br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 35/2025

Tipo Moção
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto nº 12.686, de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
native_id2880

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Encaminhado ao responsável — —
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-23 Encaminhado à Comissão — —
2025-10-23 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T21:09:59.547556-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
MOÇÃO Nº 35/2025
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, JOSÉ ROQUE DE CAMARGO, MÁRCIO JOSÉ GARPELLI e 
RICARDO TADEU GRANZOTTO, no exercício de suas funções de Vereadores e, em 
conformidade com as disposições contidas no artigo 220, do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal, vem apresentar e posteriormente submeter à elevada apreciação desta augusta 
Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto nº 12.686, de 2025, que institui a 
Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial 
Inclusiva.
O Decreto nº 12.686, de 2025, que institui a denominada Política Nacional de Educação 
Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, representa um grave 
retrocesso nas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e um ataque aos direitos 
fundamentais de suas famílias.
Embora o decreto traga, em sua forma, o discurso da inclusão, em seu conteúdo ele 
desconsidera a diversidade e a complexidade das necessidades das pessoas com deficiência, ao 
impor a matrícula obrigatória em classes comuns da rede regular de ensino, sem avaliar 
adequadamente os casos em que o atendimento educacional especializado é indispensável 
para o desenvolvimento e a aprendizagem desses estudantes.
A medida ignora legislações nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 
1988, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção 
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que garantem às 
famílias o direito de participar das decisões sobre o tipo de ensino mais adequado aos seus 
filhos. Ao retirar das famílias essa prerrogativa e transferir ao Estado a decisão exclusiva sobre a 
modalidade de ensino, o decreto viola princípios constitucionais. 
É importante destacar que o processo de inclusão não se resume à presença física do 
aluno em sala de aula, mas envolve condições reais de acessibilidade, apoio pedagógico, equipe 
multidisciplinar e recursos adequados. A simples obrigatoriedade de matrícula em classes 
comuns, sem a devida estrutura, pode resultar em exclusão simbólica, abandono escolar e 
prejuízo ao desenvolvimento integral do estudante.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
Além disso, o Decreto nº 12.686/2025 ameaça diretamente o trabalho realizado por 
instituições filantrópicas e comunitárias, como as Associações de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAEs), que há décadas desempenham um papel essencial na oferta de 
atendimento educacional especializado, reabilitação e inclusão social. Ao desconsiderar essas 
entidades como parceiras estratégicas da política pública de educação especial, o governo 
enfraquece uma rede consolidada de acolhimento, cuidado e apoio às famílias.
Diante do exposto manifestamos nosso repúdio ao Decreto nº 12.686/2025, por 
entender que ele representa um retrocesso nas conquistas históricas das pessoas com 
deficiência e ameaça a continuidade do trabalho das APAEs e instituições semelhantes.
Os Vereadores autores da proposta aguardam a tramitação da presente Moção de 
Repúdio, e após APROVAÇÃO desse ato, solicitam que seja encaminhada a presente Moção seja 
encaminhada ao Senado Federal e Câmara dos Deputados. 
Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA 
VEREADOR
JOSÉ ROQUE DE CAMARGO
VEREADOR
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI 
VEREADOR
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR

open original →