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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 66/2025
Autoria: Leandro Silveira Lara
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE:
Que a prefeitura municipal inscreva-se no Programa da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo a fim de ser contemplada durante a entrega de
caminhões coletores e compactadores de resíduos, caminhões ou veículos leves para coleta
seletiva e equipamentos trituradores de galhos.
JUSTIFICATIVA
A disponibilidade de máquinas e equipamentos é essencial para cumprir também as metas
relacionadas a organização das cidades, e nesta oportunidade desejo destacar: I- a necessidade de
prestação de bons serviços da coleta de resíduos; II- o fomento à coleta seletiva e à reciclagem; III- a
redução dos impactos ambientais; IV- e o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No entanto a limitação de recursos dos municípios e consequentemente a impossibilidade de
aquisição de máquinas e equipamentos influencia significativamente na entrega com eficiência desses
serviços públicos.
E atento às necessidades municipais destaco uma excelente oportunidade oferecida pelo governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, qual irá
disponibilizar a entrega de caminhões coletores e compactadores de resíduos, caminhões ou veículos
leves para coleta seletiva e equipamentos trituradores de galhos no âmbito do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição (Fecop).
Nestas condições, indico que a prefeitura municipal, através da sua secretaria competente,
realize a inscrição no site eletrônico https://semil.sp.gov.br/chamamento-fecop, e estando em ordem
com os requisitos exigidos, permita que o município de Laranjal Paulista seja um dos municípios
contemplados.
Sendo isto o bastante a explanar, e convicto da adesão do nosso município no referido programa
do nosso governo de Estado, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração pelo
Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 04 de setembro de 2025.
LEANDRO SILVEIRA LARA
VEREADOR
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