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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaFica instituído o Calendário Oficial de Eventos no âmbito do Município de Laranjal Paulista.
native_id2872

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-11-11 Aguardando sanção e promulgação — —
2025-11-10 Proposição aprovada em único turno — —
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-16 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-10-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-15 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-14 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-10-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-14 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-10-14 Aguardando despacho da presidência — —
2025-10-14 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:28:42.160226-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 81/2025
(autoria: Vereador Flávio Antônio Portela)
Fica instituído o Calendário Oficial de 
Eventos no âmbito do Município de 
Laranjal Paulista. 
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Laranjal 
Paulista, com o objetivo de organizar, divulgar e valorizar as atividades culturais, 
esportivas, turísticas, religiosas, educativas, sociais e comemorativas realizadas no 
município.
Parágrafo único - São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituídos por 
legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que 
vierem a ser definidos através de projeto de lei.
Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos terá como finalidade:
I – promover a organização antecipada dos eventos a serem realizados no município;
II – facilitar o planejamento de ações do Poder Público e de entidades privadas 
envolvidas com a promoção de eventos;
III – divulgar com antecedência a programação oficial à população;
IV – fomentar o turismo, a cultura local e o comércio.
Art. 3º O Poder Executivo deverá publicar o Calendário Oficial de Eventos até a 
segunda semana do mês de dezembro do ano anterior ao da realização dos eventos.
Parágrafo único - O calendário poderá ser divulgado por meio do Diário Oficial do 
Município, do site institucional da Prefeitura e em outros meios de comunicação 
disponíveis.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 14 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Laranjal Paulista, como forma de promover maior 
organização, transparência e planejamento na realização das festividades, 
comemorações, eventos culturais, esportivos, religiosos e demais atividades de 
interesse público no município.
A criação de um calendário oficial permitirá que tanto o Poder Público quanto a 
iniciativa privada, entidades civis, culturais, educacionais, religiosas e demais 
organizações possam se programar com antecedência, evitando a coincidência de 
datas e a sobreposição de eventos, o que muitas vezes compromete o público, os 
recursos logísticos e a qualidade das atividades realizadas.
Além disso, a população terá ciência, com a devida antecedência, de todos os 
eventos programados para o ano, podendo se organizar para participar, prestigiar e 
contribuir com as atividades da cidade. Isso favorece o engajamento comunitário, a 
valorização da cultura local e o fomento ao turismo e à economia.
A exigência de publicação do calendário até a segunda semana de dezembro 
do ano anterior permitirá aos organizadores tempo hábil para estruturar seus eventos 
de forma mais eficiente e integrada, fortalecendo a imagem institucional do município 
e garantindo melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Trata-se, portanto, de uma proposta simples, mas de grande impacto positivo 
para a organização da vida social e cultural de Laranjal Paulista.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei.

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