PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2025 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de
R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) com inclusão no PPA – Plano
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei
Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 – Construção, Ampliação e Reforma das Instalações do Prédio
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................. R$ 220.000,00
Fonte 01 – Tesouro
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 20.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 40.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes......................R$ 97.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL....................................................................................R$ 377.000,00
Art. 2º - A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo
anterior, no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) se dará
conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 40.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................R$ 180.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoções........................R$ 5.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria..............................................R$ 30.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 20.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serviços e TIC.............................................................R$ 60.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação...................................................R$ 36.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições..........................................R$ 6.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL....................................................................................R$ 377.000,00
Art. 3º - Os créditos adicionais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício
financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 25 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à
apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações
orçamentárias para reforma dos telhados 6 e 8 do prédio do Legislativo
Municipal, aquisição de materiais de consumo, equipamentos e manutenção
das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 25 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL