Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº90/2025
Institui no âmbito do Município de Laranjal Paulista o
“Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e
promoção da saúde mental e emocional, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, o Janeiro Branco, a ser
comemorado anualmente durante todo o mês de janeiro, com o objetivo de mobilizar a
sociedade para a importância da saúde mental, emocional e do bem-estar coletivo.
Art. 2º O “Janeiro Branco” tem como finalidade:
I – promover ações de conscientização sobre a importância da saúde mental e emocional;
II – incentivar o autocuidado, a empatia, o fortalecimento dos vínculos humanos e o
combate ao estigma relacionado às doenças mentais;
III – fomentar debates, palestras, seminários e campanhas educativas nas escolas, unidades
de saúde, repartições públicas e espaços comunitários;
IV – apoiar iniciativas de entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde mental;
V – estimular políticas públicas voltadas à promoção da saúde emocional da população.
Art. 3º Durante o mês de janeiro, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com
instituições públicas e privadas, desenvolver atividades voltadas à promoção do tema, tais
como:
I – iluminação de prédios e monumentos com a cor branca;
II – realização de campanhas informativas e eventos de sensibilização;
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
III – capacitação de servidores públicos e profissionais da rede de atenção psicossocial;
IV – incentivo à participação da comunidade em atividades que promovam o bem-estar
emocional.
Art. 4º A Câmara Municipal de Laranjal Paulista também poderá promover, apoiar e divulgar
ações, palestras, audiências públicas e campanhas educativas relacionadas ao “Janeiro
Branco”, contribuindo para o engajamento social e a disseminação do tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 11 de novembro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
3
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
O “Janeiro Branco” é um movimento dedicado à reflexão sobre a saúde mental
e emocional, reconhecido em diversas cidades e estados brasileiros.
A iniciativa busca sensibilizar a população quanto à importância de cuidar da mente, prevenir
adoecimentos e promover o equilíbrio emocional.
A instituição oficial dessa campanha em âmbito municipal representa um passo
importante para fortalecer políticas públicas de saúde mental e incentivar ações comunitárias
e educativas.
Ao incluir a Câmara Municipal como partícipe das ações, reforça-se o papel do Poder
Legislativo como agente de mobilização social e promotor de bem-estar coletivo.