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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de
R$ 293.379,17 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais
e Dezessete Centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação
das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0012.1159.0000 – Construção Área de Lazer – Bairro Alto dos Laranjais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 250.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 43.379,17
Fonte 01 – Tesouro
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior
no valor R$ 293.379,17 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta e
Nove Reais e Dezessete Centavos), se dará da seguinte forma:
I - R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), excesso de arrecadação de
convênios e transferências estaduais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º
art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
II – R$ 43.379,17 (Quarenta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e
Dezessete Centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, com anulação das seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
HABITACIONAL
27.812.0012.2025 – Manutenção da Assistência a Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 43.379,17
Fonte 01 – Tesouro
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da
autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente
dotações orçamentárias específicas para Construção da Área de Lazer no
Bairro Alto dos Laranjais. Essa construção se dará através de transferência
de recursos do convênio firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de
São Paulo nº 215/2025 – Processo SEESP SESP-PRC-2025-00073-DM e
recursos do município.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166
da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º,
16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 26 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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