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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2833

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-30 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-03 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-02 Aguardando despacho da presidência
2025-09-02 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T22:17:20.446435-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2025 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
120.000,00 (Cento e vinte mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária 
vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2035.0000 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e Praças
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 120.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no 
valor R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), dará conforme disposto no inciso III, 
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial da seguinte 
dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2035.0000 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e Praças
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................R$ 120.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em 
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 01 de setembro de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para manutenção dos serviços da Secretaria 
de Serviços Públicos Municipais.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 
da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 
e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 01 de setembro de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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