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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 12/2025
Emenda ao Projeto de Lei nº 77/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2026.
Autoria: Flávio Antônio Portela e
Regina Maria de Araújo Abdala
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 77/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 77/2025 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
programação para ações na área de saúde:
Local Funcional
Programática
Natureza
da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal
de Saúde
10-301-0010-2017 4.4.90.52 Aquisição – veículo
– modelo van/12
lugares – UBS José
Abud Lara - Distrito
de Laras.
R$ 282.197,44
TOTAL DA EMENDA R$ 282.197,44
Duzentos e oitenta e dois mil cento e noventa e sete reais e
quarenta e quatro centavos.
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029 e LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2026.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 20 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
Vereador
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
Vereador
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