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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Moção de Aplauso no âmbito da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e dá outras providências
native_id2875

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-11-11 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-11-10 Proposição aprovada em único turno
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-06 Parecer favorável da comissão
2025-11-06 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-06 Parecer favorável da comissão
2025-11-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-05 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-04 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-10-30 Parecer jurídico encaminhado à Comissão
2025-10-21 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico
2025-10-16 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-10-16 Aguardando despacho da presidência
2025-10-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:34:28.790900-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Dispõe sobre a regulamentação da Moção de 
Aplauso no âmbito da Câmara Municipal de 
Laranjal Paulista e dá outras providências
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica regulamentada, por meio desta Resolução, a concessão da Moção de 
Aplausos pela Câmara Municipal de Laranjal Paulista, prevista no artigo 220, inciso VII, 
do Regimento Interno.
Art. 2º A Moção de Aplausos deverá ser concedida apenas a pessoas físicas ou 
jurídicas, entidades ou grupos, que tenham realizado ações ou atividades de relevante 
interesse público e social, vedada a concessão da honraria pelo mero cumprimento de 
deveres e atribuições inerentes a cargos, funções ou profissões.
Art. 3º A Moção de Aplausos poderá ser concedida uma única vez a atos que envolvam 
bravura, heroísmo ou risco à própria vida, desde que devidamente comprovados 
mediante publicação oficial, reportagem jornalística, documento público ou outro 
meio idôneo.
Art. 4º Quando destinada a entidade pública ou privada, pessoa jurídica, equipe 
esportiva, grupo teatral, clube social, grupo musical, grupo cultural ou de dança, 
representação religiosa ou semelhantes, a Moção será entregue ou enviada apenas ao 
representante legal ou presidente da entidade, devendo conter menção a todos os 
integrantes do grupo ou equipe que participaram diretamente do feito homenageado.
Art. 5º A Moção de Aplausos aos presidentes e diretorias de centros comunitários, 
representantes de bairro e congêneres somente poderá ser concedida após o término 
da respectiva gestão.
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Art. 6º Nos casos de Moções de Aplausos motivadas pela prestação de relevantes 
serviços à coletividade, a proposição deverá conter a descrição de feito singular e 
extraordinário, que tenha proporcionado benefícios efetivos e comprovados à 
sociedade.
Art. 7º A moção será impressa em papel cartão e colocada em envelope contendo o 
brasão do Município.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Laranjal Paulista, 14 de outubro de 2025. 
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
 VEREADOR VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, de maneira 
clara, objetiva e criteriosa, a concessão da Moção de Aplausos no âmbito da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, conforme previsto no artigo 220, inciso VII, do 
Regimento Interno.
A Moção de Aplausos é um importante instrumento de reconhecimento público 
concedido pelo Poder Legislativo Municipal, e deve ser utilizada com responsabilidade, 
sob critérios que assegurem sua legitimidade e valor social. Por essa razão, propõe-se 
estabelecer limites qualitativos para sua concessão, de forma a evitar banalizações ou 
o uso inadequado da honraria.
Além disso, a Resolução veda expressamente a concessão da Moção pelo mero 
cumprimento de deveres profissionais ou institucionais, buscando valorizar feitos que 
extrapolem as obrigações rotineiras e que representem, de fato, um benefício ou 
exemplo para a sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da 
presente proposição.

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