Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
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PROJETO DE LEI Nº 73/2025
(Vereadores André Pieroni e Ricardo Tadeu Granzotto)
“Institui o Selo Municipal ‘Empresa Antirracista’, no
âmbito do Município de Laranjal Paulista, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, o Selo Municipal “Empresa
Antirracista”, a ser conferido a empresas, instituições e organizações que adotem políticas
afirmativas de combate ao racismo e promoção da equidade racial.
Art. 2º O Selo será concedido anualmente, preferencialmente durante a Semana Municipal da
Consciência Negra.
Art. 3º Poderão se candidatar ao Selo:
I – empresas privadas de qualquer porte com sede ou filial no município;
II – organizações da sociedade civil, inclusive cooperativas e associações comunitárias;
III – instituições do terceiro setor.
Art. 4º O Selo será concedido às instituições que comprovem, no mínimo, três das seguintes
práticas:
I – possuir políticas internas de promoção da equidade racial;
II – promover treinamentos, rodas de conversa ou campanhas internas antirracistas;
III – adotar critérios de inclusão racial nos processos de recrutamento e seleção;
IV – apoiar projetos culturais, sociais ou educacionais voltados à população negra local;
V – garantir representatividade racial em cargos de chefia e liderança;
VI – utilizar linguagem inclusiva e representatividade negra em sua comunicação
institucional.
Art. 5º A análise das candidaturas será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por:
I – 1 (um) representante da Câmara Municipal;
II – 2 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo;
III – 2 (dois) representantes da sociedade civil, preferencialmente ligados a movimentos de
promoção da igualdade racial.
Art. 6º As empresas e instituições contempladas com o Selo:
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I – receberão certificado digital e/ou físico de reconhecimento público;
II – poderão utilizar o Selo em seus materiais de divulgação e comunicação institucional;
III – terão seus nomes divulgados em canal oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal;
IV – poderão, quando cabível, receber pontuação adicional em editais públicos e
chamamentos com critérios de responsabilidade social.
Art. 7º O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova solicitação
e avaliação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 01 de setembro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
Vivemos em um país marcado por desigualdades estruturais, das quais a questão racial
é uma das mais profundas e persistentes. A população negra ainda enfrenta barreiras
históricas no acesso ao mercado de trabalho, à renda digna, à educação de qualidade e à
representatividade em espaços de poder. Combater esse cenário exige ações concretas e
contínuas, não apenas no âmbito do poder público, mas também no setor privado e na
sociedade como um todo.
O presente Projeto de Lei visa instituir, em âmbito municipal, o Selo “Empresa
Antirracista”, uma iniciativa de valorização simbólica e pública de empresas, instituições e
organizações que adotem políticas e práticas efetivas de combate ao racismo e promoção da
equidade racial.
Mais do que um reconhecimento formal, o Selo representa um incentivo à construção
de uma cidade mais justa, diversa e consciente de suas responsabilidades sociais. Ele fortalece
o papel social das empresas, estimula o desenvolvimento de políticas internas de inclusão e
oferece à população consumidora a possibilidade de apoiar iniciativas comprometidas com os
direitos humanos.
É também uma forma de aproximar o poder público da luta antirracista, promovendo
parcerias com o setor privado e abrindo caminhos para uma nova cultura institucional no
município: uma cultura que reconhece o valor da diversidade e se compromete ativamente
com a superação do racismo.
A proposta é de baixo custo, de fácil implementação, e pode gerar um impacto
profundo e duradouro no imaginário e nas práticas locais. Por todos esses motivos, submeto
esta propositura à apreciação dos nobres colegas parlamentares, com a confiança de que será
aprovada em favor da valorização da população negra e da construção de uma cidade mais
justa para todos.