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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui no âmbito do Município de Laranjal Paulista o “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e promoção da saúde mental e emocional, e dá outras providências.
native_id2925

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-04 Devolvido à Secretaria Legislativa Em consonância ao parecer jurídico nº 90/2025 da procuradoria legislativa o relator recomendou a apresentação de Emenda Supressiva e os demais integrantes acompanharam o relator.
2025-12-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-12-01 Parecer jurídico encaminhado à Comissão
2025-11-13 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico
2025-11-13 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-12 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-11 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-11 Aguardando despacho da presidência
2025-11-11 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T21:55:22.211296-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº90/2025
Institui no âmbito do Município de Laranjal Paulista o 
“Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e 
promoção da saúde mental e emocional, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, o Janeiro Branco, a ser 
comemorado anualmente durante todo o mês de janeiro, com o objetivo de mobilizar a 
sociedade para a importância da saúde mental, emocional e do bem-estar coletivo.
Art. 2º O “Janeiro Branco” tem como finalidade:
I – promover ações de conscientização sobre a importância da saúde mental e emocional;
II – incentivar o autocuidado, a empatia, o fortalecimento dos vínculos humanos e o 
combate ao estigma relacionado às doenças mentais;
III – fomentar debates, palestras, seminários e campanhas educativas nas escolas, unidades 
de saúde, repartições públicas e espaços comunitários;
IV – apoiar iniciativas de entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde mental;
V – estimular políticas públicas voltadas à promoção da saúde emocional da população.
Art. 3º Durante o mês de janeiro, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com 
instituições públicas e privadas, desenvolver atividades voltadas à promoção do tema, tais 
como:
I – iluminação de prédios e monumentos com a cor branca;
II – realização de campanhas informativas e eventos de sensibilização;
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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III – capacitação de servidores públicos e profissionais da rede de atenção psicossocial;
IV – incentivo à participação da comunidade em atividades que promovam o bem-estar 
emocional.
Art. 4º A Câmara Municipal de Laranjal Paulista também poderá promover, apoiar e divulgar 
ações, palestras, audiências públicas e campanhas educativas relacionadas ao “Janeiro 
Branco”, contribuindo para o engajamento social e a disseminação do tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 11 de novembro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
 O “Janeiro Branco” é um movimento dedicado à reflexão sobre a saúde mental 
e emocional, reconhecido em diversas cidades e estados brasileiros.
A iniciativa busca sensibilizar a população quanto à importância de cuidar da mente, prevenir 
adoecimentos e promover o equilíbrio emocional.
A instituição oficial dessa campanha em âmbito municipal representa um passo 
importante para fortalecer políticas públicas de saúde mental e incentivar ações comunitárias 
e educativas.
Ao incluir a Câmara Municipal como partícipe das ações, reforça-se o papel do Poder 
Legislativo como agente de mobilização social e promotor de bem-estar coletivo.

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