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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-09 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-03 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-08-27 Aguardando despacho da presidência
2025-08-27 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:29:19.956895-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de 
R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) com inclusão no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 – Construção, Ampliação e Reforma das Instalações do Prédio
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................. R$ 220.000,00
Fonte 01 – Tesouro
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 20.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 40.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes......................R$ 97.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL....................................................................................R$ 377.000,00
Art. 2º - A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo 
anterior, no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) se dará 
conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com 
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 40.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................R$ 180.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoções........................R$ 5.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria..............................................R$ 30.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 20.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serviços e TIC.............................................................R$ 60.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação...................................................R$ 36.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições..........................................R$ 6.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL....................................................................................R$ 377.000,00
Art. 3º - Os créditos adicionais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 25 de agosto de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à 
apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações 
orçamentárias para reforma dos telhados 6 e 8 do prédio do Legislativo 
Municipal, aquisição de materiais de consumo, equipamentos e manutenção 
das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo 
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 25 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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