAL 4.999.840,00
TO 170255 AUGUSTINOPOLIS MUNICIPAL 2.221.353,48
TO 172080 SITIO NOVO DO TOCANTINS MUNICIPAL 542.929,27
TOTAL 1.035.622.250,71
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
08/04/2025, 10:49 PORTARIA GM/MS Nº 6.426, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 6.426, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.426-de-29-de-dezembro-de-2024-604721717 7/7