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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2025 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei
Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2037 – Manutenção, Conservação de Estradas Rurais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 1.200.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no
valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), se dará por excesso de
arrecadação de convênios e transferências estaduais, conforme disposto no
inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos
termos da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de novembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente
dotação orçamentária específica para aquisição de 1 (uma) motoniveladora de
acordo com o Termo de Convênio 100236/2025. Trata-se de repasse de recursos
estaduais por convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de novembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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