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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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MOÇÃO Nº 23/2025
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI, no exercício de sua função de Vereador e, em conformidade
com as disposições contidas no artigo 220, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, vêm
apresentar e posteriormente submeter à elevada apreciação desta augusta Casa de Leis, a
presente Moção de Aplauso à Excelentíssima Juíza do Trabalho Dra. Diovana Bethânia
Ortolan Inocêncio Fabreti, atual Titular da Vara do Trabalho de Tietê/SP, pelos relevantes
serviços prestados em defesa dos direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais
desta cidade.
É com elevada honra que apresento esta propositura, em reconhecimento à atuação
firme, sensível e comprometida da Juíza do Trabalho Dra. Diovana Bethânia Ortolan Inocêncio
Fabreti, cuja trajetória no âmbito da Justiça do Trabalho tem se destacado especialmente pela
defesa intransigente da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da efetividade dos
direitos sociais constitucionalmente assegurados.
Em Laranjal Paulista, inúmeros servidores públicos municipais tiveram seus direitos
reconhecidos e assegurados em decisões proferidas sob sua condução, sempre pautadas pela
prudência, imparcialidade e profundo conhecimento jurídico, o que reforça a confiança da
sociedade na Justiça do Trabalho.
Para corroborar estes relevantes serviços, este gabinete recebeu Ofício do Escritório
Adad & Castanheira Advogados Associados, que recomenda e ratifica a presente Moção de
Aplauso, destacando a importância da magistrada para a efetivação da justiça social e a
proteção dos trabalhadores do serviço público municipal em milhares de ações distribuída na
vara do trabalho.
Assim, nada mais justo que esta Casa de Leis registre publicamente o apreço e
reconhecimento a esta ilustre magistrada, que há anos vem dedicando sua carreira à
construção de uma Justiça do Trabalho mais próxima do cidadão, firme na defesa dos direitos
sociais e promotora da pacificação das relações laborais.
O Vereador autor da proposta aguarda a tramitação da presente Moção de Aplauso, e
após APROVAÇÃO desse ato, solicita que seja encaminhada a presente Moção à Excelentíssima
Juíza Dra. Diovana Bethânia Ortolan Inocêncio Fabreti.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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Laranjal Paulista, 28 de agosto de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
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