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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 14/2025
Emenda ao Projeto de Lei nº 77/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2026.
Autoria: Everton Henrique da Silva Galhardi
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 77/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, de autoria do Vereador
Everton Henrique da Silva Galhardi:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 77/2025 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
programação para ações na área de educação:
Local Funcional
Programática
Natureza
da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal
de
Educação
12.361.0006.2008 4.4.90.52 Aquisição
Ar-condicionado
Armários
Mesas
E.M "Iara Selma
Baddo”
R$ 70.000,00
Secretaria
Municipal
de
Educação
12-361-0006-0000 4.4.90.51 -Manutenção/Troca
sistema elétrico
- Reforma - quadra
poliesportiva
E.M "Iara Selma
Baddo"
R$ 30.000,00
TOTAL DA EMENDA R$ 100.000,00
Cem mil reais
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029 e LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2026.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 20 de outubro de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
Vereador
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