Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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MOÇÃO Nº 35/2025
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, JOSÉ ROQUE DE CAMARGO, MÁRCIO JOSÉ GARPELLI e
RICARDO TADEU GRANZOTTO, no exercício de suas funções de Vereadores e, em
conformidade com as disposições contidas no artigo 220, do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, vem apresentar e posteriormente submeter à elevada apreciação desta augusta
Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto nº 12.686, de 2025, que institui a
Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial
Inclusiva.
O Decreto nº 12.686, de 2025, que institui a denominada Política Nacional de Educação
Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, representa um grave
retrocesso nas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e um ataque aos direitos
fundamentais de suas famílias.
Embora o decreto traga, em sua forma, o discurso da inclusão, em seu conteúdo ele
desconsidera a diversidade e a complexidade das necessidades das pessoas com deficiência, ao
impor a matrícula obrigatória em classes comuns da rede regular de ensino, sem avaliar
adequadamente os casos em que o atendimento educacional especializado é indispensável
para o desenvolvimento e a aprendizagem desses estudantes.
A medida ignora legislações nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de
1988, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que garantem às
famílias o direito de participar das decisões sobre o tipo de ensino mais adequado aos seus
filhos. Ao retirar das famílias essa prerrogativa e transferir ao Estado a decisão exclusiva sobre a
modalidade de ensino, o decreto viola princípios constitucionais.
É importante destacar que o processo de inclusão não se resume à presença física do
aluno em sala de aula, mas envolve condições reais de acessibilidade, apoio pedagógico, equipe
multidisciplinar e recursos adequados. A simples obrigatoriedade de matrícula em classes
comuns, sem a devida estrutura, pode resultar em exclusão simbólica, abandono escolar e
prejuízo ao desenvolvimento integral do estudante.
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Além disso, o Decreto nº 12.686/2025 ameaça diretamente o trabalho realizado por
instituições filantrópicas e comunitárias, como as Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAEs), que há décadas desempenham um papel essencial na oferta de
atendimento educacional especializado, reabilitação e inclusão social. Ao desconsiderar essas
entidades como parceiras estratégicas da política pública de educação especial, o governo
enfraquece uma rede consolidada de acolhimento, cuidado e apoio às famílias.
Diante do exposto manifestamos nosso repúdio ao Decreto nº 12.686/2025, por
entender que ele representa um retrocesso nas conquistas históricas das pessoas com
deficiência e ameaça a continuidade do trabalho das APAEs e instituições semelhantes.
Os Vereadores autores da proposta aguardam a tramitação da presente Moção de
Repúdio, e após APROVAÇÃO desse ato, solicitam que seja encaminhada a presente Moção seja
encaminhada ao Senado Federal e Câmara dos Deputados.
Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
VEREADOR
JOSÉ ROQUE DE CAMARGO
VEREADOR
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR