Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 74/2025
Autoria: MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHES:
Que a entidade Associação Mão Amiga (AMA), seja credenciada na secretaria municipal
de saúde.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender à crescente demanda por atendimentos
realizados pela Associação Mão Amiga – AMA, entidade reconhecida por sua atuação social,
especialmente no acolhimento de famílias que enfrentam o câncer em nosso município.
A AMA presta suporte a munícipes de Laranjal Paulista e dos distritos de Laras e Maristela,
oferecendo serviços que complementam a rede pública de saúde, como o empréstimo de
materiais hospitalares (camas, colchões, andadores, cadeiras de rodas e de banho), além de
acompanhamento psicológico e social realizado por equipe multidisciplinar. Tais ações garantem
dignidade, assistência e qualidade de vida aos pacientes durante o tratamento.
Também são fornecidos alimentos, suplementos, medicamentos, fraldas geriátricas e
aplicações de soro em domicílio, além do custeio de consultas médicas, exames laboratoriais e
de imagem, quando necessários, assegurando que as famílias tenham suporte completo,
especialmente em situações de vulnerabilidade.
O credenciamento da Associação Mão Amiga junto à Saúde Municipal é medida de
relevância pública e encontra amparo nos princípios constitucionais que regem a Administração
Pública. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”. Ademais, o artigo 197 determina que as ações e serviços de
saúde são de relevância pública, podendo ser executadas diretamente pelo Poder Público ou por
meio de entidades conveniadas.
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Nesse mesmo sentido, o artigo 204 e a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
autorizam a participação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na integração das ações
do Sistema Único de Saúde, inclusive por meio de contratos, convênios e credenciamentos,
visando ampliar a oferta de atendimento aos usuários do SUS.
Portanto, diante do amplo serviço social prestado, do relevante impacto humanitário
gerado às famílias atendidas e da possibilidade legal de integração com o Município, o
credenciamento da Associação Mão Amiga configura-se como medida justa, necessária e
plenamente compatível com o ordenamento jurídico.
Sua efetivação fortalecerá o atendimento aos pacientes, ampliará as ações de saúde,
otimizará recursos públicos e garantirá assistência digna e humanizada às pessoas que mais
necessitam, cumprindo o verdadeiro papel social do Poder Público.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 03 de novembro de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR