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EMENDA Nº 29/2025
1ª EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 78/2025
Suprime os incisos do artigo 2º do Projeto de
Lei nº 78/2025.
Art. 1º Fica suprimido os incisos do artigo 2º do Projeto de Lei nº 78/2025, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º As câmeras deverão ser instaladas em locais de acesso comum.”
Laranjal Paulista, 31 de outubro de 2025.
LEANDRO SILVEIRA LARA
VEREADOR
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