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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 58/2025
O senhor Vereador André Pieroni, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as informações e
cópias dos documentos abaixo descritos:
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de
2025, no julgamento da Reclamação Constitucional nº 53.157/PA, que reafirmou a
inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos
termos da Súmula Vinculante nº 4, e determinou que seja observada a base de cálculo
prevista em norma específica ou no vencimento básico do servidor, venho, respeitosamente,
requerer as seguintes informações:
1. Qual é a base de cálculo atualmente utilizada pelo Município para o pagamento do
adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais?
2. Existe norma municipal (lei, decreto ou regulamento) que discipline expressamente a
forma de cálculo desse adicional?
3. Há previsão de adequação do cálculo do adicional de insalubridade em conformidade
com o entendimento firmado pelo STF, de modo a afastar o uso do salário mínimo como
indexador?
Laranjal Paulista, 06 de novembro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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