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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2930

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição retirada pelo autor
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-18 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-18 Parecer favorável da comissão
2025-11-14 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-14 Aguardando despacho da presidência
2025-11-14 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2025 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 1.550.000,00
(um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 4.510,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....R$ 438.900,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 136.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 500.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 
10.302.0010.2019 – Manutenção da Alta e Média Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 91.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 179.590,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 200.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL.....................................................................................R$ 1.550.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor 
de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), se dará por 
transferência do Fundo Nacional de Saúde e Fundo Estadual de Saúde, excesso de 
arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 13 de novembro de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025
e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para execução de ações de saúde na Atenção Básica 
e Média e Alta Complexidade através de incremento temporário repassado pelo Fundo 
Nacional de Saúde, através da Portaria GM/MS nº 8.110 de 15 de setembro de 2025
e da Resolução SS nº 197 de 29 de outubro de 2025.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 13 de novembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/09/2025 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 272
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.110, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁ
PR ABATIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
MUNICIPIO DE
ABATIA
36000700292202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192
PR AGUDOS DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
AGUDOS DO
SUL
36000701143202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192
PR ANAHY
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE ANAHY
36000701265202500 50410001 141.000,00 141.000,00 1030151192
PR ANAHY
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE ANAHY
36000701305202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192
PR ASTORGA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
ASTORGA
36000698788202500 50410001 219.000,00 219.000,00 1030151192
SP CANANEIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANANEIA
36000698294202500 50410001 150.000,00 150.000,00 103015119
SP DIADEMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
DIADEMA
36000698473202500 50410001 2.000.000,00 2.000.000,00 103015119
SP DRACENA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000697523202500 50410001 200.000,00 200.000,00 103015119
SP EMBU DAS
ARTES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
EMBU DAS
ARTES
36000696730202500 50410001 1.052.647,00 1.052.647,00 103015119
SP EMBU DAS ARTES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE EMBU
DAS ARTES
36000696747202500 50410001 930.882,00 930.882,00
SP ESPIRITO SANTO DO
TURVO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ESPIRITO SANTO DO
TURVO
36000698334202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP FERNANDO PRESTES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
FERNANDO PRESTES
- SP
36000698338202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP FRANCISCO MORATO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000699681202500 60060003 3.000.000,00 3.000.000,00
SP GUAICARA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GUAICARA
36000698723202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GUARULHOS
36000698763202500 60060003 12.200.000,00 12.200.000,00
SP IGARATA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000697784202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000699105202500 50410001 600.000,00 600.000,00
SP ITAPEVI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITAPEVI
36000698184202500 50410001 3.109.600,00 3.109.600,00
SP ITAPUI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ITAPUI 36000697994202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP ITARIRI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ITARIRI 36000697471202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP LARANJAL PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LARANJAL PAULISTA
36000699898202500 50410001 500.000,00 500.000,00
SP LEME
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LEME/SP
36000697616202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000698240202500 50410001 1.000.000,00 1.000.000,00
SP MONTE MOR
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE DE
MONTE MOR
36000702132202500 50410001 1.000.000,00 1.000.000,00
SP MONTEIRO LOBATO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000697951202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP NAZARE PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
NAZARE PAULISTA
36000697605202500 50410001 541.000,00 541.000,00
SP PINDAMONHANGABA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PINDAMONHANGABA
36000698178202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP PIRAJUI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000698542202500 50410001 150.000,00 150.000,00
SP PORTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000700854202500 50410001 200.000,00 200.000,00

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