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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP CEP 18 500 356
Telefone: (15) 3383 9282 Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 69/2025
Autoria: André Pieroni
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE:
Que seja estudada a possibilidade de disponibilizar absorventes higiênicos nas escolas da rede
municipal de ensino, visando atender as adolescentes em situação de vulnerabilidade e também
situações de imprevistos, garantindo assim a dignidade menstrual.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo assegurar que as alunas das escolas municipais tenham
acesso a absorventes higiênicos durante o período menstrual, tanto em razão das dificuldades financeiras
enfrentadas por muitas famílias, quanto em situações de imprevistos em que as estudantes são
surpreendidas no ambiente escolar.
O tema da dignidade menstrual vem sendo amplamente debatido em âmbito nacional e
internacional, reconhecendo que o acesso a produtos de higiene menstrual é um direito fundamental à
saúde, à educação e à dignidade da mulher.
A Lei Federal nº 14.214/2021 instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual,
reforçando a importância de políticas públicas que assegurem às estudantes em situação de
vulnerabilidade econômica o acesso gratuito à absorventes higiênicos.
Garantir o fornecimento de absorventes nas escolas significa não apenas proteger a saúde das
alunas, mas também combater a evasão escolar ocasionada pela falta de condições adequadas para
enfrentar o período menstrual, promovendo equidade, cidadania e respeito.
Portanto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para a criação de uma política
municipal que contemple a disponibilização desses materiais nas escolas, contribuindo para a construção
de uma sociedade mais justa, inclusiva e atenta às necessidades básicas de nossas adolescentes.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 01 de outubro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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