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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 05/2025
Emenda ao Projeto de Lei nº 77/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2026.
Autoria: Ricardo Tadeu Granzotto
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 77/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, de autoria do Vereador
Ricardo Tadeu Granzotto:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 77/2025 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
programação para ações na área de saúde:
Local Funcional
Programática
Natureza
da Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal
de Saúde
10-301-0010-2017 3.3.50.39 Custeio para a
Associação Pais e
Amigos dos
Excepcionais –
APAE.
R$ 70.549,36
Secretaria
Municipal
de Saúde
10.301.0010.2017 3.3.50.39 Custeio para a
Associação
Laranjalense da
Pessoa Com
Deficiência -
ALARDE
R$ 70.549,36
TOTAL DA EMENDA R$ 141.098,72
Cento e quarenta e um mil, noventa e oito reais e setenta e
setecentos e dois centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029 e LDO – Lei de
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Diretrizes Orçamentárias 2026.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 20 de outubro de 2025.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Vereador
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