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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa“Institui o Selo Municipal ‘Empresa Antirracista’, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências.”
native_id2830

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-30 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-03 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-01 Aguardando despacho da presidência
2025-09-01 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T22:16:29.041735-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 73/2025
 (Vereadores André Pieroni e Ricardo Tadeu Granzotto)
“Institui o Selo Municipal ‘Empresa Antirracista’, no 
âmbito do Município de Laranjal Paulista, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, o Selo Municipal “Empresa 
Antirracista”, a ser conferido a empresas, instituições e organizações que adotem políticas 
afirmativas de combate ao racismo e promoção da equidade racial.
Art. 2º O Selo será concedido anualmente, preferencialmente durante a Semana Municipal da 
Consciência Negra. 
Art. 3º Poderão se candidatar ao Selo:
I – empresas privadas de qualquer porte com sede ou filial no município;
II – organizações da sociedade civil, inclusive cooperativas e associações comunitárias;
III – instituições do terceiro setor.
Art. 4º O Selo será concedido às instituições que comprovem, no mínimo, três das seguintes 
práticas:
I – possuir políticas internas de promoção da equidade racial;
II – promover treinamentos, rodas de conversa ou campanhas internas antirracistas;
III – adotar critérios de inclusão racial nos processos de recrutamento e seleção;
IV – apoiar projetos culturais, sociais ou educacionais voltados à população negra local;
V – garantir representatividade racial em cargos de chefia e liderança;
VI – utilizar linguagem inclusiva e representatividade negra em sua comunicação 
institucional.
Art. 5º A análise das candidaturas será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por:
I – 1 (um) representante da Câmara Municipal;
II – 2 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo;
III – 2 (dois) representantes da sociedade civil, preferencialmente ligados a movimentos de 
promoção da igualdade racial.
Art. 6º As empresas e instituições contempladas com o Selo:
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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I – receberão certificado digital e/ou físico de reconhecimento público;
II – poderão utilizar o Selo em seus materiais de divulgação e comunicação institucional;
III – terão seus nomes divulgados em canal oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal;
IV – poderão, quando cabível, receber pontuação adicional em editais públicos e 
chamamentos com critérios de responsabilidade social.
Art. 7º O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova solicitação 
e avaliação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 01 de setembro de 2025.
ANDRÉ PIERONI 
VEREADOR
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Vivemos em um país marcado por desigualdades estruturais, das quais a questão racial 
é uma das mais profundas e persistentes. A população negra ainda enfrenta barreiras 
históricas no acesso ao mercado de trabalho, à renda digna, à educação de qualidade e à
representatividade em espaços de poder. Combater esse cenário exige ações concretas e 
contínuas, não apenas no âmbito do poder público, mas também no setor privado e na 
sociedade como um todo.
O presente Projeto de Lei visa instituir, em âmbito municipal, o Selo “Empresa 
Antirracista”, uma iniciativa de valorização simbólica e pública de empresas, instituições e 
organizações que adotem políticas e práticas efetivas de combate ao racismo e promoção da 
equidade racial.
Mais do que um reconhecimento formal, o Selo representa um incentivo à construção 
de uma cidade mais justa, diversa e consciente de suas responsabilidades sociais. Ele fortalece 
o papel social das empresas, estimula o desenvolvimento de políticas internas de inclusão e 
oferece à população consumidora a possibilidade de apoiar iniciativas comprometidas com os 
direitos humanos.
É também uma forma de aproximar o poder público da luta antirracista, promovendo 
parcerias com o setor privado e abrindo caminhos para uma nova cultura institucional no 
município: uma cultura que reconhece o valor da diversidade e se compromete ativamente 
com a superação do racismo.
A proposta é de baixo custo, de fácil implementação, e pode gerar um impacto 
profundo e duradouro no imaginário e nas práticas locais. Por todos esses motivos, submeto 
esta propositura à apreciação dos nobres colegas parlamentares, com a confiança de que será 
aprovada em favor da valorização da população negra e da construção de uma cidade mais 
justa para todos.

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