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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a nomeação do responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.
native_id2847

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-09-30 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-09 Parecer favorável da comissão
2025-09-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-05 Aguardando despacho da presidência
2025-09-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T22:18:29.267875-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Dispõe sobre a nomeação do responsável pelo 
Controle Interno da Câmara Municipal de Laranjal 
Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica nomeada como responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista a servidora pública efetiva Maraísa Casagrande Meloni 
Amaral.
Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior atende aos requisitos legais e 
normativos estabelecidos, em especial aos critérios previstos na Resolução nº 
03/2025, que disciplina a estrutura e o funcionamento do Controle Interno no âmbito 
deste Poder Legislativo.
Parágrafo único - Para fins de resguardo das disposições da Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), os documentos comprobatórios referentes à 
qualificação técnica, experiência e requisitos legais da servidora nomeada ficarão 
arquivados e disponíveis para consulta interna no setor de Recursos Humanos da 
Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 29 de agosto de 2025. 
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI
1º SECRETÁRIO
KANT ALVES LIMA JUNIOR
VICE-PRESIDENTE
MARCIO JOSÉ GARPELLI
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo formalizar a nomeação da 
servidora pública efetiva Maraísa Casagrande Meloni Amaral como responsável pelo 
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.
A designação proposta atende aos requisitos legais e normativos vigentes, 
especialmente aqueles estabelecidos pela Resolução nº 03/2025, que regulamenta a 
estrutura, atribuições e funcionamento do Controle Interno no âmbito deste Poder 
Legislativo.
A escolha da servidora indicada baseia-se em sua qualificação técnica, 
experiência na Administração Pública e pleno atendimento aos critérios exigidos para 
o exercício da função, conforme avaliação realizada pela Mesa Diretora. Ressalta-se 
que os documentos comprobatórios relativos à capacitação e à conformidade da 
nomeação com os requisitos legais serão mantidos sob responsabilidade do setor de 
Recursos Humanos, respeitando-se integralmente as disposições da Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
A medida visa assegurar a continuidade, a legalidade e a efetividade das 
atividades de controle interno, essenciais para a boa governança, transparência e 
integridade administrativa desta Casa de Leis.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da 
presente proposição.

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