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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera o Anexo I, da Lei Complementar nº 085, de 12 de dezembro de 2007, sobre emprego público efetivo que especifica.
native_id2850

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição retirada pelo autor
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Encaminhado para a Comissão emitir parecer Durante a discussão a Comissão decidiu retirar o projeto de pauta para aprofundar os estudos e discutir e votar na próxima reunião
2025-10-30 Parecer favorável da comissão
2025-10-29 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-10-29 Parecer favorável da comissão
2025-10-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-10-28 Parecer favorável da comissão
2025-10-24 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-10-24 Parecer jurídico encaminhado à Comissão
2025-10-15 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico Votação da matéria prejudicada em 14-10 devido protocolo/despacho da MSG-07 (emenda ao projeto), e a necessidade de pedido de parecer jurídico. Nesse caso este projeto de Lei passa a acompanhar o prazo de tramitação da MSG-07/2025.
2025-09-30 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-30 Parecer jurídico encaminhado à Comissão
2025-09-18 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico
2025-09-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-09-16 Aguardando despacho da presidência
2025-09-15 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera o Anexo I, da Lei 
Complementar nº 085, de 12 de 
dezembro de 2007, sobre emprego 
público efetivo que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 85, 
de 12 de dezembro de 2007, sobre definições do emprego público efetivo de 
procurador do município.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” nos termos 
do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, 
suplementados oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 11 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar 
nº 085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO 
BASE
04 Procurador do 
Município
Procurador 
do Município
20h/sem.
ou RDP
R$7.791,04
a) Conforme criado pela Lei Complementar nº 236, de 09 de março de 2020, 
art. 1º, inciso V, primeira parte, o Regime de Dedicação Plena RDP fica 
constituído em gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base;
b) A adesão ao Regime de Dedicação Plena - RDP, previsto no art. 1º, inciso V, 
primeira parte, da Lei Complementar nº 236, de 09 de março de 2020, é 
facultativa ao Procurador Municipal, podendo ingressar ou dele se desligar a 
qualquer tempo, mediante requerimento.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo altera o Anexo 
I, da Lei Complementar nº 085, de 12 de dezembro de 2007, sobre emprego 
público efetivo que especifica.
Notadamente, pelos padrões de responsabilidade e requisitos dos 
empregos públicos de advogados públicos, tanto no âmbito do legislativo 
quanto do executivo, faz-se necessário aplicar mesma carga horária semanal 
e mesma remuneração base, pelo atendimento da isonomia.
De maneira que a carga horária de 20 horas semanais é uma realidade 
consolidada na Douta Procuradoria Legislativa, pretende este Projeto de Lei 
Complementar implementar a necessária equiparação dos pares da advocacia 
pública do Poder Executivo, garantindo tratamento isonômico entre 
profissionais que desempenham funções equivalentes.
A proposta também busca modernizar a gestão jurídica municipal, 
alinhando-se às melhores práticas da administração pública contemporânea, 
que valoriza a especialização e dedicação plena em funções estratégicas. O 
caráter opcional do regime preserva a flexibilidade de escolha, respeitando as 
peculiaridades e preferências profissionais de cada procurador, permitindo 
que aqueles que desejam maior dedicação ao serviço público possam fazê-lo.
Assim, certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia 
Casa de Leis na aprovação da matéria do Projeto de Lei Complementar em 
REGIME DE URGÊNCIA, que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa 
Excelência e a Seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta 
consideração.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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