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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaCria no âmbito do Poder Executivo, vagas para os empregos públicos de provimento efetivo que especifica.
native_id2868

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-12-17 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Recebido Of.1.1009 e of.1.010 quais solicitam que o projeto de lei inicial e sua Matéria anexada sigam o regime de tramitação urgente e possam ser discutidas e votadas em próxima Sessão Extraordinária. (protocolos: 000888 e 000889 de 2025)
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-11-18 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-18 Parecer favorável da comissão
2025-11-14 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-04 Devolvido ao(s) autor(es) Devolvido ao autor para ajuste da redação conforme Of.51/2025/CCJR
2025-11-04 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-04 Parecer jurídico encaminhado à Comissão
2025-10-21 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico
2025-10-13 Encaminhado para a Comissão emitir parecer Retirado de pauta para aprofundar o estudo sobre a forma que se dará a contratação para o cargo de coordenador
2025-10-13 Aguardando despacho da presidência
2025-10-13 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T12:54:54.245321-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: 
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Cria no âmbito do Poder 
Executivo, vagas para os empregos 
públicos de provimento efetivo que 
especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo vagas para os 
empregos públicos de provimento efetivo de Coordenador Assistente de Gestão e 
Motorista de Serviços Especiais (Ambulância), alterando a Lei Complementar nº 
085 de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” nos termos do 
Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementadas 
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: 
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar 
nº 085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
16 Coordenador 
Assistente de 
Gestão
Coordenador 
Assistente de 
Gestão
35h/sem
31 Agente de Serviço 
X
Motorista de 
Serviços Especiais 
(ambulância)
40h/sem
Número de vagas criadas por esta Lei Complementar:
Coordenador Assistente de Gestão
Motorista de Serviços Especiais 
(ambulância)
------------------------------------------
TOTAL
01
02
----------------------------------------
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: 
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como fito criar no âmbito do 
Poder Executivo, vagas para os empregos públicos de provimento efetivo de 
Coordenador Assistente de Gestão e Motorista de Serviços Especiais (ambulância).
O atendimento na área de serviços no âmbito administrativo, operacional e 
técnico passa por ajustes, de modo a aumentar o quadro de servidores efetivos, no 
objetivo de minimizar a necessidade de realização de horas extraordinárias pelos 
atuais servidores ocupantes, bem como, proporcionar melhoria no atendimento da 
população.
Com a abertura das vagas dispostas neste Projeto de Lei Complementar, o 
município terá condições de fazer frente a demanda existente, convocando 
gradualmente através de concurso público, sempre na busca do melhor atendimento 
ao cidadão laranjalense e de melhores condições de trabalho para os atuais servidores.
Para cumprimento do disposto na LRF, segue anexa a estimativa de impacto 
orçamentário/financeiro para este exercício e para os dois seguintes, bem como, 
declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária para a 
medida.
Assim, certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa 
de Leis na aprovação da matéria do Projeto de Lei Complementar em REGIME DE 
URGÊNCIA, que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a Seus
Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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