Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 81/2025
(autoria: Vereador Flávio Antônio Portela)
Fica instituído o Calendário Oficial de
Eventos no âmbito do Município de
Laranjal Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Laranjal
Paulista, com o objetivo de organizar, divulgar e valorizar as atividades culturais,
esportivas, turísticas, religiosas, educativas, sociais e comemorativas realizadas no
município.
Parágrafo único - São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituídos por
legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que
vierem a ser definidos através de projeto de lei.
Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos terá como finalidade:
I – promover a organização antecipada dos eventos a serem realizados no município;
II – facilitar o planejamento de ações do Poder Público e de entidades privadas
envolvidas com a promoção de eventos;
III – divulgar com antecedência a programação oficial à população;
IV – fomentar o turismo, a cultura local e o comércio.
Art. 3º O Poder Executivo deverá publicar o Calendário Oficial de Eventos até a
segunda semana do mês de dezembro do ano anterior ao da realização dos eventos.
Parágrafo único - O calendário poderá ser divulgado por meio do Diário Oficial do
Município, do site institucional da Prefeitura e em outros meios de comunicação
disponíveis.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 14 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Laranjal Paulista, como forma de promover maior
organização, transparência e planejamento na realização das festividades,
comemorações, eventos culturais, esportivos, religiosos e demais atividades de
interesse público no município.
A criação de um calendário oficial permitirá que tanto o Poder Público quanto a
iniciativa privada, entidades civis, culturais, educacionais, religiosas e demais
organizações possam se programar com antecedência, evitando a coincidência de
datas e a sobreposição de eventos, o que muitas vezes compromete o público, os
recursos logísticos e a qualidade das atividades realizadas.
Além disso, a população terá ciência, com a devida antecedência, de todos os
eventos programados para o ano, podendo se organizar para participar, prestigiar e
contribuir com as atividades da cidade. Isso favorece o engajamento comunitário, a
valorização da cultura local e o fomento ao turismo e à economia.
A exigência de publicação do calendário até a segunda semana de dezembro
do ano anterior permitirá aos organizadores tempo hábil para estruturar seus eventos
de forma mais eficiente e integrada, fortalecendo a imagem institucional do município
e garantindo melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Trata-se, portanto, de uma proposta simples, mas de grande impacto positivo
para a organização da vida social e cultural de Laranjal Paulista.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.