PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2025 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei
Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público...........R$ 450.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL....................................................................................R$ 450.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), se dará por
transferência do Fundo Nacional de Saúde, excesso de arrecadação, conforme
disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo
único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 15 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente
dotação orçamentária específica para execução de ações de saúde na Atenção
Básica através de incremento temporário repassado pelo Fundo Nacional de
Saúde, através da Portaria GM/MS nº 7.685 de 24 de julho de 2025.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 826
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.685, DE 24 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCION
PROGRAM
AC ACRELANDIA
1201FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ACRELANDIA
36000678482202500 29140003 500.000,00 500.000,00 10301511
AC ACRELANDIA
1201FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ACRELANDIA
36000678488202500 43300009 100.000,00 100.000,00 10301511
AC
SENA
MADUREIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
SENA
MADUREIRA
36000673476202500 43300009 100.000,00 100.000,00 10301511
AC
SENA
MADUREIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
SENA
MADUREIRA
36000678358202500 43820010 2.000.000,00 2.000.000,00 10301511
SP ESTRELA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ESTRELA DO NORTE
36000650401202500 40350002 50.000,00 50.000,00 1
SP GUARUJA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GUARUJA
36000673449202500 44050003 500.000,00 500.000,00 1
SP HOLAMBRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
HOLAMBRA
36000644983202500 15270008 500.000,00 500.000,00 1
SP JACUPIRANGA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
JACUPIRANGA
36000673734202500 27960001 200.000,00 200.000,00 1
SP LARANJAL PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LARANJAL PAULISTA
36000671215202500 28020001 200.000,00 200.000,00 1
SP LARANJAL PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LARANJAL PAULISTA
36000673791202500 44680001 250.000,00 250.000,00 1
SP MURUTINGA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MURUTINGA DO SUL
36000670747202500 37460002 300.000,00 300.000,00 1
SP PEREIRA BARRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PEREIRA BARRETO
36000664185202500 40350002 150.000,00 150.000,00 1
SP PEREIRA BARRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PEREIRA BARRETO
36000664300202500 37300004 150.000,00 150.000,00 1
SP PEREIRA BARRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PEREIRA BARRETO
36000664715202500 42920002 250.000,00 250.000,00 1
SP PEREIRA BARRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PEREIRA BARRETO
36000664752202500 31350014 100.000,00 100.000,00 1
SP PINDAMONHANGABA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PINDAMONHANGABA
36000670586202500 39550004 1.000.000,00 1.000.000,00 1
SP PINDAMONHANGABA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PINDAMONHANGABA
36000674239202500 44020011 100.000,00 100.000,00 1
SP RAFARD
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
RAFARD
36000671098202500 42890003 100.000,00 100.000,00 1
SP REGISTRO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - PM DE
REGISTRO
36000678839202500 25320002 490.760,00 490.760,00 1
SP SANTA BARBARA
D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
BARBARA D OESTE
36000666926202500 40360005 800.000,00 800.000,00 1
SP SAO MIGUEL
ARCANJO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000678793202500 44790013 600.000,00 600.000,00 1
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000650769202500 43490004 150.000,00 150.000,00 1
SP VARZEA PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VARZEA PAULISTA
36000673057202500 15680014 200.000,00 200.000,00 1
SP VINHEDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VINHEDO
36000677190202500 37300004 500.000,00 500.000,00 1
TOTAL 169 PROPOSTAS 78.700.138,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA
DIEGO DYODI ISHIWA
1532834600 LARANJAL PAULISTA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
admsaudelaranjal@laranjalpaulista.sp.gov.br
População
27.009
Endereço
SUAIDAN ABUD, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
12159550000137
CNPJ
36000671215202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 28020001 200.000,00
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
CPF do Dirigente
CEP
18.500-000
E-mail
31723989860
Unidade Benecificiada
LARANJAL PAULISTA
Valor
200.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
Justificativa
A Navegação do Cuidado é uma estratégia que promove o acompanhamento individualizado de usuários do SUS com condições
crônicas ou complexas, por profissionais capacitados, com foco na coordenação do cuidado e integração das redes de atenção. A
proposta visa reduzir internações evitáveis, melhorar a adesão ao tratamento e otimizar o acesso aos serviços. O repasse ao
consórcio permitirá implementar ou ampliar essa estratégia no município, com apoio técnico e operacional compartilhado,
promovendo maior efetividade e uso racional dos recursos públicos.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Valor
200.000,00
Gerado em 08/09/2025 às 14:40 por GISLAINE DE OLIVEIRA ARRUDA BELLUSSI Página 1 de 2
Gerado em 08/09/2025 às 14:40 por GISLAINE DE OLIVEIRA ARRUDA BELLUSSI Página 2 de 2
Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA
DIEGO DYODI ISHIWA
1532834600 LARANJAL PAULISTA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
admsaudelaranjal@laranjalpaulista.sp.gov.br
População
27.009
Endereço
SUAIDAN ABUD, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
12159550000137
CNPJ
36000673791202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 44680001 250.000,00
Valor da Proposta: R$ 250.000,00
CPF do Dirigente
CEP
18.500-000
E-mail
31723989860
Unidade Benecificiada
LARANJAL PAULISTA
Valor
250.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 250.000,00
Justificativa
A Navegação do Cuidado é uma estratégia que promove o acompanhamento individualizado de usuários do SUS com condições
crônicas ou complexas, por profissionais capacitados, com foco na coordenação do cuidado e integração das redes de atenção. A
proposta visa reduzir internações evitáveis, melhorar a adesão ao tratamento e otimizar o acesso aos serviços. O repasse ao
consórcio permitirá implementar ou ampliar essa estratégia no município, com apoio técnico e operacional compartilhado,
promovendo maior efetividade e uso racional dos recursos públicos.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
Valor
250.000,00
Gerado em 08/09/2025 às 14:33 por GISLAINE DE OLIVEIRA ARRUDA BELLUSSI Página 1 de 2
Gerado em 08/09/2025 às 14:33 por GISLAINE DE OLIVEIRA ARRUDA BELLUSSI Página 2 de 2