br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2823

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-09 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-29 Parecer favorável da comissão
2025-08-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-28 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-27 Parecer favorável da comissão
2025-08-26 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-26 Parecer favorável da comissão
2025-08-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-19 Aguardando despacho da presidência
2025-08-19 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:28:43.055302-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2025 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais) com inclusão no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2019 – Manutenção da Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 500.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 239.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 
TOTAL...................................................................................R$ 739.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no 
valor de 739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais), se dará por 
transferência do Fundo Nacional de Saúde, excesso de arrecadação, conforme 
disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo 
único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 19 de agosto de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente, 
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para execução de ações de saúde na Média e 
Alta Complexidade através de incremento temporário repassado pelo Fundo 
Nacional de Saúde, através da Portaria GM/MS nº 7.500 de 08 de julho de 
2025 e da Portaria GM/MS nº 7.714 de 25 de julho de 2025.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 
da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 
16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 18 de agosto de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/07/2025 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.500, DE 8 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNC
PROG
AL ARAPIRACA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAPIRACA
36000675418202500 740.113,00 41780005 740.113,00 10302
AL PAO DE
ACUCAR
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000655891202500 800.000,00 42850003 800.000,00 10302
AL PORTO CALVO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE PORTO
CALVO
36000651135202500 500.000,00 42960008 500.000,00 10302
AM BARREIRINHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000676208202500 400.000,00 42990011 400.000,00 10302
SP GUARATINGUETA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARATINGUETA
36000669808202500 300.000,00 25170002 300.000,00 1030
SP GUARATINGUETA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARATINGUETA
36000669897202500 600.000,00 39280004 600.000,00 1030
SP GUARUJA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARUJA
36000673052202500 137.993,00 41710007 137.993,00 1030
SP ITAPETININGA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000654562202500 150.000,00 25320001 150.000,00 1030
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJAL
PAULISTA
36000673586202500 300.000,00 41610001 300.000,00 1030
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJAL
PAULISTA
36000673642202500 200.000,00 41610001 200.000,00 1030
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJAL
PAULISTA
36000673780202500 100.000,00 30640003 100.000,00 1030
SP LEME
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LEME/SP
36000668931202500 2.000.000,00 45120001 2.000.000,00 1030
SP LEME
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LEME/SP
36000672840202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030
SP LIMEIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000674419202500 4.000.000,00 44230001 4.000.000,00 1030
SP LIMEIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000676413202500 350.000,00 41550002 350.000,00 1030
SP MARILIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MARILIA
36000675580202500 500.000,00 31340012 500.000,00 1030
SP ORLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ORLANDIA
36000655068202500 200.000,00 28120001 200.000,00 1030
SP PANORAMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000667426202500 250.000,00 44680003 250.000,00 1030
SP PEDERNEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PEDERNEIRAS
36000674755202500 500.000,00 31350016 500.000,00 1030
SP PIRACICABA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000668010202500 1.000.000,00 41550002 1.000.000,00 1030
SP PRESIDENTE
VENCESLAU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000670570202500 200.000,00 31340012 200.000,00 1030
SP RIBEIRAO PRETO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RIBEIRAO PRETO
36000673020202500 200.000,00 44710015 200.000,00 1030
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/07/2025 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 154
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.714, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de
saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela
única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e
Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o
processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por
meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são
oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática:
10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e
Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e
Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria
GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas
ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores
constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio
da Média e Alta Complexidade em Saúde.
UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AC
SENA
MADUREIRA 120050 MUNICIPAL 323.802,00 323.802,00 647.60
BA
SENHOR DO
BONFIM 293010 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000
BA VERA CRUZ 293320 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000
BA
VITORIA DA
CONQUISTA
293330 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.
MG CONSELHEIRO
LAFAIETE 311830 MUNICIPAL 467.349,00 467.34
MG ITAUNA 313380 MUNICIPAL 1.800.000,00 1.800.
MG TEOFILO
OTONI 316860 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000
PA SALVATERRA 150630 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.0
PB PEDRAS DE
FOGO 251120 MUNICIPAL 750.000,00 250.000,00 1.000
RN SAO JOSE DE
MIPIBU 241220 MUNICIPAL 350.000,00 650.000,00 1.000.000,00 2.000
SE ITABAIANINHA 280300 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.
SP LARANJAL
PAULISTA
352640 MUNICIPAL 239.000,00 239.0
TO GUARAI 170930 MUNICIPAL 500.000,00 500.0
Total Geral 3.523.802,00 6.556.349,00 600.000,00 6.173.802,00 16.853
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →