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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Dispõe sobre a nomeação do responsável pelo
Controle Interno da Câmara Municipal de Laranjal
Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica nomeada como responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista a servidora pública efetiva Maraísa Casagrande Meloni
Amaral.
Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior atende aos requisitos legais e
normativos estabelecidos, em especial aos critérios previstos na Resolução nº
03/2025, que disciplina a estrutura e o funcionamento do Controle Interno no âmbito
deste Poder Legislativo.
Parágrafo único - Para fins de resguardo das disposições da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), os documentos comprobatórios referentes à
qualificação técnica, experiência e requisitos legais da servidora nomeada ficarão
arquivados e disponíveis para consulta interna no setor de Recursos Humanos da
Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 29 de agosto de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI
1º SECRETÁRIO
KANT ALVES LIMA JUNIOR
VICE-PRESIDENTE
MARCIO JOSÉ GARPELLI
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo formalizar a nomeação da
servidora pública efetiva Maraísa Casagrande Meloni Amaral como responsável pelo
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.
A designação proposta atende aos requisitos legais e normativos vigentes,
especialmente aqueles estabelecidos pela Resolução nº 03/2025, que regulamenta a
estrutura, atribuições e funcionamento do Controle Interno no âmbito deste Poder
Legislativo.
A escolha da servidora indicada baseia-se em sua qualificação técnica,
experiência na Administração Pública e pleno atendimento aos critérios exigidos para
o exercício da função, conforme avaliação realizada pela Mesa Diretora. Ressalta-se
que os documentos comprobatórios relativos à capacitação e à conformidade da
nomeação com os requisitos legais serão mantidos sob responsabilidade do setor de
Recursos Humanos, respeitando-se integralmente as disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
A medida visa assegurar a continuidade, a legalidade e a efetividade das
atividades de controle interno, essenciais para a boa governança, transparência e
integridade administrativa desta Casa de Leis.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente proposição.
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