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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
native_id2869

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-11-11 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-11-10 Proposição aprovada em único turno — —
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-29 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-10-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — Parecer entregue pela Contabilidade Legislativa e disponibilizado a CFOCAPPP
2025-10-15 Aguardando resposta — Solicitação de Parecer Contábil
2025-10-14 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-10-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-13 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-10-13 Aguardando despacho da presidência — —
2025-10-13 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:25:49.335672-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento de 2025, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 
1.726.873,76 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Três Reais 
e Setenta e Seis Centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil.....R$ 386.873,76
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 820.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
12.365.0007.2013 - Manutenção do Ensino Infantil- FUNDEB
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 520.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL ..........................................................................................................R$ 1.726.873,76
ART. 2º- A cobertura dos créditos adicionais Suplementares abertos no artigo 
anterior no valor de R$ R$ 1.726.873,76 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Seis Mil, 
Oitocentos e Setenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) se dará conforme disposto no 
inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação do Fundeb.
ART. 3º- Os créditos suplementares abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da autorização em 
lei.
ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de outubro de 2025. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e 
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei, que 
dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras 
providências, que ora submetemos à apreciação.
Destacamos inicialmente que os referidos créditos adicionais suplementares já estão 
contemplados em dotações previamente autorizada pela Egrégia Casa Legislativa, quando 
da aprovação do Orçamento anual para o exercício de 2025, conforme Lei Municipal Lei 
3.526 de 02 de dezembro de 2024, necessitam de reforço pontual em vista ao cumprimento 
do percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos no desenvolvimento do Ensino 
Básico art. 212 da Constituição Federal, e pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Para maiores elucidações anexamos os cálculos desse provável excesso de 
arrecadação, calculado com dados referente aos períodos de 2024 e 2025, da arrecadação do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB. Os cálculos apontam um provável excesso de 
arrecadação, tornando-se necessário assim a adequação do orçamento vigente com a 
abertura de créditos suplementares.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela Lei 
Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da Constituição 
Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, que tratam da 
compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de outubro de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal
PREVISÃO ARRECADAÇÃO FUNDEB
PREVISÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 R$ 29.300.000,00
1 2025 X2 R$ 22.310.507,36
2 2025 X2 R$ -
set/24 21.790.185,34
dez/24 30.303.270,06
3 2024 X1 R$ 21.790.185,34
4 2024 X1 R$ 8.513.084,72
5 TOTAL RECEITA CORRENTE R$ 30.303.270,06
CÁCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
= X 100 = R$ 22.310.507,36
R$ 21.790.185,34
= 102,39% -100% = 2,39%
ARRECADAÇÃO DO 2o PERÍODO DE X2 x 
R$ 8.513.084,72 X 2,39% = R$ 203.281,68
R$ 8.513.084,72 + R$ 203.281,68 = R$ 8.716.366,40
DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISÃO DA RECEITA PARA 2025 R$ 29.300.000,00
MENOS
R$ 22.310.507,36
R$ 8.716.366,40
R$ 31.026.873,76
EXCESSO PROVÁVEL R$ 1.726.873,76
JANEIRO A SETEMBRO
OUTUBRO A DEZEMBRO
JANEIRO A SETEMBRO
OUTUBRO A DEZEMBRO
JANEIRO A SETEMBRO
OUTUBRO A DEZEMBRO
1o período de X2
1o período de X1

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