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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 13/2025
Emenda ao Projeto de Lei nº 77/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2026.
Autoria: Everton Henrique da Silva Galhardi
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 77/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, de autoria do vereador
Everton Henrique da Silva Galhardi:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 77/2025 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
programação para ações na área de desenvolvimento social:
Local Funcional
Programática
Natureza
da Despesa
Aquisição/Serviç
o
Valor
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvi
mento
Social
08-245-0014-2031 4.4.50.51 Reforma e
Manutenção –
Adequação AVCB
–
ACEL –
Associação
Criança Esperança
Laranjalense
R$ 41.098,72
TOTAL DA EMENDA R$ 41.098,72
Quarenta e um mil noventa e oito reais e setenta e dois centavos.
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029 e LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2026.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 20 de outubro de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
Vereador
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