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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 64/2025
Autoria: Regina Maria de Araújo Abdala
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHE: A necessidade de construção de rampas de acesso na Escola Quinzinho do
Amaral e nas demais unidades escolares que apresentem carência de acessibilidade.
JUSTIFICATIVA
Sugerindo a construção de rampas de acesso nas dependências da Escola Quinzinho do
Amaral, bem como em todas as unidades escolares do município que ainda não disponham de
infraestrutura adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Justifica-se esta solicitação pelo fato de que a acessibilidade é um direito fundamental
garantido por lei, sendo indispensável para promover a inclusão de todos os alunos,
especialmente aqueles que utilizam cadeiras de rodas ou possuem outras limitações de
locomoção. Na Escola Quinzinho do Amaral, por exemplo, há estudantes que enfrentam
dificuldades em acessar determinados espaços, como a quadra esportiva, devido à ausência de
rampas.
A construção de rampas e demais adaptações de acessibilidade visa garantir a igualdade
de condições no ambiente escolar, promovendo dignidade, autonomia e segurança para todos
os alunos, professores, servidores e visitantes.
Diante disso, solicito especial atenção do Poder Executivo para que sejam realizados os
devidos levantamentos técnicos e providências necessárias para a execução dessas melhorias,
inicialmente na Escola Quinzinho do Amaral e, posteriormente, em todas as unidades escolares
onde forem constatadas demandas similares.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 03 de setembro de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
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