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materia nº 36/2025

Tipo Moção
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaMoção de Pesar aos familiares pelo falecimento do senhor José Admur de Camargo.
native_id2883

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Encaminhado ao responsável — —
2025-11-10 Proposição aprovada em único turno — —
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-10-28 Aguardando despacho da presidência — —
2025-10-28 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:35:08.078649-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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1
MOÇÃO Nº 36/2025
Ricardo Tadeu Granzotto, no exercício de sua função de Vereador e, em conformidade 
com as disposições contidas no artigo 220, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, vêm 
apresentar e posteriormente submeter à elevada apreciação desta augusta Casa de Leis, a 
presente Moção de Pesar aos familiares pelo falecimento do senhor José Admur de Camargo.
O senhor José Admur de Camargo, morador do Distrito de Laras, dedicou muitos anos 
de sua vida ao trabalho junto à Polícia Militar, sendo uma pessoa querida, respeitável e de 
grande estima em sua comunidade.
Seu falecimento, ocorrido em 24 de outubro, causa profundo pesar a todos que tiveram 
o privilégio de conhecê-lo. Diante dessa perda irreparável, apresento aos familiares e amigos 
minhas mais sinceras condolências, rogando a Deus que lhes conceda força, conforto e 
serenidade neste momento de dor.
Laranjal Paulista, 28 de outubro de 2025.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Vereador

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