br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 66/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaQue a prefeitura municipal inscreva-se no Programa da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo a fim de ser contemplada durante a entrega de caminhões coletores e compactadores de resíduos, caminhões ou veículos leves para coleta seletiva e equipamentos trituradores de galhos.
native_id2846

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Encaminhado ao responsável
2025-09-04 Proposição inclusa no Expediente
2025-09-04 Aguardando despacho da presidência
2025-09-04 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 66/2025
Autoria: Leandro Silveira Lara
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor 
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara. 
INDICANDO-LHE:
Que a prefeitura municipal inscreva-se no Programa da Secretaria de Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo a fim de ser contemplada durante a entrega de 
caminhões coletores e compactadores de resíduos, caminhões ou veículos leves para coleta 
seletiva e equipamentos trituradores de galhos.
JUSTIFICATIVA
 A disponibilidade de máquinas e equipamentos é essencial para cumprir também as metas 
relacionadas a organização das cidades, e nesta oportunidade desejo destacar: I- a necessidade de 
prestação de bons serviços da coleta de resíduos; II- o fomento à coleta seletiva e à reciclagem; III- a
redução dos impactos ambientais; IV- e o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No entanto a limitação de recursos dos municípios e consequentemente a impossibilidade de 
aquisição de máquinas e equipamentos influencia significativamente na entrega com eficiência desses 
serviços públicos.
E atento às necessidades municipais destaco uma excelente oportunidade oferecida pelo governo 
do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, qual irá 
disponibilizar a entrega de caminhões coletores e compactadores de resíduos, caminhões ou veículos 
leves para coleta seletiva e equipamentos trituradores de galhos no âmbito do Fundo Estadual de 
Prevenção e Controle da Poluição (Fecop).
Nestas condições, indico que a prefeitura municipal, através da sua secretaria competente, 
realize a inscrição no site eletrônico https://semil.sp.gov.br/chamamento-fecop, e estando em ordem 
com os requisitos exigidos, permita que o município de Laranjal Paulista seja um dos municípios
contemplados.
Sendo isto o bastante a explanar, e convicto da adesão do nosso município no referido programa 
do nosso governo de Estado, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração pelo 
Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 04 de setembro de 2025.
LEANDRO SILVEIRA LARA
VEREADOR

open original →