CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Dispõe sobre a regulamentação da Moção de
Aplauso no âmbito da Câmara Municipal de
Laranjal Paulista e dá outras providências
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica regulamentada, por meio desta Resolução, a concessão da Moção de
Aplausos pela Câmara Municipal de Laranjal Paulista, prevista no artigo 220, inciso VII,
do Regimento Interno.
Art. 2º A Moção de Aplausos deverá ser concedida apenas a pessoas físicas ou
jurídicas, entidades ou grupos, que tenham realizado ações ou atividades de relevante
interesse público e social, vedada a concessão da honraria pelo mero cumprimento de
deveres e atribuições inerentes a cargos, funções ou profissões.
Art. 3º A Moção de Aplausos poderá ser concedida uma única vez a atos que envolvam
bravura, heroísmo ou risco à própria vida, desde que devidamente comprovados
mediante publicação oficial, reportagem jornalística, documento público ou outro
meio idôneo.
Art. 4º Quando destinada a entidade pública ou privada, pessoa jurídica, equipe
esportiva, grupo teatral, clube social, grupo musical, grupo cultural ou de dança,
representação religiosa ou semelhantes, a Moção será entregue ou enviada apenas ao
representante legal ou presidente da entidade, devendo conter menção a todos os
integrantes do grupo ou equipe que participaram diretamente do feito homenageado.
Art. 5º A Moção de Aplausos aos presidentes e diretorias de centros comunitários,
representantes de bairro e congêneres somente poderá ser concedida após o término
da respectiva gestão.
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Art. 6º Nos casos de Moções de Aplausos motivadas pela prestação de relevantes
serviços à coletividade, a proposição deverá conter a descrição de feito singular e
extraordinário, que tenha proporcionado benefícios efetivos e comprovados à
sociedade.
Art. 7º A moção será impressa em papel cartão e colocada em envelope contendo o
brasão do Município.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Laranjal Paulista, 14 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, de maneira
clara, objetiva e criteriosa, a concessão da Moção de Aplausos no âmbito da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista, conforme previsto no artigo 220, inciso VII, do
Regimento Interno.
A Moção de Aplausos é um importante instrumento de reconhecimento público
concedido pelo Poder Legislativo Municipal, e deve ser utilizada com responsabilidade,
sob critérios que assegurem sua legitimidade e valor social. Por essa razão, propõe-se
estabelecer limites qualitativos para sua concessão, de forma a evitar banalizações ou
o uso inadequado da honraria.
Além disso, a Resolução veda expressamente a concessão da Moção pelo mero
cumprimento de deveres profissionais ou institucionais, buscando valorizar feitos que
extrapolem as obrigações rotineiras e que representem, de fato, um benefício ou
exemplo para a sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente proposição.