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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone:
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Cria no âmbito do Poder
Executivo, vagas para os empregos
públicos de provimento efetivo que
especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo vagas para os
empregos públicos de provimento efetivo de Coordenador Assistente de Gestão e
Motorista de Serviços Especiais (Ambulância), alterando a Lei Complementar nº
085 de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” nos termos do
Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementadas
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone:
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar
nº 085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
16 Coordenador
Assistente de
Gestão
Coordenador
Assistente de
Gestão
35h/sem
31 Agente de Serviço
X
Motorista de
Serviços Especiais
(ambulância)
40h/sem
Número de vagas criadas por esta Lei Complementar:
Coordenador Assistente de Gestão
Motorista de Serviços Especiais
(ambulância)
------------------------------------------
TOTAL
01
02
----------------------------------------
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone:
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como fito criar no âmbito do
Poder Executivo, vagas para os empregos públicos de provimento efetivo de
Coordenador Assistente de Gestão e Motorista de Serviços Especiais (ambulância).
O atendimento na área de serviços no âmbito administrativo, operacional e
técnico passa por ajustes, de modo a aumentar o quadro de servidores efetivos, no
objetivo de minimizar a necessidade de realização de horas extraordinárias pelos
atuais servidores ocupantes, bem como, proporcionar melhoria no atendimento da
população.
Com a abertura das vagas dispostas neste Projeto de Lei Complementar, o
município terá condições de fazer frente a demanda existente, convocando
gradualmente através de concurso público, sempre na busca do melhor atendimento
ao cidadão laranjalense e de melhores condições de trabalho para os atuais servidores.
Para cumprimento do disposto na LRF, segue anexa a estimativa de impacto
orçamentário/financeiro para este exercício e para os dois seguintes, bem como,
declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária para a
medida.
Assim, certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa
de Leis na aprovação da matéria do Projeto de Lei Complementar em REGIME DE
URGÊNCIA, que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a Seus
Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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