PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera o Anexo I, da Lei
Complementar nº 085, de 12 de
dezembro de 2007, sobre emprego
público efetivo que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 85,
de 12 de dezembro de 2007, sobre definições do emprego público efetivo de
procurador do município.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” nos termos
do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal,
suplementados oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 11 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar
nº 085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
BASE
04 Procurador do
Município
Procurador
do Município
20h/sem.
ou RDP
R$7.791,04
a) Conforme criado pela Lei Complementar nº 236, de 09 de março de 2020,
art. 1º, inciso V, primeira parte, o Regime de Dedicação Plena RDP fica
constituído em gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base;
b) A adesão ao Regime de Dedicação Plena - RDP, previsto no art. 1º, inciso V,
primeira parte, da Lei Complementar nº 236, de 09 de março de 2020, é
facultativa ao Procurador Municipal, podendo ingressar ou dele se desligar a
qualquer tempo, mediante requerimento.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo altera o Anexo
I, da Lei Complementar nº 085, de 12 de dezembro de 2007, sobre emprego
público efetivo que especifica.
Notadamente, pelos padrões de responsabilidade e requisitos dos
empregos públicos de advogados públicos, tanto no âmbito do legislativo
quanto do executivo, faz-se necessário aplicar mesma carga horária semanal
e mesma remuneração base, pelo atendimento da isonomia.
De maneira que a carga horária de 20 horas semanais é uma realidade
consolidada na Douta Procuradoria Legislativa, pretende este Projeto de Lei
Complementar implementar a necessária equiparação dos pares da advocacia
pública do Poder Executivo, garantindo tratamento isonômico entre
profissionais que desempenham funções equivalentes.
A proposta também busca modernizar a gestão jurídica municipal,
alinhando-se às melhores práticas da administração pública contemporânea,
que valoriza a especialização e dedicação plena em funções estratégicas. O
caráter opcional do regime preserva a flexibilidade de escolha, respeitando as
peculiaridades e preferências profissionais de cada procurador, permitindo
que aqueles que desejam maior dedicação ao serviço público possam fazê-lo.
Assim, certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia
Casa de Leis na aprovação da matéria do Projeto de Lei Complementar em
REGIME DE URGÊNCIA, que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa
Excelência e a Seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta
consideração.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal