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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2919

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-11-25 Aguardando sanção e promulgação
2025-11-25 Proposição aprovada em único turno
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-12 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-11 Parecer favorável da comissão
2025-11-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-05 Aguardando despacho da presidência
2025-11-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T21:27:41.180655-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2025 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2037 – Manutenção, Conservação de Estradas Rurais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 1.200.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no 
valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), se dará por excesso de 
arrecadação de convênios e transferências estaduais, conforme disposto no 
inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos 
termos da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de novembro de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente, 
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para aquisição de 1 (uma) motoniveladora de 
acordo com o Termo de Convênio 100236/2025. Trata-se de repasse de recursos 
estaduais por convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de novembro de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL




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